Prefeitura Municipal de Cujubim

CHAMAMENTO PÚBLICO 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2023

PROCESSO LICITATORIO Nº 943/2023

 

Edital de Chamamento Público para Credenciamento de pessoas jurídicas para contratações com o intuito de prestações de serviços de assistência médica plantonista, assistência médica especializada, serviços auxiliares e procedimentos cirúrgicos nos termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

RECEBIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO

 

ENDEREÇO ELETRONICO PARA ENVIO DAS DOCUMENTAÇÕES: [email protected]

 

PERIODO DE INSCRIÇÃO: 20/10/2023 á 31/10/2023

 

 Esclarecimento pelo e-mail:  [email protected]

 

Legislação: Lei Federal nº 14.133/21 Lei Municipal 1.449/23

 

 

MUNICÍPIO DE CUJUBIM, Inscrito no CNPJ SOB O Nº 84.736.941/0001-88, através do seu Prefeito, representado neste ato pelo Sr. JOÃO BECKER, torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO, com utilização de o procedimento auxiliar de  CREDENCIAMENTO, com o objetivo de credenciar pessoas físicas e jurídicas para contratações com o intuito de prestações de serviços de assistência médica plantonista, assistência médica especializada, serviços auxiliares e procedimentos cirúrgicosnos termos e nas condições estabelecidas no presente instrumento convocatórioeseus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Municipal 1.449/2023.

 

  1. DEFINIÇÃO DO OBJETO

 

1.1  Credenciamento de Pessoa Física e Jurídica especialista na prestação dos seguintes Serviços Médicos Clínico Geral, Ginecologia, Obstetrícia, Urologia, Cardiologia, Proctologia, Anestesia, Ortopedia, Traumatologia, Oftamologia, Pediatria, Dermatologia, Otorrinolaringologia e Psiquiatria, para atender as necessidades das Unidades de Atendimentos Médicos pertencente à Secretaria Municipal de Saúde de Cujubim – RO, conforme autorizado através da Lei Municipal Nº 1.449/2023 e demais legislação aplicáveis.

 

1.2  O Chamamento Público para credenciamento terá validade de 12 (doze) meses.

1.3 A Secretaria Municipal de Saúde de Cujubim RO poderá a qualquer tempo, justificadamente adiar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito a indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for.

 

1.4 Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.

 

1.5 O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.

 

  1. DO OBJETO

 

2.1  Chamamento Público para Credenciamento de Empresa prestadora de Serviços Médicos em – Clinica geral, Clínica especializada, serviços auxiliares e procedimentos cirúrgicos, conforme especificações e quantitativos descritos abaixo:

 

Tabela de Serviços para Atender a Assistência de Média e Alta Complexidade do Município de Cujubim
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UN Quantidade

Mensal

Quantidade

(Seis meses)

Unidade de Prestação do Serviço
01 Serviços de Anestesiologia HORAS 144 864 Hospital Municipal
02 Serviços de Cirurgião Geral HORAS 180 1.080 Hospital Municipal
03 Serviços de Ginecologia e Obstetrícia HORAS 96 576 Hospital Municipal
04 Serviços de Cardiologia HORAS 48 288 Hospital Municipal
05 Serviços de Urologia HORAS 48 288 Hospital Municipal
06 Serviços de Proctologia HORAS 48 288 Hospital Municipal
Tabela de Serviços de Imagem por Ultrassonografia
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UN QuantidadeMensal Quantidade

(Seis meses)

Unidade de Prestação do Serviço
01 Serviços de Ultrassonografia Ambulatorial Tipos A, B + Doppler e Vascular. Observação: Os aparelhos e insumos serão fornecidos pela SEMSAU. Total de Exames Realizados Semanal 50 Totalizando no  mês 200. HORAS 60 360 Hospital Municipal e/ou Unidade Básica de Saúde

 

2.2  A forma de execução dos serviços, valores, prazos etc. estão previstos no Anexo I Termo de Referência deste Edital.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

3.1  Poderão participar do presente processo e serão credenciadas todas as pessoas físicas e jurídicas interessadas que comprovarem atender a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

3.2  Conforme Art. 199 § 1º da Constituição Federal de 1988 as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito publico ou convenio, tendo preferencia às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

3.3  Não poderão participar do presente chamamento os interessados que estiver a sanção prevista no artigo 14 inciso III e IV da Lei Federal nº 14.133/21 sendo:

 

  • III pessoa física e jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
  • IV aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;

3.4  Só poderão participar do credenciamento, Pessoa Física e Jurídica em Consórcio que obedeçam aos dispositivos constantes no Art. 15 da Lei nº 14.133/2021, bem como as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS (Lei nº 8.080/90) e Portaria nº 2.567 de 25 de novembro de 2016 do Ministério da Saúde.

3.5  Não existem impedimentos para que sejam credenciadas mais de uma empresa, para prestação de serviço para a mesma demanda durante a vigência deste chamamento, desde que comprovem corpo clínico suficiente para execução dos serviços ora requeridos neste edital.

3.6  Os interessados poderão solicitar o Credenciamento, a qualquer tempo, a partir da publicação deste Chamamento Público, desde que cumpridos todos os requisitos e durante a vigência do presente Termo de Chamamento Público, sendo suas inscrições proporcionalmente adequadas ao período remanescente de vigência do credenciamento e enviadas corretamente para o endereço eletrônico [email protected] 

3.7  Não poderão participar empresa cujo dirigente ou administrador seja servidor ou possua cargo dentro do Sistema Único de Saúde SUS, em conformidade ao disposto no Parágrafo primeiro do Art. 9º da Lei nº. 14.133/2021;

3.8  Os dados informados na Solicitação de Credenciamento são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida no Item 07 deste Edital.

3.9  Os documentos exigidos deverão ser apresentados escaneados em formato PDF e de maneira legível, não sendo admitidos scanners com baixa resolução.

3.10  Os documentos emitidos e/ou extraídos via internet poderão ser novamente impressos e/ou consultados pela Comissão de Licitação para efeito de comprovação de sua autenticidade.

3.11  Com exceção os documentos que por sua natureza não possuem data de validade, os demais documentos deverão sem apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 03 (três) meses da data da entrega da Solicitação de Credenciamento.

3.12   Não poderão participar do credenciamento empresas que por qualquer motivo estejam declaradas inidôneas para contrato com a administração pública direta ou indireta federal, estaduais ou municipais, ou punidas com suspensão temporária.

3.13   A Secretaria Municipal de Saúde de Cujubim/RO poderá a qualquer tempo, realizar novo credenciamento de qualquer interessado sendo pessoa física ou jurídica em casos de desistências ou não cumprimento de contrato pela parte contratada, ou de acordo com a necessidade por aumento de demanda, desde que o novo credenciado preencha as condições mínimas exigidas no presente Termo de Referência.

 

  1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1  Descrição geral dos serviços

 

4.1.1     Os profissionais médicos prestarão os serviços em âmbito hospitalar/ambulatório no município de Cujubim de acordo com a necessidade das Unidades de Saúde sendo: realização de cirurgias eletivas realizadas no Centro Cirúrgico Municipal, Hospital Municipal e/ou Unidade Básica de Saúde observando os padrões estabelecidos ou recomendados pelo órgão de classe.

4.1.2     Estes seguirão rigorosamente as escalas previamente definidas pela diretoria técnica do hospital, que serão distribuídas em jornadas, conforme a necessidade da administração nos períodos diurnos e/ou noturnos, sábados, domingos e feriados, ou seja, nos 07 dias da semana.

4.1.3     Para atender o objetivo proposto, será necessário realizar 11 procedimentos por dia, sendo               03 (três) de cirurgias de grande porte e 05 (cinco) cirurgias de pequeno porte. As mesmas serão realizadas durante 02 (dois) dias da semana, ou seja, 22 cirurgias na semana. As jornadas de trabalho semanal e/ou mensal serão distribuídas entre os profissionais contratados, estes receberão pela quantidade de horas efetivamente trabalhadas, não por plantão ou turno.

4.1.4     A contratação em comento não ocorrerá de forma simultânea e imediata entre todos os credenciados, devido à capacidade instalada nas unidades de saúde desta municipalidade.

4.1.5     E para que não haja exclusão de credenciados, conforme disposição do Art. 79 Inciso I e Parágrafo único Inciso II da Lei nº 14.133/2021, a Secretaria de Saúde formalizará os contratos com intervalo temporal, onde a quantidade de meses e valores serão divididos igualmente entres os credenciados. Ao término de um contrato, inicia-se outro, atendendo toda a demanda de empresas credenciadas.

4.1.6     Para cumprimento do que trata o parágrafo anterior, o município procederá com a distribuição equitativa das horas até o fechamento das quantidades constantes na Tabela Geral do item 9.2 – Estimativa do valor da contratação, com os credenciados/habilitados até a data da contratação, formalizando contrato de imediato com uma empresa. Os demais credenciados habilitados até àquela data, serão convocados para formalizarem contrato após o encerramento das quantidades contratadas com a primeira e assim sucessivamente.

4.1.7     Após a distribuição da demanda inicial e no decorrer da vigência do instrumento, poderá haver novos credenciados habilitados, no entanto, estes celebrarão contratos com a administração municipal somente para cumprimento de eventual demanda remanescente, ou seja, não participarão da demanda inicial, visto que já houve a distribuição entre os participantes habilitados anteriormente.

  1. DAS COMPETÊNCIAS

 

5.1  MÉDICO CIRURGIÃO GERAL: Realizar avaliação cirúrgica, cirurgias eletivas e as de urgência e emergência; realizar retirada de biópsia, efetuar exames médicos, emitir diagnóstico prescrever medicamentos e realizar tratamento de enfermidades; manter registro de atendimentos. Executar outras atividades correlatas e desenvolver outras atribuições pertinentes ao local onde estiver exercendo a função; Realizar Consultas pré e pós-cirúrgica; emitir parecer quando solicitado; Realizar todas as atribuições implícitas da função.

5.1.1 MÉDICO ANESTESIOLOGISTA: profissional da medicina indispensável para a realização dos procedimentos cirúrgicos seja no pré, no intra e pós-operatório. Esse profissional tem responsabilidade sob a manutenção dos parâmetros vitais do paciente, controlando sua dor e nível de consciência; Realizar visita pré-anestésica; Conferir a preparação do material a ser utilizado na anestesia antes do início da mesma; Conferir adequado funcionamento de equipamentos de monitorização, do paciente antes do início do procedimento cirúrgico; Auxiliar no transporte de pacientes graves para o Centro Cirúrgico, quando solicitado; Indicar anestesia adequadamente conforme o procedimento cirúrgico e o estado físico do paciente; Realizar anestesia em diferentes especialidades cirúrgicas; Transferir pacientes para recuperação pós-anestésica, para local em que haja necessidade de acompanhamento de Anestesiologia; Preencher ficha de anestesia e demais documentos hospitalares necessários à adequada assistência; Realizar rígido controle dos fármacos anestésicos utilizados; Participar de reuniões de discussão de caso; Participar e ou colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.

5.1.2 MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA: Realizar atenção integral à saúde da mulher de forma humanizada e com urbanidade, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando a usuária, o responsável/cuidador/ acompanhante e a equipe em que estiver inserido quanto aos procedimentos a serem realizados. Desenvolver ações de saúde da mulher e assisti-la em todas as fases da vida, desde a infância até a terceira idade. Prestar assistência médica ao parto normal ou cesariano e às patologias ginecológicas, obstétricas e questões ligadas à sexualidade. Realizar pré-natal de baixo, médio e alto risco. Prevenir, detectar precocemente, assistir e acompanhar: IST/HIV/AIDS dentro do conceito de abordagem sindrômica e câncer de colo uterino e de mama. Realizar intervenções cirúrgicas e demais procedimentos especializados da área, tais como colocação e retirada do DIU, orientação para colocação e uso de diafragma, de preservativo feminino e masculino, entre outros, de acordo com o nível de complexidade, bem como avaliar suas indicações e contraindicações. Avaliar e acompanhar os resultados da cirurgia e os progressos obtidos pelas pacientes. Assistir às vítimas de violência doméstica e sexual e suas famílias, fazendo os encaminhamentos necessários. Realizar ações de prevenção e assistência à concepção e anticoncepção, com atenção especial à gravidez na adolescência. Estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível, em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos. Solicitar e articular os recursos necessários à atenção integral e oportuna da usuária para minimizar danos à sua saúde, através dos mecanismos de referência e contra referência, respeitando os fluxos estabelecidos pelo SUS. Solicitar ou realizar exames complementares, necessários ao esclarecimento do diagnóstico. Realizar atividades de orientação, planejamento e supervisão de graduandos e residentes. Responder tecnicamente pela sua área específica de atuação. Preencher atestados, relatórios, prontuários das usuárias e toda documentação relativa ao atendimento realizado, conforme estabelecido no Código de Ética Médica, dentro da sistemática do SUS. Emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados, quando for o caso. Participar dos processos de vigilância à saúde, por meio da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim. Desenvolver ações de vigilância relacionadas ao seu cargo, especialidade e área de atuação. Indicar imunobiológicos do Programa Nacional de Imunização. Obedecer à legislação federal, estadual e municipal, bem como atender aos Princípios, Diretrizes e legislações vigentes do SUS, às normas de trabalho, biossegurança e ética profissional. Atender às determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente, no que se refere à assistência médica. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo e especialidade, em conformidade com a regulamentação da respectiva categoria profissional. 

5.1.3 MÉDICO UROLOGISTA: Realizar atenção integral à saúde do usuário de forma humanizada e com urbanidade, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o usuário, o responsável/ cuidador/acompanhante e a equipe em que estiver inserido quanto aos procedimentos a serem realizados. Realizar consultas, diagnóstico, procedimentos médicos e tratamento de doenças relacionadas ao aparelho geniturinário masculino e feminino, além de doenças do sistema reprodutor masculino. Efetuar atendimento integral ao usuário de forma humanizada e com urbanidade, tanto ambulatorial e/ou cirúrgico (pré, intra e pós-operatório), bem como atendimento de urgência/emergência. Realizar intervenções cirúrgicas na sua área de atuação, de acordo com o nível de complexidade, bem como avaliar indicações e contraindicações. Avaliar e acompanhar os resultados da cirurgia e os progressos obtidos pelos pacientes. Estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível, em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos. Solicitar e articular os recursos necessários à atenção integral e oportuna do usuário para minimizar danos à sua saúde, através dos mecanismos de referência e contra referência, respeitando os fluxos estabelecidos pelo SUS. Solicitar ou realizar exames complementares, necessários ao esclarecimento do diagnóstico. Responder tecnicamente pela sua área específica de atuação. Preencher atestados, relatórios, prontuários dos usuários e toda documentação relativa ao atendimento realizado, conforme estabelecido no Código de Ética Médica, dentro da sistemática do SUS. Emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados, quando for o caso. Participar dos processos de vigilância à saúde, por meio da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim. Desenvolver ações de vigilância relacionadas ao seu cargo, especialidade e área de atuação. Obedecer à legislação federal, estadual e municipal, bem como atender aos Princípios, Diretrizes e legislações vigentes do SUS, às normas de trabalho, biossegurança e ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo e especialidade, em conformidade com a regulamentação da respectiva categoria profissional. 

5.1.4 MÉDICO CARDIOLOGISTA: Realizar consultas, diagnóstico, procedimentos médicos e tratamento de patologias e disfunções relacionadas com o sistema cardiovascular, efetuando atendimento integral, bem como de urgência/emergência, atuar na prevenção de cardiopatias. Interpretar eletrocardiogramas, fonocardiogramas e vectocardiogramas, radiografias, radioscopias do coração e vasos de base e demais exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia; realizar estudos e investigações no campo na cardiologia; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; prescrever tratamento médico; participar de juntas médicas; elaborar laudos de acordo com a especialidade, assim como a emissão de Risco cirúrgico e participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; executar outras tarefas semelhantes.

5.1.5 MÉDICO PROCTOLOGISTA: Atuar no manejo de doenças relacionadas ao intestino grosso, reto, canal anal e região perianal como hemorroidas, constipação ou diarreia crônicas, infecções e câncer colo retal realizando intervenções clínicas e cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados, para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões e promover a saúde e bem-estar do paciente. Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista, prescrever tratamento médico, participar de juntas médicas, participar de programas voltados para a saúde pública, exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade, solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios e hospitais; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade.

  1. DA TRANSPARÊNCIA

 

6.1   O presente Edital será divulgado na íntegra no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Cujubim através do link https://cujubim.ro.gov.br/, e também através do sitio eletrônico do Diário Oficial dos Municípios de Rondônia por meio do link https://www.diariomunicipal.com.br/arom/pesquisar

  1. FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO 

7.1   O Edital poderá ser consultado por qualquer interessado no site do município. As informações complementares, o Edital completo e seus anexos poderão ser obtidos através do endereço eletrônico credenciamentosaú[email protected] a partir da publicação do mesmo.

  1. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 

8.1  Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados na forma digital PDF no e-mail credenciamentosaú[email protected], no horário das 07h30min às 13h30min de segunda-feira a sexta-feira.

8.2  A documentação exigida neste termo deverá ser enviada escaneada, em cópia autenticada.

8.3  Os documentos extraídos pela internet estão sujeitos à verificação de autenticidade pela Comissão e devem estar com prazo de validade dentro do prazo estipulado.

8.4  As informações prestadas pelos interessados são de sua inteira responsabilidade, não sendo admitida a troca de documentos após o protocolo dos mesmos.

9       DOCUMENTAÇÕES REFERENTES À HABILITAÇÃO JURÍDICA

9.1  PARA CREDENCIAMENTO DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS

 

  1. a)Requerimento para credenciamento, conforme modelo contido no anexo I;
  2. b)Declaração de idoneidade, conforme modelo contido no anexo II;
  3. c)Declaração de sujeição às condições estabelecidas no Edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação conforme contido no anexo III;
  4. d)Declaração de não existência de trabalhadores menores conforme contido no anexo IV;
  5. e)Declaração de não parentesco, conforme contido no anexo V;
  6. f)Cópias da Cédula de Identidade (RG) e CPF/MF do (s) sócio (s) gerente(s);
  7. g)Cópia do CNPJ da empresa, com ramo de atividade em prestação de Serviços médicos;
  8. h)Cópia (s) autenticada (s) do Contrato Social e suas alterações;
  9. i)Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa;
  10. j)Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  11. k)Certidão Negativa perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT);
  12. l)Certidão Negativa de Débitos da Falência ou concordata expedida pelo Distribuidor de onde se localiza o interessado não sendo aceitas certidões com validade expirada ou passadas com mais de 60 (sessenta) dias contados da efetiva pesquisa do cartório em relação à data desta chamada pública.
  13. m)Apresentar Declaração de que, caso ocorra credenciamento da empresa, apresentará documento e requisitos necessários para o devido cadastro junto ao CNES no prazo máximo de 10 (dez) dias após assinatura do contrato.
  14. n)Comprovação de corpo clínico suficiente para o atendimento da demanda, inclusive para suprir ausências e/ou substituição de profissionais.

 

9.2  A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS COM OS SEGUINTES DOCUMENTOS.

 

  1. a)Cédula de Identidade (RG);
  2. b)Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  3. c)Cédula de Identidade Profissional (CRM,);
  4. d)Certidão negativa do Conselho de Classe, no tocante a anuidade e a existência de penalidades do exercício da profissão;
  5. e)Certidão de ação cível junto a Justiça Estadual do domicílio em que o profissional reside;
  6. f)Certidão de antecedentes criminais junto a Justiça Estadual do domicílio em que o profissional reside;
  7. g)Certidão de antecedentes criminais junto a Justiça Federal do domicílio em que o profissional reside;
  8. h)Diploma de Graduação, registrado no Conselho competente;
  9. i)Conclusão de Residência ou Registro de Qualificação do Especialista RQE para a área pretendida;
  10. j)Documento de comprovação de transferência de inscrição do Conselho Regional Medicina CRM, para atuação em Rondônia, caso seja de outro Estado;
  11. k)Declaração de disponibilidade de vínculo do CNES;

9.3  A contratada deverá encaminhar tanto os documentos dos profissionais que irão executar as escalas de trabalho, quanto dos profissionais que realizarão as substituições em casos de ausências. Todos deverão fazer parte do corpo clínico da empresa.

9.4  Deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação, podendo a Comissão convidar outras autoridades para auxílio do exame.

9.5 É facultada à Comissão Permanente de licitação durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários.

9.6 Não serão considerados credenciados, para efeito deste edital, a critério da Comissão Permanente de Licitação, aqueles que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresenta-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida neste instrumento.

9.7 Serão credenciados todos os interessados que atendam às condições do edital de chamamento no momento da análise da documentação.

9.8 Os documentos que não tragam seus prazos de validade expressos, só poderão ser aceitos se não ultrapassar o prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua emissão.

9.9 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

9.10 Deste chamamento público resultarão pessoas físicas e jurídicas credenciadas, que firmarão contratos com o Município Cujubim, com base no art. 106 da Lei Federal nº 14.133/21 e na Lei Municipal nº 1.449/2023 que terá vínculo a este Termo com suas Cláusulas e Minutas, aos documentos apresentados pelos proponentes do Credenciamento.

9.11 Todas as empresas ou pessoas físicas interessadas serão credenciadas desde que atendam os critérios exigidos e serão convocadas para firmar contrato com administração conforme necessidade, sendo que a quantidade de turnos contratados será definida pela Secretaria Municipal de Saúde, seguido os critérios de distribuição da demanda.

9.12 Uma vez ratificados o Credenciamento a autoridade competente expedirá o ato de autorização respectivo para publicação.

  1. ENTREGA E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

10.1 O prazo mínimo para a primeira sessão pública de abertura dos documentos de habilitação será de 05 (cinco) dias a partir da publicação deste edital e após a primeira sessão, a documentação será analisada no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do protocolo de entrega da documentação, prorrogável, se autorizado pela autoridade competente, por igual período por uma única vez.

10.2 A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Comissão Técnica da Secretaria de Saúde e respectiva Equipe de Apoio, que registrará em ata e confirmará o recebimento da Solicitação de Credenciamento para a parte interessada.

10.3 A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários.

10.4 Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em apresentar recurso.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CREDENCIADOS HABILITADOS

11.1 Conforme art. 15º da Lei Municipal nº 1.449/2023 a homologação do resultado final dos classificados será aprovado pelo Prefeito Municipal e pela Secretária Municipal de Saúde, e divulgado por meio de imprensa oficial, no mural e no site da Prefeitura, explicitando a colocação de cada credenciado, em ordem decrescente, conforme pontuação final de títulos.

11.2 Após apuração final de pontos realizada pela Comissão Técnica da Saúde, na hipótese de empate, terá preferencia para efeito de classificação, sucessivamente, a empresa que;

I Apresentar maior qualificação no quesito da experiência em atividades da saúde, ou seja, tempo de experiência comprovada na área para o qual concorre;

II Persistindo o empate, o profissional mais qualificado em termos de conhecimento (cursos de pós-graduação, atualização e outros);

III Se persistir o empate, será aproveitado o profissional mais idoso e se ainda assim mantivera-se o empate, a decisão será feita por sorteio.

11.3 Os documentos comprobatórios da experiência e da capacitação serão pontuados para servir de base para avaliação das condições da empresa para ser pré-qualificado e a classificação da empresa no credenciamento.

11.4 As empresas pré-qualificadas, conforme homologações do procedimento serão consideradas aptas a exercer as atribuições da função para a qual se candidataram, a qualquer tempo, enquanto estiver em vigência.

11.5 Caberá recurso no caso de credenciamento ou não credenciamento, apresentado pelas empresas concorrentes, no prazo de dois dias após divulgação do resultado.

  1. TABELA DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS CREDENCIADAS NA CHAMADA PUBLICA

12.1 Somente serão considerados os títulos comprobatórios constantes na Tabela de Pontuação descritas neste Anexo. Serão considerados os seguintes títulos para efeito de avaliação e pontuação no presente Credenciamento;

ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Profissionais com Registro de Qualificação de Especialista na área pretendida. 25 25
Profissionais com Pós Graduação Concluída na área pretendida. 15 15
Profissionais com Doutorado Concluído. 15 15
Cursos de Atualização e/ou Aperfeiçoamento nos últimos 05 anos com carga horaria acima de 120 horas. 05 15
Participação Eventos Nacionais e Congêneres nos últimos 05 anos. 05 05
Experiência Profissional, Comprovada em área pública ou privada. 05 25
Total 100

 

  1. DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1 A convocação não ocorrerá de forma simultânea e imediata entre todos os credenciados, devido à capacidade instalada do Hospital Municipal de Cujubim/Centro Cirúrgico.

13.2 Os contratos serão celebrados com intervalo temporal, onde as quantidades de meses e valores (total) serão divididos igualmente entre os credenciados. Ao término de um contrato, iniciasse outro, atendendo a demanda de credenciados habilitados até a data da primeira convocação.

13.3 O critério para contratação, será a ordem de apresentação dos documentos para credenciamento com fixação no certificado de credenciamento, de acordo com os critérios de distribuição da demanda.

  1. DISTRIBUIÇÃO DE ESCALAS

14.1 O município procederá com a distribuição equitativa das escalas até o fechamento total das horas, formalizando contrato apenas com a primeira empresa credenciada habilitada. Os demais credenciados serão convocados para formalizarem contrato após o encerramento das quantidades contratadas com a primeira e assim sucessivamente.

14.2 Após a distribuição da demanda inicial e no decorrer da vigência do respectivo instrumento, poderá haver novos credenciados habilitados, no entanto, estes celebrarão contratos com a administração municipal somente para cumprimento de eventual demanda remanescente, ou seja, não participarão da demanda inicial, visto que já houve a distribuição entre os participantes habilitados anteriormente.

14.3 Até o dia 20 de cada mês a contratante oficiará todos os credenciados com contrato assinado e publicado até esta data, sobre as datas e turnos que deverão ser prestados por cada um dos profissionais no mês subsequente, sendo que todos os credenciados deverão informar no prazo mínimo de 05 dias corridos os nomes dos médicos que realizarão os serviços em cada dia/turno da escala a eles atribuída;

14.4 As escalas deverão ser cumpridas rigorosamente pelos credenciados, qualquer mudança ou impossibilidade de realização da mesma, necessitará ser comunicada à direção da unidade de saúde, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, já apresentando o seu substituto, que deverá fazer parte do corpo clínico, conforme documentos de habilitação apresentado.

14.5 A proposição de mudança de horários de escala, devidamente comunicada e justificada, somente será aceita caso o credenciado indique o respectivo profissional com o qual efetuará a troca e a devida aceitação deste;

14.6 É facultada a Direção Técnica/Clínico do Hospital a análise sobre a justificativa da mudança da escala, e se acatará ou não a respectiva alteração, mantendo a imparcialidade entre os credenciados;

14.7 Havendo necessidade a Direção Técnica/Clínico da Unidade de Saúde, poderá propor mudança de escala, devendo para tal comunicar em até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência aos respectivos credenciados;

14.8 É de responsabilidade da Contratada, que os profissionais médicos que executaram os serviços sejam habilitados para a execução do objeto contratado;

14.9 Os serviços serão conforme necessidade, podendo a Secretária de Saúde a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos plantões estimados, sendo que a não utilização dos recursos previstos não gera qualquer direito ao contratado, seja de que natureza for inclusive indenizatório;

14.10 Por mês serão ofertados as horas/turnos conforme quantitativos previstos pela Direção Técnica/Clinico do Hospital que deverá ser dividido igualmente para as empresas que forem contratadas durante a vigência do processo de chamamento público.

14.11 As empresas uma vez credenciadas ficarão, vinculadas a prestação de serviço por todo o período do chamamento, conforme critérios de distribuição da demanda citados no item 10 e 11 do Termo de Referência em anexo.

  1. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

15.1 O valor a ser pago por hora tem por base os valores previstos Lei Municipal nº. 1.449 de 03 de agosto de 2023 que são os seguintes;

Médico Clínico Geral: Valor de R$120,00 (Cento e vinte reais) a hora trabalhada;

Médico Especialista: Valor de R$ 190,00 (Cento e noventa reais) a hora trabalhada.

15.2 Memórias de cálculo:

Item Serviço Nº Máximo de Horas Mensal Valor Bruto da Hora Valor Bruto Total Unidade de Prestação do Serviço
01 Serviço de Anestesiologia 144 R$190,00 R$27.360,00 Hospital Municipal de Cujubim
02 Serviço de Cirurgião Geral 180 R$190,00 R$34.200,00 Hospital Municipal de Cujubim
03 Serviço de Ginecologia e Obstetrícia 96 R$190,00 R$18.240,00 Hospital Municipal de Cujubim
04 Serviço de Cardiologia 48 R$190,00 R$9.120,00 Hospital Municipal de Cujubim
05 Serviço de Urologia 48 R$190,00 R$9.120,00 Hospital Municipal de Cujubim
06 Serviço de Proctologia 48 R$190,00 R$9.120,00 Hospital Municipal de Cujubim
07 Serviço de Ultrassonografia 60 R$190,00 R$11.400,00 Hospital Municipal de Cujubim e/ou Unidades Básicas de Saúde.
Total R$118.560,00

 

15.3 O valor estimado para esta contratação durante o período de 06 (seis) meses é de R$711.360,00 (setecentos e onze mil trezentos e sessenta reais).

15.4 O valor estimado no item anterior não implica em nenhuma previsão ou expectativa de crédito em favor dos credenciados, que só farão jus aos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados, desde que autorizados e aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos deste edital e seus anexos.

15.5 As jornadas de trabalhos serão executados conforme item 4.1.2 e 4.1.3 e escala fornecida pela Direção Técnica do Hospital Municipal de Cujubim.

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

16.1 Após a análise documental, a Comissão Técnica da Saúde apresentará a relação geral dos credenciados, assim como a complementará sempre que novos interessados se credenciarem.

16.2 O processo de análise e o resultado final serão homologados pelo Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Saúde.

16.3 Após o deferimento do credenciamento, o interessado será comunicado via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento), quando então será comunicado a assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento.

16.4 A lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada por meio do sítio eletrônico https://cujubim.ro.gov.br/

  1. DO CONTRATO

17.1 O Contrato terá vigência de 06 (seis) meses estabelecida em Termo de Referência, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período nas hipóteses legais, tendo eficácia legal após a publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (AROM).

17.2 A convocação para a assinatura do Contrato se dará depois de efetivada a habilitação do interessado, segundo os critérios deste Edital.

17.3 Os serviços deverão ser realizados no Município de Cujubim/RO, segundo os critérios estabelecidos neste Edital e seus anexos.

17.4 A minuta do contrato a ser celebrado consta do Anexo II deste Edital.

  1. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

18.1 O objeto deste certame, correrão a conta dos recursos expedidos, que tem como Fonte de Recurso, abaixo especificado:

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

19.1 Apresentação de documentos (contrato de prestação de serviço) que comprove a forma que se deu o vínculo entre ela e o profissional da saúde para fins de gestão e fiscalização contratual.

19.2 Executar os serviços nos dias e horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;

19.3 Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência do contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;

19.4 Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato;

19.5 Prestar serviço de atenção à saúde com observância aos padrões estabelecidos ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, não praticando quaisquer tipos de discriminação no atendimento ou nas técnicas empregadas aos pacientes;

19.6 Atender a todos os pacientes no âmbito hospitalar e serviços de apoio ao diagnóstico, impreterivelmente às normas gerais de ação expedidas pela Direção Técnica;

19.7 Prestar esclarecimentos quando solicitado, quanto à prestação de serviços, a Secretaria Municipal de Saúde;

19.8 Desenvolver suas atividades profissionais de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde;

19.9 Preencher adequadamente todos os documentos constantes no prontuário e os demais solicitados pela Direção Técnica/Direção Clínica, com letra legível, devidamente assinado e carimbado;

19.10 Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência, baseados na ética profissional em casos que forem solicitados.

19.11 Obedecer à escala de serviços sendo proibido ausentar-se do cumprimento de suas funções.

19.12 Atender os pacientes de forma ética e resolutiva, privilegiando os casos de emergência/urgência;

19.13 Responsabilizar-se exclusivamente em relação a eventuais erros ou procedimentos irregulares praticados pelos profissionais do seu quadro de profissionais;

19.14 Preencher adequadamente todos os registros médicos, conforme procedimentos propostos pela administração imediatamente após a realização do procedimento ou tão logo sejam possíveis;

19.15 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração Municipal, durante a execução do contrato;

19.16 Permitir ao Gestor e Fiscal do Contrato, pelo Município, a fiscalização da sua execução;

19.17 Participar de reuniões quando convocado;

19.18 Apresentar relação dos profissionais com toda documentação necessária e constante no Edital, principalmente aqueles relacionados à comprovação da experiência profissional, tais como a conclusão da residência médica ou o RQE, inclusive de profissionais “reserva” para substituição em casos de ausências.

19.19 Manter responsabilidade ética, médica, legal e profissional dos atendimentos prestados;

19.20 Comunicar por escrito à Secretaria Municipal de Saúde, no menor espaço de tempo possível, qualquer problema com o equipamento ou com o pessoal para que a Administração possa tomar as providências necessárias;

19.21 Atender às exigências estabelecidas no contrato e seus anexos, assumindo inteira responsabilidade pela qualidade dos serviços executados;

19.22 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo dos serviços executados;

19.23 Não transferir a terceiros, no total ou parcialmente as obrigações assumidas no contrato;

19.24 Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização- PNH;

19.25 Cumprir as normas internas e diretrizes estabelecidas pela Direção Técnica/Direção Clínica, bem como da Secretaria Municipal de Saúde.

19.26 Apresentar, mensalmente juntamente com a Nota Fiscal, relatório detalhado dos serviços/horas trabalhadas;

19.27 Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade de seu pessoal, através de ponto eletrônico ou folha de ponto, bem como as ocorrências nos locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente cumpridos;

19.28 Permanecer (credenciado ou prestador de serviço) no local escalado durante todo o período do plantão.

19.29 A contratada ou seu preposto não terão permissão de adentrar nas unidades de acesso restrito, somente o profissional médico disponibilizado pela contratada. Em casos excepcionais com a devida ciência/autorização do servidor responsável pela unidade clínica do hospital poderá a contratada ter acesso, que deverá ser previamente solicitado.

19.30 Cumprir com as normativas acerca da proteção à saúde, segurança e higiene dos profissionais, inclusive disponibilizando EPIS quando necessário, seguindo a Norma Regulamentadora (NR) Nº 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde (Portaria MTB nº 485/2005 e suas alterações);

19.31 Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária e previdenciária, que resultem ou venham a resultar da execução do contrato a ser firmado entre as partes;

19.31.1 Obrigações e Encargos trabalhistas;

  1. a) Para o fiel cumprimento da legislação trabalhista, a administração pública exigirá documentação referente à comprovação da quitação das obrigações e da folha de pagamento, de forma mensal. Antes da realização de cada pagamento, a Comissão Técnica da Saúde e/ou gestor do contrato solicitará da contratada os seguintes documentos, quando for o caso:
  • Certidão Negativa de Débito do INSS;
  • Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS;
  • Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal);
  • Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais (sede do município contratante), emitida pelos respectivos órgãos;
  • Cópias da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativa ao mês anterior da prestação de serviço constante na fatura, exceto, se for para o recebimento do primeiro de serviço, caso em que será dispensada, sendo que no último mês do Contrato, o mês de referência deverá ser o da prestação dos serviços
  • Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP e do pagamento de todos os encargos trabalhistas, sob pena de não atestação da fatura;
  • Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP, quando for o caso;
  • A empresa prestadora deverá manter relatório detalhado das horas, contendo o nome dos prestadores de serviço, para que havendo necessidade componha o relatório descrito no item anterior.
  • Demais documentos necessários à comprovação das obrigações citadas neste Termo de Referência.
  1. DAS OBRIGAÇÕES DIRETAMENTE RELACIONADAS AO PROFISSIONAL MÉDICO DISPONIBILIZADO PELA CREDENCIADA

20.1 Comparecer ao seu local de trabalho conforme escala pré-determinada e cumprir com demanda de cirurgia estipulada para o dia.

20.2 As eventuais trocas de jornada e/ou escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;

20.3 No caso de não haver troca oficialmente registrada a responsabilidade é do que estava escalado originalmente;

20.4 Cumprir com pontualidade os horários registrando a chegada e saída em ponto eletrônico ou folha de ponto;

20.5 Permanecer (o prestador de serviço) no local escalado durante todo o período necessário conforme mapa cirúrgico.

20.6 Tratar com respeito e urbanidade os outros médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e demais membros da equipe.

20.7 Utilizar-se com zelo e cuidados das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio.

20.8 Dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos de urgência e emergência.

20.9 Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas.

20.10 Participar das reuniões convocadas pela direção do serviço.

20.11 Acatar as deliberações da direção.

20.12 Efetuar avaliação física do paciente, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica;

20.13 Interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

20.14 Realizar avaliação tratamento de todos os pacientes encaminhados para atendimento médico e encaminhar os pacientes para outras especialidades, quando necessário.

20.15 Prestar o atendimento em função de gravidade/risco;

20.16 Prestar atendimento quando solicitado por outros especialistas, conforme referenciado;

20.17 Ser responsável pelo acompanhamento e prescrição dos pacientes deixados em observação pela equipe;

20.18 Atender, avaliar, encaminhar e/ou dar alta a pacientes

20.19 Prestar informações pertinentes aos familiares de forma clara ao entendimento dos mesmos;

20.20 Responsabilizar-se pela transferência de pacientes, procedendo ao contato com médico regulador e elaborar relatório de transferência, acompanhando o paciente durante a remoção caso seja necessário;

20.21 Atender as intercorrências e realizar visitas médicas e avaliações aos pacientes internados;

20.22 Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência.

20.23 Atender os pacientes sem distinção de idade, realizando procedimentos de emergência e caso necessário proceder com o encaminhamento dos mesmos para os profissionais especializados.

  1. PRINCÍPIOS DE QUALIDADE

21.1 O atendimento deverá ser humanizado e holístico, centrado no indivíduo e suas necessidades;

21.2 O médico deverá conhecer e aplicar todos os protocolos, bem como conhecer o funcionamento do sistema da Central de Regulação de Leitos;

21.3 O médico deverá manter o prontuário com todos os registros de forma adequada segundo os ditames técnicos e éticos.  Preencher corretamente a autorização de Internação Hospitalar AIH e Notificações de Agravos quando houver.

21.4 A prescrição de medicamentos deverá preferencialmente estar de acordo com a disponibilidade existente na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME). Em casos de dúvidas o profissional Farmacêutico deverá ser consultado.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

22.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;

22.2 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação;

22.3 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA, sobre as irregularidades observadas durante a prestação do serviço contratado;

22.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

22.5 Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência Administração, conforme Artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21;

22.6 A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o artigo 120 da Lei Federal nº 14.133/21;

  1. DO PRAZO

23.1 Os serviços decorrentes deste credenciamento deverão ser iniciados até 05 (cinco) dias, contados da última assinatura deste termo. Os contratos serão conforme necessidade, sendo que o período de vigência será de 06 (seis) meses após assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com o interesse da gestão da Secretaria Municipal de Saúde.  A Secretária a seu critério poderá utilizar ou não a totalidade de horas/plantões estimados, sendo que a não utilização dos recursos previstos não gera qualquer direito ao contratado, seja de que natureza for inclusive indenizatório.

  1. DO PAGAMENTO

24.1 A forma de pagamento ocorrerá mensalmente de acordo com o número total e os tipos de horas/plantões realizados no mês.

24.2 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal emitida em 02 (duas) vias pela Contratada, referente os serviços executados no mês, devidamente atestada pela Administração ou Comissão de Recebimento de Serviços da Unidade de saúde onde os serviços foram realizados.

24.3 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada de quadro de detalhamento dos profissionais que prestaram os serviços, devidamente assinado, indicando nomes completos, funções, número do registro no CRM, especialidade/área, dias e horários da prestação do serviço e carga horária total, com timbre da empresa/entidade e a devida ciência da Direção Clínica ou Diretor da Unidade onde haverá a prestação dos serviços.

24.4 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.

24.5 O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE, será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação, após o adimplemento da obrigação por parte da contratada.

24.6 Não será efetuado qualquer pagamento a(o) credenciada(o) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, bem como com ausência dos documentos exigidos no presente termo, salvo parcela incontroversa.

  1. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

25.1 O descumprimento das obrigações contratuais, inclusive seja inexecução, total ou parcial e/ou das condições previstas neste Termo sujeitará a CREDENCIADA, na forma do disposto no ART. 156 da Lei Nº 14.133 de 2021, às seguintes penalidades;

25.1.1 Advertência;

25.1.2 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por ocorrência, nos casos de inexecução parcial das obrigações, tais como: atendimento de usuários sem guia de encaminhamento (ressalvado os casos de urgências e emergências), e cobrança de quaisquer valores dos usuários;

25.1.3 Em caso de inexecução total das obrigações e multas será de 30% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;

25.2 Suspensão temporária de 02 (dois) anos de participação em licitação e impedimento de participação de qualquer natureza tendo como contratante a Prefeitura Municipal de Cujubim.

25.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei.

25.4 As sanções e multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções facultadas à defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da notificação.

25.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF;

25.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas as pessoas físicas que estiverem exercendo atividades por meio do credenciamento.

25.6.1 Suspensão caso tenham sofrido condenação definitiva por praticarem por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;

25.6.2 Suspensão caso tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do credenciamento;

25.7 As penalidades serão aplicadas após abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em que será assegurado ao licitante apresentação de defesa com os meios que lhe são inerentes.

25.8 O Valor da multa será descontado de pagamento eventualmente devido pela Administração ou cobrada judicialmente;

25.9 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Cujubim/RO, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 07 (sete) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

  1. DA SUBCONTRATAÇÃO

26.1 São vedados à contratada a subcontratação, cessão ou transferência do contrato, ainda que parcial, para outras empresas, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir cominações legais e encerramento de contrato.

  1. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

27.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento dos ajustes, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da contratante, especialmente designados, na forma dos Art. 117 da Lei nº 14.133/21, e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97;

27.2 A conformidade dos serviços a serem prestados deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Chamamento;

27.3 O representante da Contratante ou a Direção Técnica do Hospital Municipal deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21;

27.4 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 139 e 155 da Lei 14.133/21, bem como as penalidades expressas no item 19 deste instrumento;

27.5 Durante a vigência do contrato o fiscal de contrato poderá ser substituído, desde que justificado formalmente.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

28.1 A empresa fica ciente que não poderá adentrar nas dependências do centro cirúrgico, salvo se o dono da empresa for o próprio profissional que prestar o serviço;

28.2 Os casos omissos no presente termo de referência serão analisados sob os aspectos da lei nº 14.133/21 e alterações posteriores através da Comissão Técnica da Saúde e da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município de Cujubim/RO.

 

Cujubim, 19 de Outubro de 2023.

 

 

 

JOÃO BECKER

Prefeito Municipal de Cujubim

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

Com Base na Lei Federal nº 14.133/2021

 

  1. DEFINIÇÃO DO OBJETO.

1.1 Credenciamento de Pessoa Física e Jurídica para prestação de Serviços Médicos que serão realizados no atendimento de demandas do Centro Cirúrgico Municipal pertencente à Secretaria Municipal de Saúde de Cujubim-RO, conforme autorizado através da Lei Municipal Nº 1.449/2023 e demais legislação aplicáveis.

1.2 O Chamamento Público para credenciamento terá vigência durante de 12 (doze) meses.

1.2.1 A Secretaria Municipal de Saúde de Cujubim-RO,  poderá a qualquer tempo adiar ou revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for.

  1. DO OBJETO

2.1 Chamamento Público para Credenciamento de Pessoas Jurídicas para Realização de Procedimentos, Atividades ou Ações na Área de Saúde Pública para atender as necessidades da população cujubiense.

Especificação:

ITEM DESCRIÇAO UND QUANTIDADE
01 Prestação de Serviços Médicos em  Anestesiologia Horas 864
02 Prestação de Serviços Médicos Cirúrgião Geral Horas 1.080
03 Prestação de Serviços Médicos em Ginecologia e Obstetrícia Horas 576
04 Prestação de Serviços Médicos em Cardiologia Horas 288
05 Prestação de Serviços Médicos em Urologia Horas 288
06 Prestação de Serviços Médicos em Proctologia Horas 288
07 Prestação de Serviços Médicos em Ultrassonografia Ambulatorial Tipos A,B+ DOPPLER VASCULAR Horas 360

 

  1. DA FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA.

3.1 A Secretaria Municipal de Saúde de Cujubim como gestora do Sistema Único de Saúde (SUS), possui dentre suas principais funções o compromisso de garantir aos indivíduos o direito à saúde provendo as condições necessárias para a promoção, prevenção e recuperação da saúde no âmbito municipal, fato comprovado na Lei Federal nº 8.080/90 em seu artigo 196 que rege:

Art. 196 A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas públicas sociais e econômicas que visem a redução dos riscos de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Assim sendo, e de acordo com a Constituição Federal a contratação de profissionais através de Chamada Publica objetiva complementar os serviços já prestados pelo SUS nesta municipalidade, uma vez que os serviços básicos já são realizados, entretanto o município possui grande demanda de pacientes que necessitam de atendimento com profissionais especializados e até mesmo da realização de procedimentos cirúrgicos.

3.2 O município possui atualmente mais de 150 pacientes em fila de espera para realização de cirurgias, sendo estes regulados através do Sistema de Regulação SISREG que disponibiliza vagas a nível estadual, porém em consequência das demandas de todos os municípios de Rondônia a espera tem se tornado cada vez mais morosa. Diante de tal dificuldade a gestão municipal de Cujubim buscou meios de construir um Centro Cirúrgico para realização de cirurgias de pequeno e médio porte, sendo inaugurado em junho de 2023 e para que os procedimentos sejam iniciados faz-se necessário a contratação de profissionais para a unidade de saúde mencionada.

3.3 O Governo do Estado lançou um novo Projeto no ano de 2023 intitulado Compartilhando Saúde (Portaria Nº 4678 de 01 de novembro de 2022), que visa à ampliação da oferta dos serviços voltados à atenção de média e alta complexidade, especificamente em atendimento às demandas reprimidas de cirurgias no estado, sendo que este município realizou adesão ao Programa e necessita dar inicio a realização dos procedimentos propostos.

3.4 O Credenciamento tem por base constitucional o artigo 6º inciso XLIII da nova lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/2021, Portaria 8.080/1990 do Ministério da Saúde, Lei Municipal nº 1.449/2023 e demais legislação aplicáveis.

3.5 A medida permite extrair a hipótese de inviabilidade de competição decorrente da possibilidade da administração contratar quaisquer empresas ou profissionais de um determinado setor em igualdade de condições, observados os requisitos de qualidade. A contratação através de Chamada Pública poderá ser realizada mediante credenciamento, onde todos os interessados são efetivamente contratados, sem que haja relação de exclusão nem competição conforme preceitua o artigo 78 e 79 da Lei nº 14.133/2021, por isso pode ser caracterizada nos critérios de inexigibilidade de licitação pública.

3.6 O Credenciamento visa preservar a lisura, transparência e economicidade em todo o procedimento, garantindo tratamento isonômico dos interessados, com a possibilidade de acesso de qualquer um que preencha as exigências e requisitos estabelecidos em edital e observando os princípios e diretrizes do SUS.

3.7 Os serviços de saúde compõem o rol de garantias constitucionais e está diretamente ligada a dignidade humana, sendo indispensável o atendimento médico para toda população em toda rede de saúde sobre gestão municipal.

3.8 A saúde é um direito fundamental de todos e deve ser assegurada por todos os entes da Federação, devendo ser viabilizado o seu acesso por meios legais existentes. Esta Administração Pública tem por meta dar tratamento prioritário à saúde a fim de proporcionar a devida assistência à população, considerando que não é possível tal assistência sem a presença do profissional médico.

3.9 No intuito de suprir a necessidade de procedimentos cirúrgicos eletivos, bem como a necessidade de ampliar o perfil técnico do Hospital Municipal, dando atendimento digno à população torna-se necessário a contratação de pessoa jurídica para ofertar atendimentos especializados por meio de credenciamento, uma vez que a modalidade de pagamento é por hora trabalhada e não por plantão, gerando economicidade para os cofres públicos municipais.

  1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.

4.1 Descrições Gerais dos Serviços

4.1.1 Os profissionais médicos prestarão os serviços em âmbito hospitalar/ambulatório no município de Cujubim com a realização de procedimentos cirúrgicos que serão iniciados no Hospital Municipal, observando os padrões estabelecidos ou recomendados pelos órgãos de classe.

4.1.2 Estes seguirão rigorosamente as escalas previamente definidas pela diretoria técnica do hospital, que serão distribuídas em jornadas, conforme a necessidade da administração nos períodos diurnos e/ou noturnos, sábados, domingos e feriados, ou seja, nos 07 dias da semana.

4.1.3 Para atender o objetivo proposto, será necessário realizar 11 cirurgias por dia, sendo 03 cirurgias de grande porte e 08 pequenas cirurgias, estas serão realizadas em 02 dias da semana, ou seja, 22 cirurgias na semana e 88 cirurgias ao mês. As jornadas de trabalho semanal e/ou mensal serão distribuídas entre os profissionais contratados. Estes receberão pela quantidade de horas efetivamente trabalhadas, não por plantão ou turno.

4.1.4 A contratação em comento não ocorrerá de forma simultânea e imediata entre todos os credenciados, devido à capacidade instalada do Hospital Municipal e o número de leitos cirúrgicos.

4.1.5 E para que não haja exclusão de credenciados, conforme disposição do Art. 79 Inciso I e Parágrafo único Inciso II da Lei nº 14.133/2021, a Secretaria de Saúde formalizará os contratos com intervalo temporal, onde a quantidade de meses e valores será dividida igualmente entres os credenciados. Ao término de um contrato, inicia-se outro, atendendo toda a demanda de empresas credenciadas.

4.1.6 Para cumprimento do que trata o parágrafo anterior, o município procederá com a distribuição equitativa das horas até o fechamento das quantidades, estimativa do valor da contratação, com os credenciados/habilitados até a data da contratação, formalizando contrato de imediato com uma empresa. Os demais credenciados habilitados até àquela data, serão convocados para formalizarem contrato após o encerramento das quantidades contratadas com a primeira e assim sucessivamente.

4.1.7 Após a distribuição da demanda inicial e no decorrer da vigência do instrumento, poderá haver novos credenciados habilitados, no entanto, estes celebrarão contratos com a administração municipal somente para cumprimento de eventual demanda remanescente, ou seja, não participarão da demanda inicial, visto que já houve a distribuição entre os participantes habilitados anteriormente.

  1. DOS PROFISSIONAIS

5.1 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL: Realizar avaliação cirúrgica e cirurgias de urgência e emergência; efetuar exames médicos, emitir diagnóstico prescrever medicamentos e realizar tratamento de enfermidades; manter registro de atendimentos. Executar outras atividades correlatas e desenvolver outras atribuições pertinentes ao local onde estiver exercendo a função; Realizar Consultas pré e pós-cirúrgica; realizar cirurgias e emitir parecer quando solicitado; Realizar todas as atribuições implícitas da função.

5.1.1 MÉDICO ANESTESIOLOGISTA: profissionais da medicina indispensável para a realização dos procedimentos cirúrgicos seja no intra, no pré ou pós-operatório. Esses profissionais tem responsabilidade sob a manutenção dos parâmetros vitais do paciente, controlando sua dor e nível de consciência; Realizar visita pré-anestésica; Conferir a preparação do material a ser utilizado na anestesia antes do início da mesma; Conferir adequado funcionamento de equipamentos de monitorização, do paciente antes do início do procedimento cirúrgico; Auxiliar no transporte de pacientes graves para o Centro Cirúrgico, quando solicitado; Indicar anestesia adequadamente conforme o procedimento cirúrgico e o estado físico do paciente; Realizar anestesia em diferentes especialidades cirúrgicas; Transferir pacientes para recuperação pós-anestésica, para local em que haja necessidade de acompanhamento de Anestesiologia; Preencher ficha de anestesia e demais documentos hospitalares necessários à adequada assistência; Realizar rígido controle dos fármacos anestésicos utilizados; Participar de reuniões de discussão de caso; Participar e ou colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.

5.1.2 MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA: Realizar atenção integral à saúde da mulher de forma humanizada e com urbanidade, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando a usuária, o responsável/cuidador/ acompanhante e a equipe em que estiver inserido quanto aos procedimentos a serem realizados. Desenvolver ações de saúde da mulher e assisti-la em todas as fases da vida, desde a infância até a terceira idade. Prestar assistência médica ao parto normal ou cesariano e às patologias ginecológicas, obstétricas e questões ligadas à sexualidade. Realizar pré-natal de baixo, médio e alto risco. Prevenir, detectar precocemente, assistir e acompanhar: IST/HIV/AIDS dentro do conceito de abordagem sindrômica e câncer de colo uterino e de mama. Realizar intervenções cirúrgicas e demais procedimentos especializados da área, tais como colocação e retirada do DIU, orientação para colocação e uso de diafragma, de preservativo feminino e masculino, entre outros, de acordo com o nível de complexidade, bem como avaliar suas indicações e contraindicações. Avaliar e acompanhar os resultados da cirurgia e os progressos obtidos pelas pacientes. Assistir às vítimas de violência doméstica e sexual e suas famílias, fazendo os encaminhamentos necessários. Realizar ações de prevenção e assistência à concepção e anticoncepção, com atenção especial à gravidez na adolescência. Estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível, em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos. Solicitar e articular os recursos necessários à atenção integral e oportuna da usuária para minimizar danos à sua saúde, através dos mecanismos de referência e contra referência, respeitando os fluxos estabelecidos pelo SUS. Solicitar ou realizar exames complementares, necessários ao esclarecimento do diagnóstico. Realizar atividades de orientação, planejamento e supervisão de graduandos e residentes. Responder tecnicamente pela sua área específica de atuação. Preencher atestados, relatórios, prontuários das usuárias e toda documentação relativa ao atendimento realizado, conforme estabelecido no Código de Ética Médica, dentro da sistemática do SUS. Emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados, quando for o caso. Participar dos processos de vigilância à saúde, por meio da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim. Desenvolver ações de vigilância relacionadas ao seu cargo, especialidade e área de atuação. Indicar imunobiológicos do Programa Nacional de Imunização. Obedecer à legislação federal, estadual e municipal, bem como atender aos Princípios, Diretrizes e legislações vigentes do SUS, às normas de trabalho, biossegurança e ética profissional. Atender às determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente, no que se refere à assistência médica. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo e especialidade, em conformidade com a regulamentação da respectiva categoria profissional.

5.1.3 MÉDICO UROLOGISTA:  Realizar atenção integral à saúde do usuário de forma humanizada e com urbanidade, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o usuário, o responsável/ cuidador/acompanhante e a equipe em que estiver inserido quanto aos procedimentos a serem realizados. Realizar consultas, diagnóstico, procedimentos médicos e tratamento de doenças relacionadas ao aparelho geniturinário masculino e feminino, além de doenças do sistema reprodutor masculino. Efetuar atendimento integral ao usuário de forma humanizada e com urbanidade, tanto ambulatorial e/ou cirúrgico (pré, intra e pós-operatório), bem como atendimento de urgência/emergência. Realizar intervenções cirúrgicas na sua área de atuação, de acordo com o nível de complexidade, bem como avaliar indicações e contraindicações. Avaliar e acompanhar os resultados da cirurgia e os progressos obtidos pelos pacientes. Estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível, em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos. Solicitar e articular os recursos necessários à atenção integral e oportuna do usuário para minimizar danos à sua saúde, através dos mecanismos de referência e contra referência, respeitando os fluxos estabelecidos pelo SUS. Solicitar ou realizar exames complementares, necessários ao esclarecimento do diagnóstico. Responder tecnicamente pela sua área específica de atuação. Preencher atestados, relatórios, prontuários dos usuários e toda documentação relativa ao atendimento realizado, conforme estabelecido no Código de Ética Médica, dentro da sistemática do SUS. Emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados, quando for o caso. Participar dos processos de vigilância à saúde, por meio da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim. Desenvolver ações de vigilância relacionadas ao seu cargo, especialidade e área de atuação. Obedecer à legislação federal, estadual e municipal, bem como atender aos Princípios, Diretrizes e legislações vigentes do SUS, às normas de trabalho, biossegurança e ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo e especialidade, em conformidade com a regulamentação da respectiva categoria profissional.

5.1.4 MÉDICO CARDIOLOGISTA: Realizar consultas, diagnóstico, procedimentos médicos e tratamento de patologias e disfunções relacionadas com o sistema cardiovascular, efetuando atendimento integral, bem como de urgência/emergência, atuar na prevenção de cardiopatias. Interpretar eletrocardiogramas, fonocardiogramas e vectocardiogramas, radiografias, radioscopias do coração e vasos de base e demais exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia; realizar estudos e investigações no campo na cardiologia; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; prescrever tratamento médico; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; executar outras tarefas semelhantes.

5.1.5 MÉDICO PROCTOLOGISTA: Atuar no manejo de doenças relacionadas ao intestino grosso, reto, canal anal e região perianal como hemorroidas, constipação ou diarreia crônicas, infecções e câncer colo retal realizando intervenções clínicas e cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados, para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões e promover a saúde e bem-estar do paciente. Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista, prescrever tratamento médico, participar de juntas médicas, participar de programas voltados para a saúde pública, exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade, solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios e hospitais; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIADO.

6.1 Poderão participar do presente Credenciamento os interessados que explorem o ramo de atividades indicadas no item 02 deste Termo, desde que atendidos os requisitos exigidos neste instrumento.

6.2 Conforme Art. 199 § 1º da Constituição Federal de 1988 será dada preferência no Credenciamento para entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

6.3 Não poderão participar do presente chamamento os interessados que estiver a sanção prevista no inciso III, IV e V do artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/21. No presente Credenciamento é vedada a participação de empresas em consórcio.

6.4 Não existem impedimentos para que sejam credenciadas mais de uma empresa, para prestação de serviço para a mesma demanda, durante a vigência deste chamamento, desde que comprovem corpo clínico suficiente para execução dos serviços.

6.5 Os interessados poderão solicitar o Credenciamento, a qualquer tempo, a partir da publicação deste Chamamento Público, desde que cumpridos todos os requisitos e durante a vigência do mesmo, sendo suas inscrições proporcionalmente adequadas ao período remanescente de vigência do credenciamento.

6.6 Não poderão participar empresa cujo dirigente ou administrador seja servidor ou possua cargo dentro do Sistema Único de Saúde SUS, em conformidade ao disposto no Parágrafo primeiro do Art. 9º da Lei nº. 14.133/2021;

6.7 Não poderão participar do credenciamento empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para contratar com a administração pública direta ou indireta federal, estaduais ou municipais, ou punidas com suspensão temporária.

6.8 A Secretaria Municipal de Saúde de Cujubim/RO poderá a qualquer tempo adiar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for.

6.9 A Secretaria Municipal de Saúde de Cujubim/RO poderá a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, de qualquer interessado, pessoa jurídica, que preencha as condições mínimas exigidas.

  1. DA TRANSPARÊNCIA

7.1 O presente Edital será divulgado na íntegra no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Cujubim através do link https://cujubim.ro.gov.br/, e também através do sitio eletrônico do Diário Oficial dos Municípios de Rondônia por meio do link https://www.diariomunicipal.com.br/arom/pesquisar

  1. FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO.

8.1 O Edital poderá ser consultado por qualquer interessado no site do município. As informações complementares, o edital completo e seus anexos poderão ser solicitados através do endereço eletrônico [email protected]

  1. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

9.1 Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados na forma digital PDF no e- mail [email protected]  no horário das 07h30min às 13h30min de segunda-feira a sexta-feira.

9.2 A documentação exigida neste termo deverá ser enviada escaneada, em cópia autenticada e de forma legível.

9.2.1 Os documentos extraídos pela internet estão sujeitos à verificação de autenticidade pela Comissão e devem estar com a data de validade dentro do prazo estipulado pelo órgão emissor.

9.2.2 As informações prestadas pelos interessados são de sua inteira responsabilidade.

9.3 DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA

9.3.1 PARA CREDENCIAMENTO DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS

  1. a) Requerimento para credenciamento, conforme modelo contido no anexo I;
  2. b) Declaração de idoneidade, conforme modelo contido no anexo II;
  3. c) Declaração de sujeição às condições estabelecidas no Edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação conforme anexo III;
  4. d) Declaração de não existência de trabalhadores menores conforme anexo IV;
  5. e) Declaração de não parentesco com servidores da gestão municipal, conforme anexo V;
  6. f) Cópias da Cédula de Identidade/RG e CPF/MF do (s) sócio (s) gerente(s), caso houver;
  7. g) Cópia do CNPJ da empresa, com ramo de atividade em prestação de Serviços médicos,
  8. h) Cópia (s) autenticada (s) do Contrato Social e suas alterações;
  9. i) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa;
  10. j) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  11. k) Certidão Negativa perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT);
  12. l) Certidão Negativa de Débitos da Falência ou concordata expedida pelo Distribuidor de onde se localiza o interessado não sendo aceitas certidões com validade expirada ou passadas com mais de 60 (sessenta) dias contados da efetiva pesquisa do cartório em relação à data desta chamada pública.
  13. m) Apresentar Declaração de que, caso ocorra credenciamento da empresa, apresentará documento e requisitos necessários para o devido cadastro junto ao CNES no prazo de 10 (dez) dias após assinatura do contrato.
  14. n) Comprovação de corpo clínico suficiente para o atendimento da demanda, inclusive para suprir ausências e/ou substituição de profissionais.

9.4 A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS COM OS SEGUINTES DOCUMENTOS

  1. a) Cédula de Identidade (RG);
  2. b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  3. c) Cédula de Identidade Profissional (CRM,);
  4. d) Certidão negativa do Conselho de Classe, no tocante a anuidade e a existência de penalidades do exercício da profissão;
  5. e) Certidão de ação cível junto a Justiça Estadual do domicílio em que o profissional reside, caso o domicilio não seja no Estado de Rondônia também é necessário a certidão negativa deste;
  6. f) Certidão de antecedentes criminais junto a Justiça Estadual do domicílio em que o profissional reside, caso o domicilio não seja no Estado de Rondônia também é necessário a certidão negativa deste;
  7. g) Certidão de antecedentes criminais junto a Justiça Federal ;
  8. h) Diploma de Graduação, registrado no Conselho competente;
  9. i) Conclusão de Residência ou Registro de Qualificação do Especialista – RQE para a área pretendida;
  10. j) Documento de comprovação de transferência de inscrição do             Conselho Regional Medicina CRM, para atuação em Rondônia.
  11. l) Declaração de disponibilidade de vínculo no CNE’S municipal.

9.4.1 A contratada deverá encaminhar tanto os documentos dos profissionais que irão executar as escalas de trabalho, quanto dos profissionais que realizarão as substituições em casos de ausências. Todos deverão fazer parte do corpo clínico da empresa.

9.5 Os documentos deverão ser entregues para a Comissão Técnica da Saúde, podendo a Comissão convidar outras autoridades para auxílio do exame.

9.6 É facultada à Comissão Técnica da Saúde durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários.

9.7 Não serão considerados credenciados, para efeito deste edital, a critério da Comissão Técnica de Saúde e Comissão Permanente de Licitação (CPL), aqueles que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida neste instrumento.

9.8 Serão credenciados todos os interessados que atendam às condições do edital de chamamento no momento da análise da documentação.

9.9 Os documentos que não tragam seus prazos de validade expressos, só poderão ser aceitos se não ultrapassar o prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua emissão.

9.10 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial da Prefeitura.

9.11 Deste chamamento público resultarão pessoas jurídicas credenciadas, que firmarão contratos com o Município de Cujubim, com base no art. 106 da Lei Federal nº 14.133/21 que terá vínculo a este Termo com suas Cláusulas e Minutas, aos documentos apresentados pelos proponentes do Credenciamento.

9.12 Todas as empresas interessadas serão credenciadas desde que atendam os critérios exigidos, e serão convocadas para firmar contrato com administração conforme necessidade, sendo que a quantidade de turnos contratados será definida pela Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Direção Técnica/Direção Clínica do Hospital Municipal, seguido os critérios de distribuição da demanda.

9.13 Uma vez ratificado o Credenciamento, a autoridade competente expedirá o ato de autorização respectivo para publicação.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CREDENCIADOS HABILITADOS

10.1 Conforme art. 15º da Lei Municipal nº 1.449/2023 a homologação do resultado final dos classificados será aprovado pelo Prefeito Municipal e pela Secretária Municipal de Saúde, e divulgado por meio de imprensa oficial, no mural e no site da Prefeitura, explicitando a colocação de cada credenciado, em ordem decrescente, conforme pontuação final de títulos.

10.2 A tabela de pontuação de títulos encontra-se no Anexo VI do Termo de Referencia.

10.3 Após apuração final de pontos realizada pela Comissão Técnica da Saúde, na hipótese de empate, terá preferencia para efeito de classificação, sucessivamente, a empresa que;

I – Apresentar maior qualificação no quesito da experiência em atividades da saúde, ou seja, tempo de experiência comprovada na área para o qual concorre;

II – Persistindo o empate, o profissional mais qualificado em termos de conhecimento (cursos de pós-graduação, atualização e outros);

III Se persistir o empate, será aproveitado o profissional mais idoso e se ainda assim mantivera-se o empate, a decisão será feita por sorteio.

 

10.4 Os documentos comprobatórios da experiência e da capacitação serão pontuados para servir de base para avaliação das condições da empresa para ser pré-qualificado e a classificação da empresa no credenciamento.

10.5 As empresas pré-qualificadas, conforme homologações do procedimento serão consideradas aptas a exercer as atribuições da função para a qual se candidataram, a qualquer tempo, enquanto estiver em vigência.

10.6 Caberá recurso no caso de credenciamento ou não credenciamento, apresentado pelas empresas concorrentes, no prazo de dois dias após divulgação do resultado.

  1. TABELA DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS CREDENCIADAS NA CHAMADA PUBLICA

11.1 Somente serão considerados os títulos comprobatórios constantes na Tabela de Pontuação descritas neste Anexo. Serão considerados os seguintes títulos para efeito de avaliação e pontuação no presente Credenciamento;

ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Profissionais com Registro de Qualificação de Especialista na área Pretendida 25 25
Profissionais com Pós Graduação Concluída na área pretendida 15 15
Profissionais com Doutorado Concluído. 15 15
Cursos de Atualização e/ou Aperfeiçoamento nos últimos 05 anos com carga horaria acima de 120 horas. 05 15
Participação Eventos Nacionais e Congêneres nos últimos 05 anos. 05 05
Experiência Profissional, comprovada em área pública ou privada. 05 25
Total 100

 

  1. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

12.1 O valor a ser pago por hora tem por base os valores previstos Lei Municipal nº 1.449/2023, sendo os seguintes;

Médico Clínico Geral: Valor de R$120,00 (Cento e vinte reais) a hora trabalhada;

Médico Especialista: Valor de R$ 190,00 (Cento e noventa reais) a hora trabalhada.

12.2 Estimativa da despesa

 

Especialidade

 

Metodologia

Valor/hora MédiaMáx hrs/mês         Valor/mês

R$

Média hrs

06 meses

Valor Total 06 meses

R$

Anestesiologista Escala diurna noturna por hora trabalhada R$190,00 144 R$27.360,00 864 R$164.160,00
Cirurgião Geral Escala diurna noturna por hora trabalhada R$190,00 180 R$34.200,00 1.080 R$205.200,00
Ginecologia/Obstetrícia Escala diurna noturna por hora trabalhada R$190,00 96 R$18.240,00 576 R$109.440,00
Cardiologista Escala diurna noturna por hora trabalhada R$190,00 48 R$9.120,00 288 R$54.720,00
Urologista Escala diurna noturna por hora trabalhada R$190,00 48 R$9.120,00 288 R$54.720,00
Proctologista Escala diurna noturna por hora trabalhada R$190,00 48 R$9.120,00 288 R$54.720,00
Ultrassonografista Escala diurna noturna por hora trabalhada R$190,00 60 R$11.400,00 360 R$68.400,00
Total / R$         R$ 711.360,00

 

12.3 O valor estimado para esta contratação é de R$ 711.360,00 (setecentos e onze mil trezentos e sessenta reais);

12.4 O valor estimado no item anterior não implica em nenhuma previsão ou expectativa de crédito em favor dos credenciados, que só farão jus aos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados, desde que autorizados e aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos deste edital e seus anexos.

12.5 As jornadas de trabalhos serão executadas conforme item 4.1.2 e escala fornecida pela Direção Técnica/Direção Clínica do Hospital Municipal.

  1. DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.

13.1 A convocação não ocorrerá de forma simultânea e imediata entre todos os credenciados, devido à capacidade instalada do Hospital Municipal de Cujubim/Centro Cirúrgico.

13.2 Os contratos serão celebrados com intervalo temporal, onde as quantidades de meses e valores (total) serão divididos igualmente entre os credenciados. Ao término de um contrato, inicia- se outro, atendendo a demanda de credenciados habilitados até a data da primeira convocação.

  1. DISTRIBUIÇÃO DE ESCALAS.

14.1 O município procederá com a distribuição equitativa das escalas até o fechamento total das horas, formalizando contrato apenas com a primeira empresa credenciada habilitada ou duas (dependendo da disponibilidade de horas apresentada pela empresa). Os demais credenciados serão convocados para formalizarem contrato após o encerramento das quantidades contratadas com a primeira e assim sucessivamente.

14.2 Após a distribuição da demanda inicial e no decorrer da vigência do respectivo instrumento, poderá haver novos credenciados habilitados, no entanto, estes celebrarão contratos com a administração municipal somente para cumprimento de eventual demanda remanescente, ou seja, não participarão da demanda inicial, visto que já houve a distribuição entre os participantes habilitados anteriormente.

14.3 Até o dia 20 de cada mês a contratante oficiará todos os credenciados com contrato assinado e publicado até esta data, sobre as datas e turnos que deverão ser prestados por cada um dos profissionais no mês subsequente, sendo que todos os credenciados deverão informar no prazo mínimo de 05 dias corridos os nomes dos médicos que realizarão os serviços em cada dia/turno da escala a eles atribuída;

14.4 As escalas deverão ser cumpridas rigorosamente pelos credenciados, qualquer mudança ou impossibilidade de realização da mesma, necessitará ser comunicada à direção da unidade de saúde, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, já apresentando o seu substituto, que deverá fazer parte do corpo clínico, conforme documentos de habilitação apresentado.

14.5 A proposição de mudança de horários de escala, devidamente comunicada e justificada, somente será aceita caso o credenciado indique o respectivo profissional com o qual efetuará a troca e a devida aceitação deste;

14.6 É facultada a Direção Técnica/Clínico do Hospital a análise sobre a justificativa da mudança da escala, e se acatará ou não a respectiva alteração, mantendo a imparcialidade entre os credenciados;

14.7 Havendo necessidade a Direção Técnica/Clínico da Unidade de Saúde, poderá propor mudança de escala, devendo para tal comunicar em até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência aos respectivos credenciados;

14.8 É de responsabilidade da Contratada, que os profissionais médicos que executaram os serviços sejam habilitados para a execução do objeto contratado;

14.9 Os serviços serão conforme necessidade, podendo a Secretária de Saúde a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos plantões estimados, sendo que a não utilização dos recursos previstos não gera qualquer direito ao contratado, seja de que natureza for inclusive indenizatório;

14.10 Em relação à divisão de turnos deverá seguir a seguinte ordem observando meses de 30 e 31 dias:

14.11 As empresas uma vez credenciadas ficarão, vinculadas a prestação de serviço por todo o período do chamamento, conforme critérios de distribuição da demanda.

  1. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

15.1 O objeto deste certame correrá a conta dos recursos expedidos, que tem como Fonte de Recurso, abaixo especificado:

Órgão: Prefeitura Municipal de Cujubim

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde;

Programação:10.302.0005.2040.0000 Coordenação das Atividades do Hospital de Pequeno Porte;

Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ;

 Ficha: 497;

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

16.1 Executar os serviços nos dias e horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;

16.2 Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência do contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;

16.3 Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato;

16.4 Faça constar no instrumento de contrato de gestão e seus anexos as seguintes disposições expressas:

  1. I) previsão de medidas para evitar a corresponsabilidade do Município em relação de verbas trabalhistas;
  2. II) Vedação de qualquer tipo de quarteirização ou de contratação, pela eventual contratada, de empresas fornecedores de mão de obra ou serviços terceirizados, bem como a obrigação do Município de fiscalizar a possibilidade de existência desta irregularidade.

III) autorizar o repasse direto aos trabalhadores da remuneração mensal não paga pela eventual contratada, em caso de retenção de faturas por inadimplência ou não apresentação das certidões;

  1. IV) aplicação de sanções administrativas, em caso de inexecução total ou parcial, no que pertence às obrigações trabalhistas e sociais;
  2. V) execução completa do contrato só acontecerá quando a eventual contratada comprovar o pagamento das obrigações trabalhistas referente à mão de obra por ela utilizada;

16.5 Prestar serviço de atenção à saúde com observância aos padrões estabelecidos ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, não praticando quaisquer tipos de discriminação no atendimento ou nas técnicas empregadas aos pacientes;

16.6 Atender a todos os pacientes no âmbito hospitalar e serviços de apoio ao diagnóstico, impreterivelmente às normas gerais de ação expedidas pela Direção Técnica;

16.7 Prestar esclarecimentos a qualquer tempo, quanto à prestação de serviços, a Direção Técnica/Direção Clínica e a Secretaria Municipal de Saúde;

16.8 Desenvolver suas atividades profissionais de acordo com as normas estabelecidas pela Direção Técnica/Direção Clínica e a Secretaria Municipal de Saúde;

16.9 Preencher adequadamente todos os documentos constantes no prontuário e os demais solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde, com letra legível, devidamente assinado e carimbado;

16.10 Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência, no caso de médicos;

16.11 Obedecer à escala de serviços predeterminada;

16.12 Atender os pacientes de forma ética e resolutiva, privilegiando os casos de emergência/urgência;

16.13 Responsabilizar-se exclusivamente em relação a eventuais erros ou procedimentos irregulares praticados pelos profissionais do seu quadro de profissionais;

16.14 Preencher adequadamente todos os registros médicos e/ou Notificações de Agravo quando houver, conforme procedimentos propostos pela administração imediatamente após a realização do procedimento ou tão logo sejam possíveis;

16.15 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração Municipal, durante a execução do contrato;

16.16 Permitir ao Gestor e Fiscal do Contrato, pelo Município, a fiscalização da sua execução;

16.17 Participar de reuniões quando convocado;

16.18 Apresentar relação dos profissionais com toda documentação necessária e constante no Edital, principalmente aqueles relacionados à comprovação da experiência profissional, tais como a conclusão da residência médica ou o RQE, inclusive de profissionais “reserva” para substituição em casos de ausências.

16.19 Manter responsabilidade ética, médica, legal e profissional dos atendimentos prestados;

16.20 Comunicar por escrito à Secretaria Municipal de Saúde, no menor espaço de tempo possível, qualquer problema com o equipamento ou com o pessoal para que a Administração possa tomar as providências necessárias;

16.21 Atender às exigências estabelecidas no contrato e seus anexos, assumindo inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade dos serviços executados;

16.22 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo dos serviços executados;

16.23 Não transferir a terceiros, no total ou parcialmente as obrigações assumidas no contrato;

16.24 Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização- PNH;

16.25 Cumprir as normas internas e diretrizes estabelecidas pela Direção Técnica do Hospital Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde;

16.26 Apresentar, mensalmente juntamente com a Nota Fiscal, relatório detalhado dos serviços/horas trabalhadas;

16.27 Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade de seu pessoal, através de ponto eletrônico ou folha de ponto, bem como as ocorrências nos locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente cumpridos;

16.28 Permanecer (credenciado ou prestador de serviço) no local escalado durante todo o período do plantão.

16.29 A contratada não terá permissão de adentrar nas unidades de acesso restrito (Centro Cirúrgico), somente o profissional médico disponibilizado pela contratada, ou quando o contratado for o próprio profissional. Em casos excepcionais com a devida ciência/autorização do servidor responsável pela unidade clínica do hospital poderá a contratada ter acesso, que deverá ser previamente solicitado.

16.30 Cumprir com as normativas acerca da proteção à saúde, segurança e higiene dos profissionais, em especial da Norma Regulamentadora (NR) Nº 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde (Portaria MTB nº 485/2005 e suas alterações);

16.31 Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária e previdenciária, que resultem ou venham a resultar da execução do contrato a ser firmado entre as partes;

  1. a) Para o fiel cumprimento da legislação trabalhista, a administração pública exigirá documentação referente à comprovação da quitação das obrigações e da folha de pagamento, de forma mensal. Antes da realização de cada pagamento, o fiscal e/ou gestor do contrato solicitará da contratada os seguintes documentos, quando necessário;

I – Certidão Negativa de Débito do INSS;

II – Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS;

III – Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal);

IV- Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais (sede do município contratante), emitida pelos respectivos órgãos;

V – Cópias da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativa ao mês anterior da prestação de serviço constante na fatura, exceto, se for para o recebimento do primeiro de serviço, caso em que será dispensada, sendo que no último mês do Contrato, o mês de referência deverá ser o da prestação dos serviços.

VI – Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP e do pagamento de todos os encargos trabalhistas, sob pena de não atestação da fatura;

VII – Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP, quando for o caso;

16.32 A empresa prestadora deverá manter relatório detalhado das horas, contendo o nome dos prestadores de serviço, para que havendo necessidade componha o relatório descrito no item anterior.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DIRETAMENTE RELACIONADAS AO PROFISSIONAL MÉDICO DISPONIBILIZADO PELA CREDENCIADA.

17.1 Comparecer ao seu local de trabalho conforme escala pré-determinada e cumprir com demanda de cirurgia estipulada para o dia

17.2 As eventuais trocas de jornada e/ou escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas;

17.3 No caso de não haver troca oficializada por documento por opção das duas partes, a responsabilidade é do que estava escalado originalmente;

17.4 Cumprir com pontualidade seus horários registrando sua chegada e saída em ponto eletrônico ou folha de ponto;

17.5 Permanecer (o prestador de serviço) no local escalado durante todo o período necessário conforme mapa cirúrgico.

17.6 Tratar com respeito e urbanidade os outros médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e demais membros da equipe.

17.7 Utilizar-se com zelo e cuidados das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio.

17.8 Dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos de urgência e emergência.

17.9 Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas.

17.10 Participar das reuniões convocadas pela direção do serviço.

17.11 Acatar as deliberações da direção.

17.12 Examinar fisicamente o paciente, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica;

17.13 Interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

17.14 Realizar avaliação e tratamento de todos os pacientes encaminhados para atendimento médico e encaminhar os pacientes para outras especialidades, quando necessário.

17.15 Prestar o atendimento em função de gravidade/risco;

17.16 Prestar atendimento quando solicitado por outros especialistas, conforme referenciado;

17.17 Ser responsável pelo acompanhamento e prescrição dos pacientes deixados em observação pela equipe;

17.18 Atender, avaliar, encaminhar e/ou dar alta a pacientes;

17.19 Prestar informações aos familiares de forma clara, facilitando o entendimento dos mesmos;

17.20 Responsabilizar-se pela transferência de pacientes, procedendo ao contato com médico regulador e elaborar relatório de transferência, acompanhando o paciente durante a remoção se necessário;

17.21 Atender as intercorrências e realizar visitas médicas e avaliações aos pacientes internados;

17.22 Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência.

17.23 Atender aos pacientes clínicos sem discriminação de faixa etária, realizando procedimentos de emergências quando necessário e posteriormente encaminhando as especialidades qu considerar pertinente.

  1. PRINCÍPIOS DE QUALIDADE.

18.1 O atendimento deverá ser humanizado e holístico, centrado no indivíduo e suas necessidades;

18.2 O médico deverá conhecer e aplicar todos os protocolos, bem como conhecer o funcionamento do sistema da Central de Regulação de Leitos;

18.3 O médico deverá manter o prontuário com todos os registros de forma adequada segundo os ditames técnicos e éticos.  Preencher corretamente a autorização de Internação Hospitalar AIH e Notificações de Agravos quando houver.

18.4 A prescrição de medicamentos deverá preferencialmente estar de acordo com a disponibilidade existente na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME). Em casos de dúvidas o profissional Farmacêutico deverá ser consultado.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

19.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;

19.2 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação;

19.3 Notificar formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas durante a prestação do serviço contratado;

19.4 Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

19.5 Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência a Administração, conforme Artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21;

19.6 A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o artigo 120 da Lei Federal nº 14.133/21;

19.7 Serão realizados descontos de Declaração de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ);

  1. DO PRAZO

20.1 Os serviços decorrentes deste credenciamento deverão ser iniciados até 05 (cinco) dias, contados da última assinatura deste termo. Os contratos serão conforme necessidade, sendo que o período de vigência será de 06 (seis) meses após assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com o interesse da gestão da Secretaria Municipal de Saúde, podendo a Secretária a seu critério, utilizar ou não a totalidade de horas/plantões estimados, sendo que a não utilização dos recursos previstos não gera qualquer direito ao contratado, seja de que natureza for inclusive indenizatório.

  1. DO PAGAMENTO

21.1 A forma de pagamento ocorrerá mensalmente de acordo com o número total e os tipos de horas/plantões realizados no mês.

21.2 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal emitida em 02 (duas) vias pela Contratada, referente os serviços executados no mês, devidamente atestada pela Administração do Hospital Municipal conforme disposto no Inciso I, alíneas a e b do art. 107 da Lei nº 14.133 de 2021 por fiscal(s) ou Comissão de Recebimento de Serviços da Unidade de saúde onde os serviços foram realizados.

21.3 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada de quadro de detalhamento dos profissionais que prestaram os serviços, devidamente assinado, indicando nomes completos, funções, número do registro no CRM, especialidade/área, dias e horários da prestação do serviço e carga horária, com timbre da empresa/entidade e a devida ciência da Direção Clínica ou Diretor da Unidade ou do fiscal(is) do contrato;

21.4 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.

21.5 O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE, será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação, após o adimplemento da obrigação por parte da contratada.

21.6 Não será efetuado qualquer pagamento a(o) credenciada(o) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, bem como com ausência dos documentos exigidos no presente termo, salvo parcela incontroversa.

  1. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

22.1 O descumprimento das obrigações contratuais, inclusive seja inexecução, total ou parcial e/ou das condições previstas neste Termo sujeitará a CREDENCIADA, na forma do disposto no ART. 156 da Lei Nº 14.133 de 2021, às seguintes penalidades;

22.1.1 Advertência;

22.1.2 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por ocorrência, nos casos de inexecução parcial das obrigações, tais como: atendimento de usuários sem guia de encaminhamento (ressalvado os casos de urgências e emergências), e cobrança de quaisquer valores dos usuários;

22.1.3 Em caso de inexecução total das obrigações e multas será de 30% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;

22.2 Suspensão temporária de 02 (dois) anos de participação em licitação e impedimento de participação de qualquer natureza tendo como contratante a Prefeitura Municipal de Cujubim.

22.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei.

22.4 As sanções e multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções facultadas à defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da notificação.

22.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF;

22.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas as pessoas físicas que estiverem exercendo atividades por meio do credenciamento.

22.6.1 Suspensão caso tenham sofrido condenação definitiva por praticarem por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;

22.6.2 Suspensão caso tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do credenciamento;

22.7 As penalidades serão aplicadas após abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em que será assegurado ao licitante apresentação de defesa com os meios que lhe são inerentes.

22.8 O Valor da multa será descontado do pagamento eventualmente devido pela Administração ou cobrada judicialmente;

22.9 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Cujubim/RO, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 07 (sete) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

  1. DA SUBCONTRATAÇÃO

23.1 São vedadas à contratada a subcontratação, cessão ou transferência do contrato, ainda que parcial, para outras empresas, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir cominações legais e encerramento de contrato.

  1. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.

24.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento dos ajustes, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da contratante, especialmente designados, na forma dos Art. 117 da Lei nº 14.133/21, e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97;

24.2 A conformidade dos serviços a serem prestados deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Chamamento;

24.3 O representante da Contratante ou a Direção Técnica do Hospital Municipal deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21;

24.4 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 139 e 155 da Lei 14.133/21, bem como as penalidades expressas no item 19 deste instrumento;

24.5 Durante a vigência do contrato o fiscal de contrato poderá ser substituído, desde que justificado formalmente.

  1. DO CRONOGRAMA DE PRAZOS.
ATIVIDADES DATA
Publicação do Edital 20/10/2023
Período de inscrição das entidades 20/10/2023 á  31/10/2023
Análise das Inscrições pela Comissão Avaliadora 01/11/2023 á  06/11/2023
Divulgação da lista preliminar das entidades habilitadas e não habilitadas 08/11/2023
Prazo para o recebimento de recursos 09/11/2023
Análise dos recursos 10/11/2023
Divulgação dos resultados dos recursos e da lista definitiva das entidades habilitadas 11/11/2023
Edital de convocação conforme a lista definitiva das entidades habilitadas / e necessidade da administração 13/11/2023

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

26.1 A empresa fica ciente que não poderá adentrar nas dependências do centro cirúrgico, salvo se o dono da empresa for o próprio profissional que prestar o serviço;

26.2 Os casos omissos no presente termo de referência serão analisados sob os aspectos da lei nº 14.133/21 e alterações posteriores através da Comissão Técnica da Saúde e da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município de Cujubim/RO.

 

Cujubim-RO,  19  de Outubro de 2023

Elaborado por:

Aline Cristina de Oliveira Correia

Diretora Geral de Atenção Básica

 

Aprovado por:

Evelin Cristina dos Santos

Secretária Municipal de Saúde

João Becker

Prefeito Municipal

 

ANEXOS

ANEXO I Requerimento para credenciamento

ANEXO II Declaração de Idoneidade;

ANEXO III Declaração de Inexistência de fato Impeditiva à Habilitação;

ANEXO IV Declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal;

ANEXO V Declaração de inexistência de servidor público municipal no quadro funcional da empresa.

ANEXO VI Tabela de Pontuação

 

 

 

ANEXO I

 

REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO

 

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO.

 

Pelo presente, vimos requerer inscrição no Credenciamento de Pessoa Jurídica da Área de Saúde, para Prestação de Serviços Médicos Complementares de Saúde, em caráter de plantonista horista a serem executados nos termos do Chamamento Público n°. 006/2023.

 

Dados da Empresa a ser Credenciada:

Razão Social:

Nome Fantasia:              

CNPJ:

Endereço Completo:

Telefone/Fax: 

E-mail:

 

Representantes Legais (conforme consta no Contrato Social/Estatuto em vigor):

Nome:

CPF n°:

Nome:

CPF n°:

 

Profissional Responsável:

Nome: 

CPF n°:

Especialidade:

 

Dados Bancários da Empresa Credenciada:

Nome do Banco:                       Agência:                          C/C:

 

Descrever abaixo os serviços que se propõe a realizar, relacionar os procedimentos de acordo com os valores estabelecidos no Edital.

TIPO DE SERVIÇO ESPECIALIDADE QUANTIDADE MENSAL DE HORAS VALOR UNITÁRIO POR HORA VALOR TOTAL MENSAL
         
         
         
         

 

Para todos os fins de direito, declaramos que:

Estamos cientes e concordamos com as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público N° 06/2023, inclusive quanto à forma de atendimento e tabela de preços.

Comprometemo-nos a fornecer a Secretaria Municipal de Saúde de Cujubim quaisquer informações ou documentos solicitados referentes aos serviços prestados aos beneficiários do SUS.

Temos o conhecimento de que nos é vedado cobrar honorários, a qualquer título, direta ou indiretamente dos beneficiários, pelos serviços prestados.

Informaremos de imediato toda e qualquer alteração que venha a ocorrer em nossos dados cadastrais.

Para a análise e decisão sobre o referido credenciamento, anexamos à documentação exigida e descrita em Edital.

Cujubim-RO,     de          de  2023.

 

 

 

___________________________________________________

Assinatura por extenso do Representante Legal do Estabelecimento com carimbo CNPJ

 

 

 

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do cadastramento de pessoas jurídicas do Chamamento Público nº         /2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Cujubim, através da Comissão Permanente de Licitação, que não somos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmo a presente.

 

Cujubim-RO,                de               de 2023.

 

 

 

 

__________________________________________________

Assinatura do Representante Legal do Estabelecimento com Carimbo do CNPJ

(Em papel timbrado da empresa proponente)

 

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO Á HABILITAÇÃO

À      empresa ______________________________________, CNPJ n° ____________________________, estabelecida no endereço ________________________________________, declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente chamamento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e artigo 97 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes.

 

Cujubim-RO,                de               de 2023.

 

 

 

________________________________________________

Assinatura do Representante Legal do Estabelecimento com Carimbo do CNPJ

(Em papel timbrado da empresa proponente)

 

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A empresa___________________________________________, CNPJ nº __________________________, estabelecida no endereço ________________________________, declara para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei Federal n°. 8.666, acrescido pela Lei da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz com comprovação, a partir dos 14 (quatorze) anos.

 

Por ser expressão e verdade, firmo o presente.

Cujubim-RO,                de               de 2023.

 

 

 

_________________________________________

Assinatura do Representante Legal do Estabelecimento com Carimbo do CNPJ

(Em papel timbrado da empresa proponente)

 

 

 

 

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO QUADRO FUNCIONAL DA EMPRESA

A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ nº  __________________________________, por intermédio de seu representante o(a) Sr.(a) ________________________________________________portador da Carteira de Identidade nº __________________e do CPF nº _________________________ , DECLARA que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

 

Por ser expressão e verdade, firmo o presente.

Cujubim-RO,                de               de 2023.

 

 

 

_________________________________________

Assinatura do Representante Legal do Estabelecimento com Carimbo do CNPJ

(Em papel timbrado da empresa proponente)

 

 

 

 

ANEXO VI

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Profissionais com Registro de Qualificação de Especialista na área pretendida. 25 25
Profissionais com Pós Graduação Concluída na área pretendida. 15 15
Profissionais com Doutorado Concluído. 15 15
Cursos de Atualização e/ou Aperfeiçoamento nos últimos 05 anos com carga horaria acima de 120 horas. 05 15
Participação Eventos Nacionais e Congêneres nos últimos 05 anos. 05 05
Experiência Profissional, Comprovada em área pública ou privada. 05 25
Total 100

 

 

 

 

 

MINUTA DE CONTRATO Nº        /PGM/2023

 

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CUJUBIM E PESSOA JURÍDICA, PARA OS FINS QUE NAS CLÁUSULAS ABAIXO SE ESPECIFICAM.

 

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM, inscrita no CNPJ sob o nº 84.736.941/0001-88, com sede na Avenida Condor, nº 2588, Centro, Cujubim-RO, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. João Becker, portador da Cédula de Identidade sob número 1375085 SSP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 080.096.432-20, residente e domiciliado no município de Cujubim.

CONTRATADA: Pessoa Jurídica , inscrita no CNPJ/CPF sob o nº_______________________________, com sede no endereço ____________________________________         , na cidade de_____________________representada neste ato por seu representante legal, o (a) Senhor (a)___________________________________,     portador (a)     da     Cédula     de     Identidade     nº_____________________ , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº____________________________, de acordo com os poderes de administração concedidos no contrato social / no requerimento de empresário individual / na representação legal que lhe é outorgada por procuração. Aos dias ________do mês de______do ano de________, as partes pactuam o presente Contrato, cuja celebração decorre do Chamamento Público nº           ______/2023/SEMSAU, constante do Processo n° ____/2023, e que se regerá pela Lei Federal n° 14.133/21 e Lei Municipal nº 1.449/2023, e posteriores alterações, atendidas às cláusulas e condições que se seguem:

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este termo de credenciamento é celebrado em conformidade com o edital de credenciamento/chamamento público nº_______/2023, instaurado pelo CREDENCIANTE, homologado em       /   /        e será regido em conformidade com a Lei Federal 14.133/21 e Lei Municipal nº 1.449/2023, além das disposições previstas no edital e seus anexos, integrantes entre si, para todos os efeitos legais.

CLÁUSULA PRIMEIRA 

  1. DO OBJETO

1.1 O objeto do presente termo de contrato é o Credenciamento de pessoas jurídicas conforme termo de referência, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Cujubim-RO, em toda rede de assistência a saúde municipal, conforme definição da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único – Integram e completam o presente Contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Chamamento Público nº           , juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA

  1. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

2.1 O valor a ser pago por hora trabalhada para os Profissionais Médicos Clínicos Gerais será de R$ 120,00 (Cento e vinte reais) e para os Profissionais Médicos Especialistas o valor de R$ 190,00 (Cento e noventa reais), conforme item 9.3 do Termo de Referência.

CLÁUSULA TERCEIRA

  1. DA VIGÊNCIA

3.1 Os serviços decorrentes deste credenciamento deverão ser iniciados até 05 (cinco) dias, contados da última assinatura deste termo. Os contratos serão conforme necessidade, sendo que o período de vigência será de 06 (seis) meses após assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com o interesse da gestão da Secretaria Municipal de Saúde, podendo a Secretária a seu critério, utilizar ou não a totalidade de horas/plantões estimados, sendo que a não utilização dos recursos previstos não gera qualquer direito ao contratado, seja de que natureza for inclusive indenizatório.

CLÁUSULA QUARTA

  1. DO PAGAMENTO

4.1 A forma de pagamento ocorrerá mensalmente de acordo com o número total e os tipos de horas/plantões realizados no mês.

4.2 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal emitida em 02 (duas) vias pela Contratada, referente os serviços executados no mês, devidamente atestada pela Administração do Hospital Municipal conforme disposto no Inciso I, alíneas a e b do art. 107 da Lei nº 14.133 de 2021 por fiscal(s) ou Comissão de Recebimento de Serviços da Unidade de saúde onde os serviços foram realizados.

4.3 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada de quadro de detalhamento dos profissionais que prestaram os serviços, devidamente assinado, indicando nomes completos, funções, número do registro no CRM, especialidade/área, dias e horários da prestação do serviço e carga horária, com timbre da empresa/entidade e a devida ciência da Direção Clínica ou Diretor da Unidade ou do fiscal(is) do contrato;

4.4 O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE, será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação, após o adimplemento da obrigação por parte da contratada.

CLÁUSULA QUINTA

  1.  REAJUSTE DE PREÇO

5.1 Conforme Lei Municipal nº 1.449/2023 em seu art. 12º os preços para prestação de serviços e procedimentos serão irreajustáveis pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses após publicação da referida Lei.

CLÁUSULA SEXTA

  1. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 Os profissionais médicos prestarão os serviços em âmbito hospitalar/ambulatório no município de Cujubim com a realização de procedimentos cirúrgicos que serão iniciados no Hospital Municipal, observando os padrões estabelecidos ou recomendados pelos órgãos de classe.

CLÁUSULA SETIMA

  1. DA FISCALIZAÇÃO

7.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE e nomeada por portaria designativa.

CLÁUSULA OITAVA

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 Executar os serviços nos dias e horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;

8.2 Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência do contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;

8.3 Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato;

8.4 Faça constar no instrumento de contrato de gestão e seus anexos as seguintes disposições expressas:

  1. I) previsão de medidas para evitar a corresponsabilidade do Município em relação de verbas trabalhistas;
  2. II) Vedação de qualquer tipo de quarteirização ou de contratação, pela eventual contratada, de empresas fornecedores de mão de obra ou serviços terceirizados, bem como a obrigação do Município de fiscalizar a possibilidade de existência desta irregularidade.

III) autorizar o repasse direto aos trabalhadores da remuneração mensal não paga pela eventual contratada, em caso de retenção de faturas por inadimplência ou não apresentação das certidões;

  1. IV) aplicação de sanções administrativas, em caso de inexecução total ou parcial, no que pertence às obrigações trabalhistas e sociais;
  2. V) execução completa do contrato só acontecerá quando a eventual contratada comprovar o pagamento das obrigações trabalhistas referente à mão de obra por ela utilizada;

8.5 Prestar serviço de atenção à saúde com observância aos padrões estabelecidos ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, não praticando quaisquer tipos de discriminação no atendimento ou nas técnicas empregadas aos pacientes;

8.6 Atender a todos os pacientes no âmbito hospitalar e serviços de apoio ao diagnóstico, impreterivelmente às normas gerais de ação expedidas pela Direção Técnica;

8.7 Prestar esclarecimentos a qualquer tempo, quanto à prestação de serviços, a Direção Técnica/Direção Clínica e a Secretaria Municipal de Saúde;

8.8 Desenvolver suas atividades profissionais de acordo com as normas estabelecidas pela Direção Técnica/Direção Clínica e a Secretaria Municipal de Saúde;

8.9 Preencher adequadamente todos os documentos constantes no prontuário e os demais solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde, com letra legível, devidamente assinado e carimbado;

8.10 Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência, no caso de médicos;

8.11 Obedecer a escala de serviços predeterminada;

8.12 Atender os pacientes de forma ética e resolutiva, privilegiando os casos de emergência/urgência;

8.13 Responsabilizar-se exclusivamente em relação a eventuais erros ou procedimentos irregulares praticados pelos profissionais do seu quadro de profissionais;

8.14 Preencher adequadamente todos os registros médicos e/ou Notificações de Agravo quando houver, conforme procedimentos propostos pela administração imediatamente após a realização do procedimento ou tão logo sejam possíveis;

8.15 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração Municipal, durante a execução do contrato;

8.16 Permitir ao Gestor e Fiscal do Contrato, pelo Município, a fiscalização da sua execução;

8.17 Participar de reuniões quando convocado;

8.18 Apresentar relação dos profissionais com toda documentação necessária e constante no Edital, principalmente aqueles relacionados à comprovação da experiência profissional, tais como a conclusão da residência médica ou o RQE, inclusive de profissionais “reserva” para substituição em casos de ausências.

8.19 Manter responsabilidade ética, médica, legal e profissional dos atendimentos prestados;

8.20 Comunicar por escrito à Secretaria Municipal de Saúde, no menor espaço de tempo possível, qualquer problema com o equipamento ou com o pessoal para que a Administração possa tomar as providências necessárias;

8.21 Atender às exigências estabelecidas no contrato e seus anexos, assumindo inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade dos serviços executados;

8.22 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo dos serviços executados;

8.23 Não transferir a terceiros, no total ou parcialmente as obrigações assumidas no contrato;

8.24 Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização- PNH;

8.25 Cumprir as normas internas e diretrizes estabelecidas pela Direção Técnica do Hospital Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde;

8.26 Apresentar, mensalmente juntamente com a Nota Fiscal, relatório detalhado dos serviços/horas trabalhadas;

8.27 Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade de seu pessoal, através de ponto eletrônico ou folha de ponto, bem como as ocorrências nos locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente cumpridos;

8.28 Permanecer (credenciado ou prestador de serviço) no local escalado durante todo o período do plantão.

8.29 A contratada não terá permissão de adentrar nas unidades de acesso restrito (Centro Cirúrgico), somente o profissional médico disponibilizado pela contratada, ou quando o contratado for o próprio profissional. Em casos excepcionais com a devida ciência/autorização do servidor responsável pela unidade clínica do hospital poderá a contratada ter acesso, que deverá ser previamente solicitado.

8.30 Cumprir com as normativas acerca da proteção à saúde, segurança e higiene dos profissionais, em especial da Norma Regulamentadora (NR) Nº 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde (Portaria MTB nº 485/2005 e suas alterações);

8.31 Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária e previdenciária, que resultem ou venham a resultar da execução do contrato a ser firmado entre as partes;

  1. a) Para o fiel cumprimento da legislação trabalhista, a administração pública exigirá documentação referente à comprovação da quitação das obrigações e da folha de pagamento, de forma mensal. Antes da realização de cada pagamento, o fiscal e/ou gestor do contrato solicitará da contratada os seguintes documentos, quando necessário;

I – Certidão Negativa de Débito do INSS;

II – Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS;

III – Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal);

IV- Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais (sede do município contratante), emitida pelos respectivos órgãos;

V – Cópias da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativa ao mês anterior da prestação de serviço constante na fatura, exceto, se for para o recebimento do primeiro de serviço, caso em que será dispensada, sendo que no último mês do Contrato, o mês de referência deverá ser o da prestação dos serviços.

VI – Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP e do pagamento de todos os encargos trabalhistas, sob pena de não atestação da fatura;

VII – Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP, quando for o caso;

8.32 A empresa prestadora deverá manter relatório detalhado das horas, contendo o nome dos prestadores de serviço, para que havendo necessidade componha o relatório descrito no item anterior.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;

9.2 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação;

9.3 Notificar formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas durante a prestação do serviço contratado;

9.4 Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

9.5 Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência a Administração, conforme Artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21;

9.6 A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o artigo 120 da Lei Federal nº 14.133/21;

9.7 Será realizado o desconto de Declaração de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ);

CLÁUSULA NONA

  1. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 O descumprimento das obrigações contratuais, inclusive seja inexecução, total ou parcial e/ou das condições previstas neste Termo sujeitará a CREDENCIADA, na forma do disposto no ART. 156 da Lei Nº 14.133 de 2021, às seguintes penalidades;

10.2 Advertência;

10.3 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por ocorrência, nos casos de inexecução parcial das obrigações, tais como: atendimento de usuários sem guia de encaminhamento (ressalvado os casos de urgências e emergências), e cobrança de quaisquer valores dos usuários;

10.4 Em caso de inexecução total das obrigações e multas será de 30% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;

10.5 Suspensão temporária de 02 (dois) anos de participação em licitação e impedimento de participação de qualquer natureza tendo como contratante a Prefeitura Municipal de Cujubim.

10.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei.

10.7 As sanções e multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções facultadas à defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da notificação.

10.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF;

10.9 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas as pessoas físicas que estiverem exercendo atividades por meio do credenciamento.

10.10 Suspensão caso tenham sofrido condenação definitiva por praticarem por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;

10.11 Suspensão caso tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do credenciamento;

10.12 As penalidades serão aplicadas após abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em que será assegurado ao licitante apresentação de defesa com os meios que lhe são inerentes.

10.13     O Valor da multa será descontado do pagamento eventualmente devido pela Administração ou cobrada judicialmente;

10.14 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Cujubim/RO, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 07 (sete) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

CLÁUSULA DECIMA

  1. DA RESCISÃO

15.1 O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 137 ao 139 da Lei nº 14.133/21 e suas alterações.

  • 1º A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
  • 2º Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
  • 3º Constitui motivo para rescisão contratual o não atendimento da proibição de contratação de mão-de-obra infantil para a execução do objeto deste contrato, bem como a utilização de mão-de-obra de adolescentes para execução de atividades proibidas para a idade.

15.2 O credenciado poderá solicitar a rescisão do Credenciamento mediante AVISO PRÉVIO, por escrito, com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência encaminhando ao Secretário (a) Municipal de Saúde para anuência. O Secretário (a) Municipal de Saúde encaminhará juntamente com o oficio autorizando o descredenciamento e consequentemente a rescisão contratual.

15.3 O contratante poderá solicitar a rescisão do Credenciamento a qualquer momento mediante AVISO PRÉVIO por escrito, com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, encaminhando o mesmo ao credenciado juntamente com a rescisão contratual.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA

  1. DAS VEDAÇÕES

16.1 É vedado à CONTRATADA:

I- Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

II- Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

PARAGRAFO ÚNICO – Fica expressamente proibido à contratada a quarteirização dos serviços objeto do Chamamento Público descrito neste contrato, sendo cabível em caso de descumprimento o descredenciamento da mesma.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

  1. DAS ALTERAÇÕES

17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pelo disciplinado art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

  • 1º – A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
  • 2º – As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

  1. DOS CASOS OMISSOS

18.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE ou pela Secretaria Municipal de Saúde de Cujubim-RO, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

  1. DA PUBLICAÇÃO

19.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, em Imprensa Oficial do Município, no prazo previsto de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

  1.  DO FORO

20.1 Fica eleito o foro da Comarca de Ariquemes-RO para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, é lavrado o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução.

 

Cujubim-RO, de de 2023.

 

 

________________________________

CONTRATADA

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

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PROCURADOR GERAL

Município de Cujubim

 

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