Leis, Decretos, Instruções Normativas
Comitê Gestor de Privacidade e Segurança da Informação
Responsável pelo tratamento e proteção de dados pessoais.
Atividades, reuniões e principais marcos.
Conforme artigo 41 da Lei nº 13.079/2018, a função de Encarregado de Proteção de Dados no Poder Executivo Municipal, ficou vinculada ao Diretor de Transparência e Proteção de Dados, cargo atualmente ocupado pelo Servidor Tito Coelho Xavier.
A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural ou por pessoa jurídica (pública ou privada), abrangendo inclusive o tratamento realizado nos meios digitais.
A LGPD estabelece regras quanto ao tratamento e compartilhamento de dados pessoais e prevê penalidades para as violações cometidas.
No contexto da administração pública, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem observar as normas gerais contidas na LGPD. Além disso, o tratamento de dados pessoais deve ser realizado para atender sua “finalidade pública, na persecução do interesse público, com objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público”, inteligência do caput do art. 23 da LGPD.