Prefeitura Municipal de Cujubim

LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Normas

Leis, Decretos, Instruções Normativas

Comitê

Comitê Gestor de Privacidade e Segurança da Informação

Encarregado

Responsável pelo tratamento e proteção de dados pessoais.

Histórico

Atividades, reuniões e principais marcos.

Encarregado de Proteção de Dados

Conforme artigo 41 da Lei nº 13.079/2018, a função de Encarregado de Proteção de Dados no Poder Executivo Municipal, ficou vinculada ao Diretor de Transparência e Proteção de Dados, cargo atualmente ocupado pelo Servidor Tito Coelho Xavier.

LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural ou por pessoa jurídica (pública ou privada), abrangendo inclusive o tratamento realizado nos meios digitais.

A LGPD estabelece regras quanto ao tratamento e compartilhamento de dados pessoais e prevê penalidades para as violações cometidas.

No contexto da administração pública, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem observar as normas gerais contidas na LGPD. Além disso, o tratamento de dados pessoais deve ser realizado para atender sua “finalidade pública, na persecução do interesse público, com objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público”, inteligência do caput do art. 23 da LGPD.

Linha do tempo da implementação da LGPD e segurança da informação no Poder Executivo Municipal

Linha do Tempo
14/07/2023
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Cujubim, instituindo competências, procedimentos e providências correlatas a serem observados por seus órgãos e entidades, visando garantir o cumprimento de suas determinações legais.
17/07/2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM-RO, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o disposto no artigo 41 da Lei nº 13.079/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), considerando o Decreto Municipal n°1403 de 14 de Julho de 2023, regulamentando a Lei Federal (LGPD) no Município de Cujubim.
18/07/2023
Designar o servidor TITO COELHO XAVIER, ocupante do cargo de Assessor Especial, portaria n°162, para exercer as funções de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), no âmbito da Prefeitura de Cujubim, para efeitos da Lei nº 13.079/2018.