Prefeitura Municipal de Cujubim

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 – DESTINADOR DE SECADOR DE CAFÉ

MINUTA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025/PMC

O Município de Cujubim, Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e Decreto Municipal nº 335, de 26 de novembro de 2018, torna público o presente Edital de Chamamento Público para seleção de projetos de associações rurais privadas, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares e que estejam em consonância com este Termo de Referência para SELEÇÃO DE PROJETOS DE ASSOCIAÇÕES RURAIS PRIVADAS, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE REPRESENTAM OS AGRICULTORES FAMILIARES E QUE ESTEJAM EM CONSONÂNCIA COM ESTE TERMO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O MUNICÍPIO, PARA DESTINAÇÃO DE 02 (DOIS) SECADOR DE CAFÉ, MARCA BUDNY, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS A FIM DE FORTALECER A AGRICULTURA FAMILIAR.

1.              PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

  • A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para acelebração de parceria com o Município de CUJUBIM – RO, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, por meio da formalização de termo de acordo de cooperação, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolva transferência de 02 (dois) Secadores de Café – Estufa Metálica Fixa 000 L, para a sociedade civil(OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.
  • O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, Decreto Municipal nº 355, de 26 de novembro de 2018, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

2.  OBJETO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

  • O acordo de cooperação terá por objeto a concessão de apoio da administração

pública estadual/municipal para seleção de projetos de associações rurais privadas, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares e que estejam em consonância com Termo de Referência para celebração do referido Termo com o Município, para destinação de 02 (dois) Secadores de Café – Estufa Metálica Fixa 18.000 L, para atender as necessidades dos pequenos produtores rurais a fim de fortalecer a agricultura familiar.

3.  JUSTIFICATIVA

  • No setor primário da economia de um país; a agricultura exerce grande importância

como fonte geradora de alimentos, emprego e renda. A agricultura familiar é um setor bastante antigo, que com o passar do tempo foi se rompendo os preconceitos e se modificado. Hoje em dia possui um novo conceito e se traça um perfil representado significativamente o desenvolvimento agrícola do Município de Cujubim/RO.

  • Portanto espera se que as entidades atendidas ampliem esta demanda de produção oferecendo melhores condições aos produtores, apoiando o desenvolvimento da agricultura familiar, proporcionando aumento na renda familiar assim colaborando para que o homem do campo permaneça na propriedade e consequentemente na economia geral do município, este processo tem a finalidade de atender micro e pequenos produtores rurais nas diversas áreas (agrícola, pecuária e florestal) pertencentes ao município de

 

  • DAS METAS

3.1.1    QUANTITATIVAS

 

Beneficiar aproximadamente 10 (cem) famílias de pequenos produtores rurais, residentes nas localidades e distritos do município de Cujubim/RO.

 

1.2 QUALITATIVAS

Desenvolver a agricultura familiar

Aumentar a renda dos pequenos produtores rurais 1ncentivar a permanência do homem no campo Melhorar as condições de produção

DAS COMISSÕES

 

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO/PORT. 056/GP/PMC/2025.

SERGIO HENRIQUE SANTUZZI ZUCCOLOTTO Presidente

CLAUDINEI PELIZZON Secretário LUZIA VIEIRA DE LIMA Membro

 

4.2               COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO / PORT. 055/GP/PMC/2025.

 

LUIZ CLAUDIO DE ARAUJO WAGNER – Titular GILSON OLIVEIRA DE FREITAS Titular

JANDERSON JACOMO CECHINEL Titular JAQUELINE PEREIRA FORTES Titular RAQUEL CRUZ DOS SANTOS – Titular

  • A Comissão de avaliação e Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Portaria nº 056, de 24 de Fevereiro de 2025.
  • Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, § 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art.14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).
  • A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).
  • Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
  • A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
  1. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
    • Poderão participar deste chamamento público as organizações da sociedade civil que preencham as condições estabelecidas na Lei nº 13.019/2014, e:
  2. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital;
  3. Atendam a todas as exigências do edital, inclusive quanto à documentação prevista neste instrumento e em seus anexos;
  4. Não tenham fins lucrativos;
  5. Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
  6. Comprovar existência da associação, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ;
  7. Apresentar Plano de trabalho especificando os Objetivos e Metas a serem atingidas;
  8. A organização da sociedade civil ficará obrigada a ter sede física no Município de Cujubim/RO;
  9. Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas conforme Declaração sobre Instalações e Condições Materiais Anexo I deste Edital;

 

  1. Sejam diretamente responsáveis pela promoção e execução de projeto/atividade objeto da parceria, e respondam legalmente perante a Administração Pública pela fiel execução da parceria e pelas prestações de
  2. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DA PUBLICIDADE DO EDITAL E SESSÃO DE ABERTURA
    • AS PROPOSTAS DEVERÃO SER APRESENTADAS NA  SEDE DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE CUJUBIM, LOCALIZADA NO ENDEREÇO: AV. CONDOR Nº 2588, SETOR 02 CUJUBIM/RO, A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, E-MAIL: [email protected], FONE/FAX: (69) 3582 2004, DEVENDO SER PROTOCOLADAS ATÉ AS 09:00 HORAS DO DIA 25/04/2025, ATRAVÉS DE ENVELOPES FÍSICOS, APRESENTANDO DE FORMA DETALHADA O PLANO DE TRABALHO.

  • Não é permitida a atuação em
  • Para celebração das parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão comprovar sua regularidade quanto às exigências previstas nos artigos 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014.
  • Somente após a publicação da lista de classificação definitiva das organizações da sociedade civil, serão exigidos os documentos de habilitação previstos no item 8.11.
  • As propostas das organizações da sociedade civil interessadas em participar deste chamamento, deverão conter:
  1. A descrição do objeto da parceria, e do trabalho desenvolvido pela OSC neste campo de política setorial, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
  2. As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas.

  • Do Período de Publicidade do Edital e Data para entrega dos envelopes: dia 25/03/2025 até o dia 25/04/2025, no horário até ás 09h00min
  • Data da Sessão Pública para Abertura dos Envelopes de Propostas. Dia: 25/04/2025 às 09h01min.

7.      DOS IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COPERAÇÃO

  • Não poderão participar deste processo seletivo a organização da sociedade civil que:
    1. Não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
    2. Tenha como dirigentes membros do Poder ou do Ministério Público, ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, compreendidos como sendo os titulares de unidades orçamentárias, os dirigentes de entes da Administração indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
    3. Tenha dentre seus dirigentes servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comissão;
    4. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito
    5. Esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de irregularidade para com o Município de Cujubim/RO.
    6. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração; suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
    7. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível nos últimos 8 anos;

7.2 OS INTERESSADOS PODERÃO FAZER A RETIRADA DO EDITAL E ANEXOS: NA INTERNET, NO SITE ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM RO. LINK: PORTAL DA TRANSPARÊNCIA; LICITAÇÕES, CHAMADA PÚBLICA 2023 OU NA SALA DA SUPEL, NA SEDE DA PREFEITURA

 

MUNICIPAL DE CUJUBIM/RO, LOCALIZADA NO ENDEREÇO: AV. CONDOR Nº 2588, SETOR 02 CUJUBIM- RO.

  1. DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
    • A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma de Portaria nº 189/GP/PMC/2020, previamente à etapa de avaliação das
    • A Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 dias úteis para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
    • Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
    • A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
    • A Comissão de Seleção analisará as propostas com base nos critérios previstos apresentados no quadro a seguir:

 

ITEM CRITÉRIO DE

JULGAMENTO

METODOLOGIA DE

PONTUAÇÃO

PONT.

MÁXIMA

 

 

 

01

ASSOCIADOS CONFORME RELAÇÃO REGISTRADA EM CARTÓRIO E ASSINADA

PELO PRESIDENTE DA INSTITUIÇÃO

A CADA 10 (DEZ) SÓCIOS NA PROPOSTA DA ENTIDADE ELA RECEBERÁ O VALOR CORRESPONDENTE A 2 (DOIS)

PONTOS NUM TOTAL MÁXIMO DE ATÉ 10 (DEZ) PONTOS

 

 

10

 

 

02

Registro Da Associação Conforme Cnpj Vigente A Associação Receberá a Cada Ano De Fundação 1 (Um) Ponto Contabilizando Um Total Máximo De

Até 05 (Cinco) Pontos

 

05

 

 

 

 

 

03

 

 

 

Local adequado para instalação do secador (apresentar relatório Fotográfico).

1-                     Estrutura de alvenaria com cobertura: 05 pontos.

2-                     Estrutura de alvenaria com cobertura com cerca de arrame de aço: 15 pontos.

3-               Estrutura  de  alvenaria  com

cobertura e muro de alvenaria: 20 pontos.

 

 

 

 

 

40

 

 

 

04

Declaração que comprove a necessidade de utilidade do equipamento, acompanhado de cópias das notas fiscais do bloco de produtor dos associados com perfil produtivo da cultura do café nos últimos 24 meses.  

De 10 a 20 produtores: 10 pontos.

De 21 à 40 produtores: 15 pontos. Sendo o total máximo de 25 pontos

 

 

 

 

 

25

05 Apresentação de declaraçã1o. assinada pelo responsável lega2l. atestando a não existência o3u. existência  de  secador  e  a  sua

respectiva quantidade (apresentar

relatório fotográfico).

não possuir Secador: 20 Pontos possuir 01 secador: 15 Pontos

possuir 02 secadores: 10 Pontos

4.possuir 03 ou mais secadores: 05 pontos

 

 

20

TOTAL GERAL DE PONTOS 100

8.6- A nota igual a zero em 03 (três) itens importará na desqualificação da Associação. Além disso, a inexistência de qualquer experiência na realização de projetos similares importará na imediata desclassificação da proposta;

 

s entidades com pontuação abaixo de 40 (quarenta) pontos serão automaticamente desclassificadas. permanecendo ainda o empate, a Organização que Obtiver o maior Período de Registro na sua Constituição será vencedora;

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ANÁLISE DAS PROPOSTAS:

Modelo de proposta Anexo VII;

Projeto básico assinado pelo responsável pela elaboração;

Plano de Trabalho devidamente preenchido e assinado pelo representante legal;

Declaração da existência de parcerias firmadas e ou execução de projetos relacionados a agricultura familiar desenvolvidos pela entidade, emitida pela entidade parceira, se houver;

Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do plano de trabalho Anexo VI.

O Projeto básico deverá conter:

Identificação do projeto; Identificação do proponente; Objetivo;

Justificativa;

Metas;

Custos;

Cronograma;

Resultados esperados;

Capacidade do proponente;

Compete à Comissão de Seleção:

Conferir os documentos do proponente;

8.7.2       Proceder à respectiva análise quanto ao atendimento rigoroso pelo proponente das exigências formais e documentais deste Edital, sobre os seguintes itens:

se o proponente atende às condições exigidas para tal fim;

se o (a) projeto/atividade apresentou forma e objeto nos termos exigidos por este edital; Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação.

  • Será (ão) considerada(s) classificadas(s) a(s) organização(ões) da sociedade civil que obtiver(am) a(s) maior(es) pontuação(ões).
  • Na hipótese de haver empate, decidir-se-á sucessivamente pela organização da sociedade civil que melhor pontuou nas informações sobre ações a serem executadas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações descritas no objeto previsto neste edital

Persistindo o empate, decidir-se-á por sorteio.

8.11 Após a publicação da lista de classificação definitiva das organizações da sociedade civil, a entidade deverá entregar, no prazo de em até 02 dias úteis, os documentos de habilitação abaixo relacionados:

Cópia do Estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 29 do Decreto Estadual nº 21.431, de 2016;

Cópia da Ata da primeira ata de abertura da Associação;

cópia da ata da Eleição do quadro dirigente atual ou documento equivalente;

cópia dos documentos pessoais do PRESIDENTE E TESOUREIRO DA ASSOCIAÇÃO; Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ATIVO.

Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa quanto à dívida ativa do Estado de Rondônia;

Certidão Negativa de Débitos do município sede da Organização da Sociedade Civil; Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -CRF/FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

Declaração do representante da Organização da Sociedade Civil certificando a inexistência de dirigente como membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de Órgão ou Entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o acordo de cooperação, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau Anexo II;

Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço declarado, através de cópia de comprovante de endereço;

 

Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil sobre as instalações e condições materiais da Organização, inclusive quanto à salubridade e segurança, quando necessárias, para a realização do objeto pactuado; e

Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel cujas instalações serão necessárias à execução do objeto da parceria, como escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato ou outro tipo de relação jurídica. Os documentos relativos às instalações poderão ser apresentados em até 60 (sessenta) dias a contar da celebração da parceria.

As certidões Positivas com Efeito de Negativas servirão como Certidões Negativas.

Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz Anexo III.

Declaração Sobre Instalações e Condições Materiais Anexo I;

Declaração do Art. 27 Do Decreto Nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade Anexo IV;

Todos os documentos poderão ser impressos ou cópias, no ato da assinatura do termo de acordo de cooperação deverão ser apresentados os documentos originais ou cópias autenticadas por cartório de notas e ofício competente.

Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria, nos termos da proposta por ela apresentada.

Caso a organização da sociedade civil convidada aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos de habilitação previstos.

Será inabilitada a organização da sociedade civil participante que deixar de apresentar, apresentar com irregularidades qualquer documento exigido.

 

Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos do julgamento de seleção das propostas, que, obrigatoriamente, deverá ser assinada pelos membros da Comissão de Seleção.

Os documentos das organizações da sociedade civil consideradas inabilitadas não serão devolvidos, pois serão juntados ao processo administrativo que trata do presente certame.

 

9.     DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

  • Após a publicação do resultado preliminar do julgamento pela Comissão de Seleção, os interessados terão o prazo de 5 dias úteis para apresentar recurso, contados da publicação da decisão, à comissão que a
    • Os recursos que não forem reconsiderados pela comissão no prazo de 5 dias contados do recebimento, deverão ser encaminhados à autoridade competente para decisão final.
    • Decorridos os prazos acima descritos, sem a interposição de recurso ou após o seu julgamento será publicada lista de classificação definitiva e a(s) organização(ões) da sociedade civil vencedora(s) será(ão) considerada(s) apta(s) a celebrar a parceria.
  • Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais que não foram tempestivamente apresentadas.
  • Os recursos deverão ser apresentados em meio físico na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal endereçado a comissão de seleção.
  • A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de até 15 dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.
    • Não caberá novo recurso contra esta decisão.
  • O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
  1. HOMOLOGAÇÃO
    • A autoridade competente homologará e divulgará o resultado do chamamento com a lista de classificação definitiva das organizações participantes em página do site oficial da Administração Pública na internet e no Diário Oficial
      • A homologação do chamamento público não obriga a Administração a firmar a parceria com o respectivo proponente, especialmente por razões orçamentárias e de atendimento às políticas públicas.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
    • Manter os bens em perfeito estado de conservação e uso, ficando sob sua responsabilidade a fiscalização de uso do referido bem;
    • Devolver o bem, objeto deste instrumento, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo estabelecido neste Termo, como nocaso de sua rescisão antecipada.
    • Em caso de perda, a qualquer título, ou dano no bem cedido, ressarcir o PARCEIRO PÚBLICO pelos prejuízos causados, podendo, a critério do PARCEIRO PÚBLICO, essa reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade.

 

  • Permitir o PARCEIRO PÚBLICO a fiscalização do bem quando entender necessário a qualquer
  • Arcar com as despesas de transporte, manutenção, seguro ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem, objeto da presente Cessão de Uso do Bem Público.
  • Compromete-se a encaminhar à SEMAGRI quando solicitado, um relatório sobre as condições de uso, local e estado de conservação do bem cedido.
  1. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE ACORDO
    • Após ter decorrido o prazo legal sem interposição de recursos administrativos ou ainda, após a decisão dos recursos administrativos interpostos e tendo sido declarada(s) a(s) vencedora(s) pela Comissão de Seleção, poderá ser formalizado o termo de Acordo de Cooperação.
    • Após o julgamento e seleção das propostas, o órgão técnico da comissão de seleção emitirá parecer técnico, conforme artigo 35, V, da Lei 13.019/2014, que, se favorável ao conteúdo da proposta e aos documentos de habilitação apresentados, permitirá a celebração da parceria, devendo se pronunciar sobre o determinado no art. 35, V alíneas a /h.
    • Após parecer técnico, haverá emissão de parecer jurídico, conforme artigo 35, VI, da Lei 019/2014, acerca da possibilidade de celebração da parceria.
    • Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico de que tratam os itens acima concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverá o administrador público sanar os aspectos ressalvados, ou, mediante ato formal, justificar a preservação desses aspectos ou sua exclusão.
  2. DA VIGÊNCIA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
    • O termo terá validade de 48 (quarenta e oito) meses contados a partir da liberação de uso dos
    • Ficará a cargo do SEMAGRI a possibilidade de prorrogação do presente acordo de cooperação nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014.
  3. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
    • A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão de acordo com as regras previstas na Lei 13.019/2014.
    • A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.
    • A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a prestação final de contas, dispondo sobre:
  4. aprovação da prestação de contas;
  5. aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos os objetos e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte danos ao erário.
  6. rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
    • As organizações da sociedade civil, para fins de prestação de contas parciais e finais, deverão apresentar os seguintes documentos:
  1. a) relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado.
  1. DA FISCALIZAÇÃO

 

15.1 Nos termos do art. 2º, inciso XI da Lei n. 13.019 de julho de 2014, quanto a fiscalização e acompanhamento da execução do presente Acordo de Cooperação ficará a cargo dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação designados através da portaria n° 107 de 18 de Março de 2020, instituída pelo Gabinete do Prefeito;

  1. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
  2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
  3. DAS SANÇÕES
    • A execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei 019/2014, poderá acarretar, garantida a defesa prévia, na aplicação à organização da sociedade civil das seguintes sanções:
      • Advertência;

16.1.2 Suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 anos;

16.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;

  • O prazo para apresentação de defesa consiste em 10 dias da abertura de vista para a sanção prevista no item 1.1., 16.1.2. e 16.1.3.
  • Compete ao gestor da parceria decidir pela aplicação de penalidade no caso de advertência.
  • Compete ao Prefeito Municipal autoridade máxima do ente da Administração decidir pela aplicação de penalidade nos casos de suspensão do direito de participar de chamamento público e de declaração de
  • Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a contratação poderá ser cancelada, a juízo da Administração Pública.
  • A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificada a proponente.
  • As sanções mencionadas no item anterior poderão ser
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    • As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
    • Os prazos previstos neste edital serão contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do
    • As participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.
    • A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
    • As participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
    • A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que as organizações sociais participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização;
    • As retificações do presente Edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Cujubim e sítio oficial na
      • Caso as alterações interfiram na elaboração dos Planos de Trabalho e/ou Propostas Financeiras, deverão importar na reabertura do prazo para entrega dos mesmos.

 

  • Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido no prazo de 5 dias, contados da data da publicação do edital por petição dirigida a comissão.
    • A resposta às impugnações caberá a comissão de seleção, no prazo de até 10 dias
    • A impugnação não impedirá a organização da sociedade civil impugnante de participar do chamamento público.

17.8.3 Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
  • Fica eleito o foro do Município de Ariquemes/RO para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.
  • Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
  • Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I Declaração Sobre Instalações e Condições Materiais;

Anexo II Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos Anexo III Declaração Sobre Trabalho de Menores;

Anexo IV Declaração do Art. 27 Do Decreto Nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo V Modelo Plano de Trabalho;

Anexo VI – Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do plano de trabalho

Anexo VII – Modelo de proposta

Anexo VIII – Termo de Referência

Anexo IX- Minuta de Acordo de Cooperação

Cujubim/RO, 24 de Março de 2025.

 

 

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2025 CHAMAMENTO PUBLICO Nº 002/2025

 

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea c, da Lei nº 13.019, de 2014, que a

[identificação da organização da sociedade civil]:

Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

 

Cujubim/RO,                        de                              de 2023.

 

 

……………………………………………………………………………….

(Nome e Cargo do Representante Legal da organização da sociedade civil)

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2025

 

CHAMAMENTO PUBLICO Nº 002/2025

Declaro para os devidos fins que a [identificação da organização da sociedade civil] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:

Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no territórionacional; Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informados e justificado pela organização da sociedade civil), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39,

  • 5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos,observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas a a c, da Lei nº 13.019, de 2014;

Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto duraremos prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Cujubim/RO   de                  de 2023.

 

………………………………………………………………………………

(Nome e Cargo do Representante Legal da organização da sociedade civil)

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2025 CHAMAMENTO PUBLICO Nº 002/2025

 

 

[identificação  da  organização  da  sociedade  civil],  por  intermédio  de  seu representante legal

…………………………………………………, portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº

…………………. e inscrito no CPF sob o nº……………………….. , DECLARA, para todos os fins

, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nãoemprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

 

Cujubim/RO                        de                              de 2023.

 

……………………………………………………………………………….

(Nome e Cargo do Representante Legal da organização da sociedade civil)

 

ARAÇÃO DO ART. 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016, E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2025 CHAMAMENTO PUBLICO Nº 002/2025

 

Declaro                 para                 os                 devidos               fins,                 em                 nome                 da

……………………………………………………………….., nos termos dos Arts. 26, caput, inciso VII, e

27 do Decreto nº 8.726, de 2016, que:

Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual ou municipal; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea a. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

 

 

 

 

 

RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
ome do dirigente e cargoque ocupa na OSC CPF Endereço residencial, NO MUNICIPIO DECUJUBIM-RO.

 

N

 

 

Cujubim/RO,          de                      de 2023.

 

……………………………………………………………………………….

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

 

 

PLANO DE TRABALHO

 

   
  1. DADOS CADASTRAIS
 

 

 

Órgão / Entidade Proponente CNPJ
Endereço
Cidade U. F. CEP DDD / Telefone ESFERA

 

Nome do Responsável C. P. F.
C.I / Órgão Exp. Cargo/Função
Endereço CEP
E-mail
 

 

  1. OUTROS PARTÍCIPES
Nome CNPJ / C. P. F.
Endereço CEP
e-mail DDD/Telefone
 

 

  1. DESCRIÇÃO DO PROJETO
 

 

3.1 – TÍTULO DO PROJETO

Período De Execução
Início ALR

mm/aa

Término

mm/aa

3.2  Apresentação

 

3.3  Justificativa

 

3.4  Metas

 

3.5  Objetivos

3.5.1  Geral

3.5.2  – Específico

 

3.6  – Perfil da População Atendida pelo Projeto

 

3.7  – Metodologia/Execução

 

3.8  – Capacidade do Proponente

 

 

  1. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)

 

 

META

ETAPA FASE  

 

ATIVIDADES

INDICADOR

FISICO

 

DURAÇÃO

UND. QTDE. INICIO TERMINO
           

 

 

 

 

 

 

ALR

 
Da         meta, Da     meta,
etapa       e/ou etapa  e/ou
fase fase

 

  1. PAINEL DE DESEMPENHO
Ações

(necessárias para alcançar o objetivo)

 

Mês 1

 

Mês 2

 

Mês 3

 

Mês 4

 

Mês 5

 

Mês 6

 

Mês 7

 

Mês 8

 

Mês 9

 

Mês 10

 

Mês 11

 

Mês 12

                         
                         
                         
                         
                         

 

Ações

(necessárias para alcançar o objetivo)

 

Mês 13

 

Mês 14

 

Mês 15

 

Mês 16

 

Mês 17

 

Mês 18

 

Mês 19

 

Mês 20

 

Mês 21

 

Mês 22

 

Mês 23

 

Mês 24

                         
                         
                         
                         
                         

 

  • RESULTADOS ESPERADOS / INDICADORES

 

(conforme subitem

6.2.6.1)

   
  Existente Expectativa  
1- Ex: Aumento da Produção; – Quantidade de Produção

Existente;

– Quantidade de Produção futura;  

– Nota do Produtor;

2-      
3-      
4-      
5-      

 

 

  1. PLANO DE APLICAÇÃO
Natureza da Despesa Total Concedente Proponente
Código Especificação
         
       

 

  1. DECLARAÇÃO

DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM QUE EM  NOME  DA  (O)                                                                                                                                          , INEXISTE QUALQUER DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO ESTADUAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESTADUAL, FEDERAL E MUNICIPAL QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO.

PEDE DEFERIMENTO

 

 

 

Cujubim/RO          /          /           .                                                                                                   

LOCAL E DATA                                                                 Proponente

 

 

 

09. APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE

APROVADO

 

 

LOCAL  E

DATA                                                             CONCEDENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

18.4 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

 

PLANO DE TRABALHO

 

  1. DADOS CADASTRAIS

 

Preenchimento obrigatório

ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE Indicar o nome do órgão/entidade interessada na execução de plano, projeto ou evento.

 

CNPJ Indicar o número de inscrição do órgão/entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

 

ENDEREÇO Indicar o endereço completo do órgão/entidade proponente (rua, número, bairro, etc)

 

E-mail indicar o e-mail para correspondência eletrônica.

 

CIDADE Mencionar o nome da cidade onde esteja situado o órgão/entidade proponente.

 

UF Mencionar a sigla da unidade da federação a qual pertença a cidade indicada.

 

CEP Mencionar o código do endereçamento postal da cidade mencionada.

 

DDD/TELEFONE Registrar o código DDD e número do telefone onde esteja situado o órgão/entidade proponente.

 

NOME DO RESPONSÁVEL Registrar o nome do responsável pelo órgão/entidade proponente.

 

CPF Registrar o número da inscrição do responsável no Cadastro de Pessoas Físicas.

 

C.I./ÓRGÃO EXPEDIDOR Registrar o número da carteira de identidade do responsável, sigla do órgão expedidor e unidade da federação.

 

CARGO Registrar o cargo do responsável.

 

FUNÇÃO Indicar a função do responsável.

 

ENDEREÇO Indicar o endereço completo do responsável (rua, número, bairro, etc.).

 

CEP Registrar o código do endereçamento postal do domicílio do responsável.

 

2.  OUTROS PARTÍCIPES

 

Registrar o nome de outros órgãos ou entidade, que participarão do Acordo de Cooperação como executor ou interveniente.

 

NOME Indicar o nome do órgão ou entidade.

 

CGC ou CPF Indicar o número de inscrição.

 

ENDEREÇO Registrar o endereço completo do interveniente ou executor, rua, número, bairro, cidade, UF.

 

CEP Registrar o código do endereçamento postal do interveniente.

 

E-mail indicar o e-mail para correspondência eletrônica.

 

Obs.: Se o campo for insuficiente para identificar outros partícipes o proponente poderá relacioná-los em documento a parte, do qual constarão os dados acima.

 

3.  DESCRIÇÃO DO PROJETO

 

TÍTULO DO PROJETO Indicar o título do projeto ou evento a ser executado.

(O Título deve ser claro, conciso e abrangente, permitindo uma compreensão inicial da sua finalidade. É a primeira forma de contato do leitor com o projeto, devendo ser considerado como um elemento importante na sua elaboração. Ao final da redação do projeto deve ser verificada a coerência entre o Título e os Objetivos).

 

PERÍODO DE EXECUÇÃO Indicar as datas de início e término da execução. (ALR Após Liberação de Recurso)

 

IDENTIFICAÇÃO / APRESENTAÇÃO DO OBJETO Descrever o produto final do projeto, programa ou evento. Apresentar rapidamente a Instituição e o projeto a ser desenvolvido.

 

JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO Descrever com clareza e sucintamente o que será desenvolvido e por que existe a necessidade do projeto na entidade e na comunidade. Deve explicar a relevância do projeto, para as famílias, para as propriedades e para qual sua atuação está voltada. Evidencie os impactos

 

econômicos, sociais e ambientais da proposta para os beneficiários e para o território, quantificando-os. Apresentar explicação sobre a sustentabilidade da proposta ao longo do tempo (garantia de pleno funcionamento; gestão social pelos atores territoriais).

 

METAS – A meta deverá ser mensurável, estar relacionada a uma ação e ter um indicador para verificação. (exemplo: aumentar a renda das famílias, aumentar a renda dos produtores, aumentar a produção, aumentar a comercialização, etc.). Metas a serem atingidas qualitativa e quantitativamente.

 

OBJETIVOS

 

Objetivo Geral: a partir da justificativa apresentada, definir com clareza o que pretende alcançar com o projeto.

Objetivos específicos: descrever as ações necessárias para alcançar o objetivo geral.

 

PERFIL DA POPULAÇÃO ATENDIDA PELO PROJETO – informar a área de abrangência do projeto, escolaridade média do público atendido, faixa etária, número de pessoas, meta a ser atingida.

 

METODOLOGIA / EXECUÇÃO – quais as atividades que serão desenvolvidas? Onde ocorrerá o projeto? Como serão desenvolvidas as ações?

 

CAPACIDADE DO PROPONENTE – Descrever recursos humanos, a estrutura física para a execução do projeto e os critérios em conformidade com o item 6.2 e seus subitens, observando ainda o quadro de pesos e notas constante no item 6.7, deste Edital.

 

4.  CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapa ou fase)

 

Permite visualizar a implementação de um projeto em suas metas, etapas ou fases, os respectivos indicadores físicos e prazos correspondentes a cada uma delas.

 

META Metas a serem atingidas qualitativa e quantitativamente.

 

ETAPA/FASE Indicar como etapa ou fase cada uma das ações em que se pode dividir a execução de uma meta.

 

ESPECIFICAÇÃO Relacionar os elementos característicos da meta, etapa ou fase.

 

INDICADOR FÍSICO Refere-se à qualificação e quantificação física do produto de cada meta, etapa ou fase.

 

UNIDADE Indicar a unidade de medida que melhor caracterize o produto de cada meta, etapa, ou fase.

 

QUANTIDADE Indicar a quantidade prevista para cada unidade de medida.

 

DURAÇÃO Refere-se ao prazo previsto para a implementação de cada meta, etapa, ou fase.

 

INÍCIO Registrar a data referente ao início de execução da meta, etapa, ou fase.

 

TÉRMINO Registrar a data referente ao término da execução da meta, etapa, ou fase.

 

5.  PAINEL DE INDICADORES / DESEMPENHO

Completar o quadro ampliando ou reduzindo o número de colunas/mês e de ações, conforme o período de execução do projeto.

 

6.  RESULTADOS ESPERADOS

Indicar resultados esperados de modo a permitir a verificação de seu cumprimento, devem dar noção da abrangência da ação a ser realizada.

 

7.  PLANO DE APLICAÇÃO

Refere-se ao desdobramento da dotação e a sua sequencial utilização em diversas espécies de gastos, porém, correspondentes aos elementos de despesa de acordo com a legislação vigente.

 

NATUREZA DA DESPESA Refere-se ao elemento de despesa correspondente a aplicação dos recursos orçamentários.

 

CÓDIGO Registrar o código referente a cada elemento de despesa. ESPECIFICAÇÃO Registrar o elemento de despesa correspondente a cada código. TOTAL Registrar o valor em unidade, por elemento de despesa.

CONCEDENTE Registrar o valor do recurso orçamentário a ser transferido pelo órgão ou entidade estadual responsável pelo programa projeto ou evento.

 

CONVENENTE Indicar o valor do recurso orçamentário a ser aplicado pelo proponente.

 

TOTAL GERAL Indicar o somatório dos valores atribuídos aos elementos de despesa.

 

9.  PREVISÃO DE ORÇAMENTO E ESTIMATIVA DE VALORES A SEREM RECOLHIDOS PARA PAGAMENTO DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS

 

  1. DECLARAÇÃO

Preencher a declaração com os dados da Associação, Constar o local, data e a assinatura do representante legal (Convenente).

11. APROVAÇÃO DA CONCEDENTE

Não preencher (reservado a PREFEITURA MUNICIPAL) .

ANEXO VI

 

Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencialpara a execução do plano de trabalho (de preferência papel timbrado ou nome da OSC)

 

 

Local, data

 

 

À Comissão de Seleção do Chamamento Público Nº 001/2023Senhor (a) Presidente:

 

                                                                  ,                   presidente/diretor/provedor,                   CPF

                                    , declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que o (a)              (OSC)

                                                 , dispõe de estrutura física e de pessoal, com capacidadeadministrativa, técnica e gerencial para a execução do Plano de Trabalho proposto, assumindo inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as metas, acompanhamento e prestação de contas.

 

Cujubim/RO,               de                          de 2023. Assinatura, nome, CPF

MODELO DE PROPOSTA

(de preferência papel timbrado ou nome da OSC)

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2025 CHAMAMENTO PUBLICO Nº 002/2025

 

Pelo presente apresentamos proposta para celebração de parceria com o Município, nos termos do Chamamento Público nº 002/2025, nos seguintes termos:

                     (descrição do objeto da parceria);

  1. (fazer a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou oprojeto proposto);
  2. (indicar as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas);
  3. (indicar os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas); O detalhamento desta proposta dar-se-á no Plano de Trabalho a ser apresentado.

Cujubim/RO,            de                              de 2025.

 

 

 

 

   
   

Nome e assinatura do responsável pela OSC

 

ANEXO VIII

 

TERMO DE REFERÊNCIA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

 

. APRESENTAÇÃO

A Prefeitura do Município de Cujubim/RO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 84.736.941/0001-88, situada na Avenida: Condor, 2588 Cujubim RO, Bairro: Centro – CEP: 76.864-000, neste ato representado pelo prefeito Municipal de Cujubim/RO, JOÃO BECKER, CPF: 080.096.432-20, RG: 1385075 SSP/PR, Residente na Avenida Cujubim nº 2758 Setor 01, e Secretaria Municipal de Agricultura de Cujubim, representante da pasta, SERGIO JOSÉ BONASSI CPF: 568.260.959-04, RG: 1535514 SSP/RO, Residente na LINHA 03, LOTE 63, GLEBA 01, ASSENTAMENTO AMÉRICO VENTURA,  ao final

assinado por eles, vem em cumprimento aos termos da Lei Federal Nº 13.019/2014 e suas alterações na Lei Nº 13.204/15 e Decreto Municipal de Nº 355/18, apresentar o presente Termo de Referência de Acordo de Cooperação para seleção de projetos de associações rurais privadas, sem fins lucrativos, credenciadas para a Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas para o desenvolvimento da Agricultura Familiar.

2.    DO OBJETO

  • O presente Termo de Cooperação terá por objeto a execução de promover o desenvolvimento da agricultura familiar com atividades de mecanização para agricultura e pecuária atendendo as demandas das comunidades respeitando se o limite à micro e pequenos produtores rurais conforme projeto e convênio de aquisição dos bens.

3.    OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Fomentar o uso de praticas agrícolas com o uso de máquinas e implementos para recuperação de solos; Desenvolver atividades de cultivos anuais e perenes na área agrossilvopastoril;

Estimular a pratica de atividades culturais ainda não consolidada no município; Desenvolver a agricultura familiar do município;

Oferecer condições de acesso aos bens ora comodatado em Termo de Cooperação ao público da agricultura familiar respeitando o princípio da impessoalidade;

Combater o êxodo rural;

Estimular a prática de associativismo e cooperativismo;

4.    JUSTIFICATIVA E FINALIDADE

O Município de Cujubim, (ex-localidade do município de Rio Crespo), conta com população de aproximadamente 27.131 habitantes, de acordo com a estimativa do IBGE para o ano de 2021. Sua área é de 3.863,94 km², seu IDH é de 0.612 segundo o Atlas de Desenvolvimento Humano/PNUD (2010).

Este Termo de Referência de Cooperação tem por objetivo tornar público o chamamento às entidades do município que tem na sua agricultura um dos principais meios de crescimento econômico, assim investir em equipamentos agrícolas é uma forma de incentivo para que o homem do campo continue em seu local de origem. Sabemos que o aumento da mecanização reduz o custo de mão de obra e aumenta significativamente a produção, renda e qualidade de vida.

Portanto espera se que as entidades atendidas ampliem esta demanda de produção oferecendo melhores condições aos produtores, apoiando o desenvolvimento da agricultura familiar, proporcionando aumento na renda familiar assim colaborando para que o homem do campo permaneça na propriedade e consequentemente na economia geral do município, este processo tem a finalidade de atender micro e pequenos produtores rurais nas diversas áreas ( agrícola, pecuária e florestal) pertencentes ao município de Cujubim.

. DOS BENS

As entidades selecionadas e que assinarem o Termo de Cooperação se responsabilizaram em atender o publico alvo e executar as atividades e o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho e termo

 

sendo 02 (DOIS) Secadores de Café Estufa Metálica Fixa 18.000 Litros.

 

ITEM QTD DESCRIÇÃO MARCA /

MODELO

Nº SÉRIE/CHASSIS TOMB.
 

01

 

01

SECADOR DE CAFÉ- ESTUFA METÁLICA

FIXA 18.000L

 

BUDNY

SÉRIE:13122023/LP14968- 06            COR: CINZA ANO:2024  

21591

 

02

 

01

SECADOR DE CAFÉ- ESTUFA METÁLICA

FIXA 18.000L

 

BUDNY

SÉRIE:13122023/LP14968- 07 COR: CINZA ANO:2024  

21592

6.  DA PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS BENS

  • Fica restrito as entidades participantes a aquisição de apenas um item de cada modelo de bem disponibilizados neste chamamento público e que não possuam em suas respectivas posses bem similar ao desejado no presente instrumento;
  • Caso a Entidade apresente a necessidade de um bem que já conste em seu plantel, que possua a mesma finalidade de uso deste Termo será necessário que estabeleça a justificativa da demanda no projeto básico e plano de trabalho ficando com a possibilidade na ausência de entidades sem o bem ou similar ao requisitado e de acordo com a classificação do certame;
  • Somente participarão deste Chamamento Público entidades que pertençam ao limite territorial do município de Cujubim, sendo restrita a participação de outros municípios no presente instrumento de Acordo de Participação;
  • Terá direito ao prosseguimento do certame apenas entidade que apresentar sede e barracão próprio com disponibilidade de espaço para abrigar o bem(s) contra depreciações e intempéries da natureza ao qual estiver concorrendo o Chamamento Público.

7.  PRAZOS, CRONOGRAMAS DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DAS METAS

  • O prazo para vencimento do Termo de Cooperação será de 48 meses respeitando o convênio de origem do bem da administração municipal (SEMAGRI) com a administração estadual (SEAGRI), podendo ser renovado sempre que o Poder Público Municipal (SEMAGRI) autorizar o aditivo do mesmo, sendo necessário apenas que a entidade apresente a documentação exigida em cadastro de credenciamento.
  • O cronograma de execução deverá conter metas, etapas de fases, atividades, indicador físico com padrão de unidade e quantidade, duração com prazo de início e término anual dentro dos 48( quarenta e oito) meses.
  • O cumprimento das metas será realizado com base nos 48 (quarenta e oito) meses, respeitando-se o referido Termo de Referência e Leis Federais Nº 13.019 e suas alterações 13.204.

DEFINIÇÃO   DOS    INDICADORES, QUALITATIVOS, QUANTITATIVOS   A    SEREM UTILIZADOS PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS

A definição dos indicadores terá que apresentar o número de produtores beneficiados, a classe de produtor (micro, pequeno, médio ou grande produtor) o número de horas atendidas de acordo com o bem, será de responsabilidade da entidade beneficiada apresentar cadastro de sócios que apresente dados como CPF, RG, Nº DA INSCRIÇÃO ESTADUAL DE PRODUTOR (SINTEGRA), ENDEREÇO entre outros, devidamente assinado pelo gestor máximo da entidade (Presidente).

. DA PONTUAÇÃO

  • Declaração devidamente assinada pelo Presidente da instituição que conste as seguintes informações conforme anexo ao termo de cooperação:

 

Número mínimo de sócios a cada 10 associados 2 (dois) pontos, num total de até 10 (DEZ) pontos (OBS: CABE A ENTIDADE ENTREGAR LISTA DE ASSOCIADOS COM NOME COMPLETO, CPF E ENDEREÇO DE CADA UM DOS SÓCIOS DEVIDAMENTE REGISTRADO EM CARTÓRIO E ASSINADA PELO PRESIDENTE);

Tempo de registro da Associação a cada ano 1 (um) ponto num total de até 05 (cinco) pontos;

Local adequado para abrigar o bem: Estrutura de Alvenaria com coberta 05 (cnco) pontos, Estrutura de Alvenaria com cobertura com cerca de arrame de aço 15 (quinze) pontos, Estrutura de alvenaria com cobertura e muro de alvenaria: 20 pontos.

Declaração que comprove a necessidade de utilidade do equipamento – De 10 a 20 produtores: 10 pontos; De 21 à 40 produtores: 15 pontos.

Sendo o total máximo de 25 pontos.

Apresentação de declaração assinada pelo responsável legal atestando a não existência ou existência de secador e a sua respectiva quantidade (apresentar relatório fotográfico). 1- não possuir secador: 20 pontos; 2- possuir 01 secador: 15 pontos; 3- possuir 02 secadores: 10 pontos; 4 possuir 03 ou mais secadores: 05 pontos Pontuação total de 100 (cem);

Em caso de empate a entidade com maior idade de criação será contemplada, persistindo o empate será decidido pelo maior número de mulheres associadas.

  • TABELA DE PONTUAÇÃO

 

ITEM CRITÉRIO DE

JULGAMENTO

METODOLOGIA DE

PONTUAÇÃO

PONT.

MÁXIMA

 

 

 

01

ASSOCIADOS CONFORME RELAÇÃO REGISTRADA EM CARTÓRIO E ASSINADA

PELO PRESIDENTE DA INSTITUIÇÃO

A CADA 10 (DEZ) SÓCIOS NA PROPOSTA DA ENTIDADE ELA RECEBERÁ O VALOR CORRESPONDENTE A 2 (DOIS)

PONTOS NUM TOTAL MÁXIMO DE ATÉ 10 (DEZ) PONTOS

 

 

10

 

 

02

Registro Da Associação Conforme Cnpj Vigente A Associação Receberá a Cada Ano De Fundação 1 (Um) Ponto Contabilizando Um Total Máximo De

Até 05 (Cinco) Pontos

 

05

 

 

 

 

 

03

 

 

 

Local adequado para instalação do secador (apresentar relatório Fotográfico).

4-                     Estrutura de alvenaria com cobertura: 05 pontos.

5-                     Estrutura de alvenaria com cobertura com cerca de arrame de aço: 15 pontos.

6-               Estrutura  de  alvenaria  com

cobertura e muro de alvenaria: 20 pontos.

 

 

 

 

 

40

 

 

 

04

Declaração que comprove a necessidade de utilidade do equipamento, acompanhado de cópias das notas fiscais do bloco de produtor dos associados com perfil produtivo da cultura do café nos últimos 24 meses.  

De 10 a 20 produtores: 10 pontos.

De 21 à 40 produtores: 15 pontos. Sendo o total máximo de 25 pontos

 

 

 

 

 

25

05 Apresentação de declaraçã5o. assinada pelo responsável lega6l. atestando  a  não  existência  o7u.

existência  de  secador  e  a  sua

respectiva quantidade (apresentar relatório fotográfico).

não possuir Secador: 20 Pontos possuir 01 secador: 15 Pontos

possuir 02 secadores: 10 Pontos

8.possuir 03 ou mais secadores: 05 pontos

 

 

20

TOTAL GERAL DE PONTOS 100

 

OBS: Conforme 9.1 a declaração deve ser respondida com todas as informações corretas podendo o gestor responder criminalmente conforme o Art. 299 do Código Penal Brasileiro- Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • O modelo de Declaração será incluso a este termo conforme anexo respeitando se a autenticidade das informações prestadas pelos participantes sendo eles responsáveis pelas declarações nela contida.

CABE AO CONVENENTE

Credenciar a entidade conforme exigência em decreto de nº 355/2018;

Apresentar em anexo ao Plano de Trabalho cópia da relação nominal da diretoria (Presidente, vice- presidente, tesoureiro, secretário e seus respectivos suplentes) atualizada com os dados de RG, CPF, endereço;

Comprovante de endereço da instituição devidamente declarado pelo presidente;

Apresentar relatório de execução físico/financeiro e relatório fotográfico colorido dos bens até o ultimo dia útil de cada quadrimestre com as seguintes informações, CPF, RG, Nº DA INSCRIÇÃO ESTADUAL DE PRODUTOR (SINTEGRA), ENDEREÇO, ATIVIDADE DESENVOLVIDA, NÚMERO DE HORAS

ATENDIDAS, TIPO DE IMPLEMENTO OU MÁQUINA entre outros que atestem a execução físico/financeiro e que terá que ser acompanhado de oficio e prestar contas dos elementos recebidos na forma estabelecido na legislação pertinente, no plano de trabalho e conforme solicitado pelo presidente da comissão fiscalizadora do chamamento publico;

Garantir acesso e informações a comissão indicada pelo poder público;

Manter e zelar pelo bem ora cedido em Termo de Cooperação, sendo responsável pelas revisões adequadas; Garantir a reposição em caso de perca, roubo, ou extravio do bem ora cedido em Termo;

Apresentar no caso de operação de máquina certificado de curso de operador de trator agrícola para retirada do bem ora cedido em termo mediante chamamento público;

Garantir local seguro e abrigado com cobertura e proteção para o bem;

Cumprir com o que foi estabelecido no plano de trabalho e projeto apresentado pela entidade; Responsabilizar se por todas as despesas em encargos trabalhistas, tributários e previdenciários decorrentes da utilização dos bens e dos recursos humanos a partir da entrega dos mesmos nos serviços relacionados à execução do objeto conforme convênio de origem ou processo de aquisição;

Gerir os bens segundo critérios de moralidade, eficiência, impessoalidade, eficácia e transparência, com vistas à efetividade das ações;

Propiciar aos técnicos da SEMAGRI/SEAGRI o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução do Termo de Cooperação;

Responsabilizar se por qualquer dano causado a terceiros no uso do bem;

Conservar e manter a identificação de propriedade do convênio, como adesivos do programa de aquisição, número de tombamento, número de série entre outros;

Apresentar sempre que necessário pelo ente fiscalizador toda a documentação para que este acompanhe os serviços e determine, quando necessário, as providências a serem adotadas para adequação no prazo máximo de 15 dias, a contar da constatação do fato, ou adoção das penalidades previstas caracterizadas a partir de interpelação administrativa ou judicial ou de inequívoco propósito do CONVENENTE de não cumprir o encargo;

O convenente deverá, quando do recebimento dos bens, atestar plena e irrestritamente o recebimento dos mesmos em perfeito estado de conservação e uso para concluir o repasse e garantia do bem;

Declarar atender a demanda informada não restringindo o uso do bem a sócio ou não sócio, etnia, sexo e sim a demanda disponível e que cumpra a finalidade do bem conforme convênio de origem;

DAS VEDAÇÕES

Fica vedado neste Termo de Referência de Cooperação utilizar os bens em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência.

 

DA EXTINÇÃO

 

 

O Termo de Cooperação extinguir-se à:

No prazo final do presente instrumento podendo ser renovado em termo aditivo; Por utilização do bem ora cedido, diversa da estipulada neste instrumento;

Por interesse da Administração Municipal com notificação por escrito e antecedência no mínimo 90 (noventa) dias;

Por descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente.

DA VIGÊNCIA

  • O Termo de colaboração terá o prazo de 48 meses, a partir da respectiva data de assinatura do instrumento, sendo esta data considerada como a de sua celebração, podendo ser prorrogado por interesse entre as partes.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE

  • Para resguardar a plena execução das ações e serviços a serem prestados no objeto deste Termo de Cooperação, a Prefeitura Municipal de Cujubim se obriga a:

Notificar a contratada através da Secretaria Municipal de Agricultura, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades no bem ou seu uso, observado nas formalidades do edital de chamamento público;

Proceder a três advertências pelo descumprimento do termo deste contrato para que se faça a aplicação de devolução ou ressarcimento do mesmo ao poder público;

Disponibilizar logística aos técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura e a Comissão de monitoramento e avaliação como, por exemplo: veículo, diária de campo, horas extras, etc…;

Cabe a comissão Especial de Analise e Julgamento o critério de pontuação a ser adotado sendo que o mesmo terá que levar em consideração o tempo de fundação das entidades, local adequado para abrigar os bens, o público, Projeto e Plano de Trabalho entre outros;

A administração pública deverá divulgar e manter em seu sítio oficial na internet por prazo mínimo de 180 dias do edital de divulgação, parcerias, planos de trabalho entre outros a divulgar o tramite do chamamento público com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

A administração pública divulgará na forma de regulamento, nos meios públicos de comunicação por radiodifusão através da rádio comunitária Belém FM-87.9, DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA AROM;

O edital deverá ser amplamente divulgado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo no mínimo 15 dias para o credenciamento das instituições no sítio oficial da administração;

Somente se aceitará a participação de instituição que apresentar documentos comprobatórios de no mínimo um ano de existência conforme o Art. 33, V-posuir: a) da alteração correspondente a lei federal 13.204; Respeitar e fazer-se cumprir com o que diz a Lei Federal nº 13.019 e suas alterações conforme Lei Federal nº 13.204.

DO FORO

  • Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Seção Judiciária de Ariquemes do Estado de Rondônia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.

INFORMAÇÕES GERAIS

  • Mais informações poderão ser adquiridas pelos telefones (0xx69) 3582-2004, na sede da Secretaria Municipal de Agricultura, situada no Centro Administrativo Municipal, na Avenida Condor, Nº. 2588, Setor Institucional, Cujubim-RO de segunda à sexta-feira das 07h30min às 13h30min;
  • Na forma do que dispõe a Lei Federal n.º 13.019 e suas alterações na Lei Federal nº 13.204 e o Decreto Municipal nº 355 que regulamenta a presente lei assim APROVO e encaminho para seguimento o presente Termo de Referência de Colaboração.

 

Cujubim / RO, 28 de Outubro de 2022

 

ANEXO IX

MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CUJUBIM, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM VIA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA SEMAGRI, E A                                                 (NOME DA ENTIDADE).

O   Município   de   Cujubim,   representado   pelo   Prefeito   João   Becker,   Endereço:

                                                  , E-mail:                                                    , CPF:                                        , RG:                                       , e a Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO, com sede à Av. Condor nº 2588, Setor Institucional, neste ato representado por seu titular, Paulo Waldoir Doré Gonçalves, (brasileiro), CPF nº                                            , RG nº                  , residente             e              domiciliado             na                                          (cidade/estado)             e              a

                                                                                                            (nome da entidade), doravante denominado PARCEIRO PRIVADO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº                                   ,com sede na linha                              , lote                  , cidade                                       neste ato representada na forma de seu estatuto pelo presidente                             , (brasileiro), CPF nº

                  , RG nº                  , residente e domiciliado na                         (cidade/estado) com fundamento no que dispõem a Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, Decreto Municipal nº 355 de 26 de novembro de 2018 e demais regulamentações, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente Acordo de Cooperação tem por objeto(s)                                                                    (descrição sucinta do objeto constante no Programa de Trabalho), que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo de Cooperação entre as partes.

Sub cláusula Única O Plano de Trabalho poderá ser ajustado de comum acordo entre as partes, por meio de celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de quaisquer ajustes.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PLANO DE TRABALHO, DAS METAS, DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS.

O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho, com os indicadores de resultados, e a previsão de receitas e despesas, na forma do art. 42 da Lei nº 13.019/14, consta do Plano de Trabalho proposto pelo PARCEIRO PRIVADO e aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO, sendo parte integrante deste Acordo de Cooperação, independentemente de sua transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste Acordo de Cooperação: I DO PARCEIRO PRIVADO

  • os beneficiários devem ser escolhidos de forma objetiva e segundo o princípio da impessoalidade, independente de associados ou não.
  • executar, conforme aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO, o Plano de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
  • observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do PARCEIRO PÚBLICO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;

d – responsabilizar-se, integralmente, pelos encargos de natureza trabalhista e previdenciária, referentes aos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Acordo de Cooperação, decorrentes do ajuizamento de eventuais demandas judiciais, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora;

e promover, até o ultimo dia útil de cada quadrimestre o protocolo na Secretaria Municipal de Agricultura do relatório prestando contas do Acordo de Cooperação.

 

f Manter os bens em perfeito estado de conservação e uso, não podendo transferi-los a outrem, ficando sob sua responsabilidade a fiscalização de uso do referido bem;

g Devolver o bem, objeto deste instrumento, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo estabelecido neste Acordo de Cooperação, como no caso de sua rescisão antecipada.

h Em caso de perda, a qualquer título, ou dano no bem cedido, ressarcir o PARCEIRO PÚBLICO pelos prejuízos causados, podendo, a critério do PARCEIRO PÚBLICO, essa reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade.

i Permitir ao PARCEIRO PÚBLICO a fiscalização do bem quando entender necessário a qualquer tempo.

j Arcar com as despesas de transporte, seguro ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem, objeto do presente Acordo de Cooperação.

m Compromete-se a encaminhar à SEMAGRI, quando solicitado, um relatório sobre as condições de uso, local e estado de conservação do bem cedido.

II DO PARCEIRO PÚBLICO

a acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste Acordo de Cooperação, de acordo com o Programa de Trabalho aprovado;

b publicar no Diário Oficial dos municípios extrato deste Acordo de Cooperação e de seus aditivos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura;

c criar/designar Comissão de Monitoramento e Avaliação já instalada para este Acordo de Cooperação;

d prestar o apoio na medida do necessário ao PARCEIRO PRIVADO para que seja alcançado o objeto deste Acordo de Cooperação em toda sua extensão;

e fornecer sempre que solicitado ao Conselho de Política Pública (quando houver) da área correspondente à atividade ora fomentada, todos os elementos indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações em relação à este Acordo de Cooperação;

f dar todo suporte logístico necessário para a comissão ora designada atuar em cima do termo de acordo entre poder publico e privado.

CLÁUSULA QUARTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O PARCEIRO PRIVADO elaborará e apresentará ao PARCEIRO PÚBLICO prestação de contas do adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este Acordo de Cooperação, até o ultimo dia útil de cada quadrimestre deste Termo e a qualquer tempo por solicitação do PARCEIRO PÚBLICO.

Sub cláusula Primeira O PARCEIRO PRIVADO deverá entregar ao PARCEIRO PÚBLICO a Prestação de Contas instruída com os seguintes documentos:

I – relatório sobre a execução do objeto do Acordo de Cooperação, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;

II demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução do objeto, oriundos dos recursos recebidos do PARCEIRO PÚBLICO, bem como, se for o caso, demonstrativo de igual teor dos recursos originados do próprio PARCEIRO PRIVADO e referentes ao objeto deste Acordo de Cooperação, assinados pelo contabilista e pelo responsável do PARCEIRO PRIVADO indicado na Cláusula Terceira.

Sub cláusula Segunda Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II da Sub cláusula anterior deverá ser arquivado na sede do PARCEIRO PRIVADO por, no mínimo, cinco anos, separando-se os de origem pública daqueles do próprio PARCEIRO PRIVADO.

Sub cláusula Terceira O poder público é responsável pela fiscalização deste Acordo de Cooperação, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública pelo PARCEIRO PRIVADO, darão imediata ciência a controladoria do município que terá a responsabilidade de informar aos órgão de fiscalização e controle cabíveis.

CLÁUSULA QUINTA DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

Os resultados atingidos com a execução do Acordo de Cooperação devem ser analisados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação citada na Cláusula Terceira.

Sub cláusula Única A Comissão de monitoramento e Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base nos indicadores de desempenho citados na Cláusula Segunda, e o encaminhará a Controladoria e ao Gabinete do Prefeito deste Acordo de Cooperação.

 

CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

O presente Acordo de Cooperação vigorará por    /   (meses/anos) a partir da data de sua assinatura.

Sub cláusula Primeira Findo o Acordo de Cooperação e havendo adimplemento do objeto junto ao PARCEIRO PRIVADO, o PARCEIRO PÚBLICO poderá, com base na indicação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, citada na Cláusula Sexta, e na apresentação de Programa de Trabalho suplementar, prorrogar este Acordo de Cooperação.

Sub cláusula Segunda Findo o Acordo de Cooperação e havendo inadimplemento do objeto pelo PARCEIRO PÚBLICO ao PARCEIRO PRIVADO, este Acordo de Cooperação poderá ser prorrogado, por indicação da Comissão de Monitoramento e Avaliação citada na cláusula Sexta, para cumprimento das metas estabelecidas.

Sub cláusula Terceira Havendo inadimplemento do objeto junto ao PARCEIRO PRIVADO, o PARCEIRO PÚBLICO poderá, desde que não haja alocação de recursos públicos adicionais, prorrogar este Acordo de Cooperação, por indicação da Comissão citada na cláusula Sexta, ou requerer a devolução do bem e/ou outra medida que julgar cabível.

Sub cláusula Quarta Nas situações previstas nas Sub cláusulas anteriores, a Comissão deverá se pronunciar até trinta dias após o término deste Acordo de Cooperação, caso contrário, o PARCEIRO PÚBLICO deverá decidir sobre a sua prorrogação ou não.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO E DEVOLUÇÃO DO BEM

Sub cláusula Primeira O bem disponibilizado por meio deste Acordo é de propriedade do Estado de Rondônia sendo o conveniado ao Município de Cujubim, respondendo a Cooperante por eles e pelas perdas e danos;

Sub cláusula Segunda A Cooperante se compromete a restituir o bem repassado pela SEMAGRI, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Acordo;

Sub cláusula Terceira – O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:

I se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste Acordo de Cooperação; e

II unilateralmente pelo PARCEIRO PÚBLICO se, durante a vigência deste Acordo de Cooperação, o PARCEIRO PRIVADO perder, por qualquer razão, a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

Sub cláusula Quarta – Caso o PARCEIRO PÚBLICO venha a necessitar do bem objeto deste instrumento, a qualquer momento poderá revogar a presente Cessão de Uso, onde obrigatoriamente o bem deverá ser devolvido em perfeitas condições no prazo de 15 (quinze) dias.

PARÁGRAFO ÚNICO O não cumprimento desta cláusula implicará na imediata rescisão contratual e acarretando multa de 1% (um por cento) sobre o valor de mercado do bem, por cada dia de atraso.

CLÁUSULA OITAVA DA MODIFICAÇÃO

Este Acordo de Cooperação poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.

CLÁUSULA NONA DO FORO

Fica eleito o foro da cidade de Ariquemes para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Acordo de Cooperação em 3 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

 

 

 

JOÃO BECKER

PREFEITO MUNICIPAL DE CUJUBIM

 

 

SERGIO JOSE BONASSI

SEC. MUN. DE AGRICULTURA

 

 

 

PRESIDENTE DA ENTIDADE

 

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME: ENDEREÇO: CPF Nº

 

NOME: ENDEREÇO; CPF Nº

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