Função
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Cujubim é responsável por formular, aprovar, executar, avaliar e atualizar a Política Municipal de Meio Ambiente. Além disso, é responsável por analisar e acompanhar as ações setoriais que possam causar impactos ao meio ambiente. A SEMA coordena e articula planos e atividades relacionadas à área ambiental em nível municipal, e conta com o apoio direto do órgão fiscalizador do estado, a SEDAM.
O QUE É CERTIDÃO DE VIABILIDADE AMBIENTAL?
É o documento informativo exigido para processos de licenciamento ambiental e que pode ser solicitado também para processos referentes à construção de um imóvel, instalação de uma nova atividade no município, renovação ou regularização de alvará de funcionamento, entre outros.
QUEM PODE SOLICITAR?
Todas as pessoas físicas ou jurídicas que necessitarem da Autorização Ambiental para a realização das atividades descritas acima.
QUAL PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?
Encaminhar a solicitação via e-mail ([email protected]) ou mesmo trazendo fisicamente até secretaria de Meio Ambiente, sendo necessário os seguintes documentos:
1. Requerimento: Solicitação de Certidão de Viabilidade Ambiental;
2. Documento de Propriedade oficial do imóvel;
3. Croqui de acesso;
4. Planta Layout do empreendimento;
5. Ato constitutivo da empresa (Contrato social/requerimento empresário/CCMEI/Estatuto social devidamente registrado em cartório);
6. Cartão de CNPJ;
7. Documentos pessoais (RG, CPF, CNH, Carteira de Ident. Profissional).
QUAL A LEGISLAÇÃO APLICAVEL?
LEI MUNICIPAL Nº 921/GP/2015.
CUJUBIM, 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
QUANTO TEMPO DEMORA A EMISSÃO?
Após comprovação de pagamento das taxas, prazo aproximado de 3 dias.
O QUE É AUTORIZAÇÃO DE CORTE OU PODA DE ÁRVORE?
É um documento emitido pelo órgão ambiental municipal que autoriza o corte de árvore(s) viva(s) no(s) caso(s) de arborização urbana.
QUEM PODE SOLICITAR?
Pessoas físicas e jurídicas que pretendem realizar o corte de árvore(s) viva(s) no(s) caso(s) de arborização urbana.
QUAL PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?
O requerimento poderá ser registrado diretamente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo necessário os seguintes documentos:
1. Requerimento: Solicitação de Corte ou Poda de árvore;
2. Comprovante de endereço atualizado;
3. Documentos pessoais (RG, CPF, CNH, Carteira de Ident. Profissional).
QUAL A LEGISLAÇÃO APLICAVEL?
LEI MUNICIPAL Nº 921/GP/2015.
CUJUBIM, 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
QUANTO TEMPO DEMORA A EMISSÃO?
Após comprovação de pagamento das taxas, prazo aproximado de 3 dias.
CRONOGRAMA DA AÇÃO:
· Localizar o local que vai receber as plantas;
· Identificar características do meio (situação do solo);
· Solicitação de maquinário e pessoal de trabalho à Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo (SEMIU), bem como 03 operadores e 01 retroescavadeira e 01 caçamba, 01 gestor ambiental (SEMA);
· Preparar a terra que irá ser depositada nas covas;
· Furar covas fundas com o intuito de retirar todo o solo infértil;
· Depositar a terra preparada nas covas;
· Retirar das sacolinhas as mudas;
· Colocar a terra e depositar as mudas ao solo;
· Fazer um cercado de contenção em volta das plantas.
Relatório fotográfico da ação: