EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023
INEXIGIBILIDADE Nº 013/2023
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
PROCESSO Nº 434/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM – RONDONIA ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o número 84.736.941/0001-88, com sede à Avenida Condor nº. 2588, Setor 02, Cujubim – RO, através da Comissao Responsavel pelo Chamamento Publico de Aquisiçao De Imovel Para Contruçao/Instalaçao do Novo Cemiterio Municipal Portaria nº 155 de 25 de Abril de 2023, para Consulta de Imóveis disponíveis para aquisição de Terreno para Construção de Cemitério Municipal, onde o município irá analisar a possível compra de imóvel a ser destinado à instalação do novo cemitério municipal, com objetivo de coleta de propostas comerciais que atendam às condições e especificações mínimas discriminadas, conforme o objeto abaixo descrito, bem como o projeto básico constante dos autos do processo referenciado acima.
A ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS deverá ser feita mediante protocolo até às 10:00 horas do dia 04/09/2023, na sala da Comissão Permanente de Licitação deste município, sito na Avenida Condor nº 2588, Setor 02, Cujubim/RO.
A ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS ocorrerá às 10:01 hs do dia 04/09/2023, no endereço citado acima.
Constituem anexos do presente instrumento:
– Anexo I- Projeto Basico
– Anexo II – Modelo de Credenciamento
– Anexo III – Modelo de Carta Proposta
– Anexo IV – Modelo de Declaração de que não pesa sobre si declaração de inidoneidade
– Anexo V – Modelo Para Pessoa Física Inidoneo
– Anexo VI – Modelo De Declaração De Veracidade Dos Documentos E Sujeição Aos Termos Do Edital.
O presente instrumento convocatório encontra-se disponível no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Cujubim/RO: www.cujubim.ro.gov.br na aba Licitações Portal da Transparência, podendo também ser requerido por meio do e- mail [email protected] na sede desta Prefeitura conforme endereço supra citado.
1- DO OBJETO
- AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO/INSTALAÇÃO DO NOVO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE CUJUBIM RO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS, que atenda aos requisitos mínimos especificados no Projeto Básico.
2- DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTO
- Informações sobre este Edital estão à disposição dos interessados na sede Prefeitura Municipal na sala da CPL, sito na Avenida Condor nº. 2588, Setor 02, Cujubim – RO, CEP: 76.864-000 ou pelo e-mail [email protected] das 07h30 às 13h30 de segunda a sexta-feira.
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
- O proponente deverá se apresentar para credenciamento no dia para abertura dos envelopes junto à Comissão Especial para aquisição do Terreno para Construção do Cemitério Municipal, por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste chamamento público, conforme modelo anexo II ou instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, que venha a responder por seu representado e identificar-se exibindo a carteira de Identidade ou outro documento equivalente com
- A não apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou ausência do representante, não importará na desclassificação da proposta comercial, porém, o representante não credenciado estará impedido de se manifestar durante a abertura dos
- O proponente interessado poderá representar apenas um imóvel.
- Aberta a sessão pública, os documentos para credenciamento do representante legal ou de sua substituição, poderão ser apresentados aos membros da Comissão Permanente de Licitação a qualquer momento, desde que antes da abertura dos envelopes.
4 DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
- Até o dia, hora e no local indicados no preâmbulo deste edital, os membros da Comissão Especial para aquisição de Terreno para Construção de Cemitério Municipal receberão os envelopes de propostas, devidamente lacrados, contendo os documentos elencados no Item 5 deste instrumento. Os envelopes deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres: PROPOSTA DE IMÓVEL PARA VENDA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023, DATA e HORA da ABERTURA e RAZÃO SOCIAL OU NOME DO PROPRIETÁRIO DO
- Serão lavradas atas circunstanciadas da sessão de abertura e análise das propostas, nas quais deverão ser registradas, também as eventuais anotações solicitadas pelos representantes, bem como demais ocorrências que interessarem à análise das propostas, e que serão assinadas pelos membros da Comissão Especial e demais presentes em momento oportuno da sessão.
- Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo determinado neste Edital.
5 DA HABILITAÇÃO
5.1 Dos Requisitos do Imóvel
5.1.1 Para a habilitação deverá ser comprovada o seguinte:
- a) Estar livre e desembaraçado para permuta e/ou alienação, não possuindo quaisquer ônus ou gravames;
- b) O imóvel ofertado deverá estar desimpedido de qualquer edificação ou entulho na data da celebração do contrato de compra e venda;
- c) o local deverá ser em via de fácil acesso de pessoas e veículos;
- d) O imóvel não poderá ser em área alagadiça ou pantanosa;
- e) Possuir área mínima de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados) de aproximadamente 100 m x 200 m;
- f) Não possuir curso hídrico;
- g) Não estar em área de preservação permanente;
- h) Ter localização, em linha reta, de no máximo 5,00 km de distância da sede Prefeitura Municipal de Cujubim;
- i) Ter topografia com relevo leve ou plano;
- j) Estar livre da passagem de rede transmissão de energia elétrica;
- l) O terreno deverá atender as exigências conforme legislação vigente dos Cemitérios.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 O envelope, devidamente lacrado, deverá conter a proposta comercial que deverá ser apresentada em papel timbrado, em caso de pessoa jurídica, em 01 (uma) via original, digitada, legível, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada na última página e rubricada nas demais, inclusive nos anexos. Bem como, o preço do imóvel, deverá estar em moeda nacional, limitada a 02 (duas) casas após a vírgula.
6.1.1 A proposta deverá ser assinada por quem detiver poder para alienar o imóvel ofertado, devendo ser respeitada a legislação quanto ao regime de casamento, em caso de proprietários pessoas físicas, bem como as condições previstas em contrato social ou estatuto social para proprietário pessoa jurídica, inclusive, eventual ata de reunião ou assembleia quando assim exigir os documentos de constituição societária;
6.1.2 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data fixada para entrega da proposta;
6.1.3 Caso o prazo de validade da carta proposta estabelecido no item 6.1.2 não esteja expressamente indicado, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento;
6.1.4 Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao valor, prazo de validade ou qualquer condição que importe modificação de seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações estas que serão avaliadas pela Comissão Especial para este fim;
6.1.5 Eventual falta de data ou assinatura na proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão pública de abertura dos envelopes de proposta, com poderes para este fim;
6.1.6 Deverá preferencialmente ser utilizado o modelo de Proposta de Preços – Anexo II;
6.1.7 Deverá constar, obrigatoriamente, os dados do(s) Proprietário(s) do imóvel (Pessoa física ou Jurídica), CPF/CNPJ, assinatura e nome legível do representante responsável pela proposta;
6.1.8 Deverá constar da proposta o valor, que deve computar todos os custos necessários para a realização do objeto desta aquisição, bem como os impostos, contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, garantias, taxas, emolumentos, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o contrato;
6.1.9 Independente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta de preço acarretará, necessariamente, a aceitação total das condições previstas neste instrumento convocatório.
6.2 No envelope também deverão constar:
6.2.1 Descrição completa da localização do imóvel, da área física, das instalações existentes, com apresentação de fotos visíveis do imóvel, demonstrando o cumprimento das exigências mínimas descritas neste edital (Anexo I);
6.2.2 Título de propriedade do imóvel (matrícula atualizada do imóvel), com data de expedição de até 30 (trinta) dias, livre e desembaraçada de qualquer ônus;
6.2.3 plantas, memorial descritivo e especificações do tereno, totalizando a área a ser ofertada, bem como a situação atual e localização do imóvel;
6.2.4 Documentos do(s) proprietário(s), Carteira de Identidade e CPF se Pessoa Física, acompanhado de Termo de Anuência à aquisição nas formas propostas, devidamente subscrito por cônjuge (se for o caso), acompanhado da certidão de casamento (em se tratando de vendedor casado) ou Contrato Social e alterações, juntamente com os documentos dos sócios dirigentes, se Pessoa Jurídica;
6.2.5 Certidões: Tributos Federais, Tributos Estaduais, Tributos Municipais, Débitos Trabalhista.
6.2.6 Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera do governo, conforme Anexo IV;
6.2.7 Declaração da proponente, afirmando a veracidade dos documentos apresentados, a sujeição aos termos do presente Edital, podendo utilizar-se do modelo contido no Anexo V;
7 DAS VISITAS E INFORMAÇÕES
7.1 A Prefeitura Municipal, por seus servidores designados, reserva-se o direito de visitar os terrenos ofertados ou solicitar informações complementares e, para tanto, os interessados deverão fazer constar da proposta telefone(s) e nome(s) da(s) pessoa(s) para contato e em condições de fornecer os elementos solicitados.
7.2 Os documentos e proposta de preço deverão ser apresentados dentro de envelope devidamente lacrado e deverá constar, obrigatoriamente, na parte externa, os dados do(s) Proprietário(s) do imóvel (Pessoa física ou Jurídica), CPF/CNPJ, assinatura e nome legível do representante responsável pela proposta;
7.3 Deverá constar da proposta o valor, que deve computar todos os custos necessários para a realização do objeto desta aquisição, bem como os impostos, contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, garantias, taxas, emolumentos, seguros, laudos, estudos técnicos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o contrato para a sua transmissão ao município.
7.4 Independente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta de preço acarretará, necessariamente, a aceitação total das condições previstas neste Projeto Básico e no instrumento convocatório.
7.5 O proponente interessado poderá representar proposta de apenas um imóvel.
7.6 Todas as despesas para a participação neste Chamamento, tais como deslocamento, documentos, impostos, emolumentos, taxas, pessoal (projetista e/ou assistentes), apoio técnico, comunicações, laudos técnicos, estudos técnicos, ou outras necessárias para a transmissão do imóvel deverão ocorrer às expensas do vendedor.
8 DA ESCOLHA DO TERRENO
8.1 O presente Edital não implica a obrigatoriedade de aquisição do terreno ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas, tampouco daquela de menor valor estimativo, reservando-se a Prefeitura Municipal de Cujubim o direito de optar pelo terreno que melhor atenda ao interesse público, em observância ao ditame do art. 24, X, da Lei n.º 8.666/93, bem como por optar não adquirir nenhum dos terrenos ofertados, em função de oportunidade e conveniência da Administração, conforme verificado no Item 5.1 deste Edital.
Salienta ainda que após o credenciamento a comissão requisitara dos orgãos de controle ambiental as visitas e estudos técnicos nos imóveis credenciados para certificação de cumprimento das normas técnica da Resolução do CONAMA n. 335/2003, dentre outras que regulamentam acerca da Construção do Cemitério Municipal. Somente após todo cumprimento dos requisitos e da segurança jurídica de que o imovel atende a necessidade sem que incorra em danos ambientais é que a comissão e a gestão deferirá o procedimento de aquisição conofrme lei 8.666/93.
Após tais procedimentos será ancaminhado Projeto de Lei para casa legislativa buscando autorização para aquisição do referido imóvel com os devidos critérios e valores a ser pago ao vendedor credenciado.
9 DO PAGAMENTO
9.1 As despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.
9.1.1 O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias:
- Após a comprovação da transmissão do imóvel para o município, comprovado por meio da escritura pública.
- a verificação da regularidade fiscal e trabalhista do vendedor perante União, Estado e Município.
10. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
10.1 O proponente deverá entregar objeto de forma IMEDIATA, após todos os trâmites legais juntos aos órgãos de competência quanto à todas as documentações de transferência para o Município.
10.2 O objeto deverá ser fornecido conforme às exigências de qualidade e condições de acordo com a solicitação do município, a partir da assinatura do contrato.
10.3 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório, e ainda conforme o estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93.
10.4 Esta secretaria nomeará servidor responsável designado para o acompanhamento e fiscalização do Contrato sendo designado pelo Secretário da pasta.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
11.1 A Adjudicação e Homologação do procedimento de aquisição será realizada pelo ordenador de despesas, após recebimento do processo concluído.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR.
12.1 Uma vez notificado de que o Poder Executivo Municipal efetivará a aquisição, o proponente/ deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Projeto Básico.
12.2 Uma vez contratada, deverá o proponente iniciar imediatamente a entrega do objeto deste contrato, entregando-o de acordo com o especificado no Projeto Básico e Edital, e ainda:
12.3 Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Secretaria;
12.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for desde que praticada durante a entrega do objeto;
12.5 Zelar pela perfeita entrega do objeto, devendo, as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação;
12.6 A entrega do objeto deverá atender aos parâmetros e requisitos estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
12.7 Manter, durante todo o procedimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos neste Projeto Básico;
13. DAS OBRIGAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
13.1 Uma vez decidida a aquisição, o Poder Executivo obriga-se a:
13.2 Convocar o proponente vencedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o Termo de Contrato;
13.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo proponente vencedor para atendimento dos requisitos da aquisição;
13.4 Fiscalizar, por meio do fiscal de contrato, o cumprimento das obrigações assumidas pelo proponente vencedor, com relação às condições do imóvel, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Prefeitura Municipal.
13.5 Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega do imóvel, quanto as exigência de condições estabelecidos no Projeto Básico, sob pena de aplicação das sanções por descumprimento contratual;
13.6 Efetuar o pagamento ao proponente vencedor, de acordo com as condições estabelecidas neste Projeto Básico.
14. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
14.1 A vigência terá início a partir da assinatura do contrato.
15. DA RECISÃO CONTRATUAL.
15.1 O descumprimento, por parte do VENDEDOR, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao MUNICÍPIO o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA.
16.1 A despesa com a referida aquisição correrá por conta de orçamento específico para esta finalidade o qual será vinculado/ inserido ao processo após o credenciamento dos interessados para o chamamento público que, através das propostas encaminhadas pelos mesmos, esta administração terá o balizamento do valor para custear a aquisição do imóvel.
17. DAS PENALIDADES.
17.1 O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada à multa de mora calculada sobre o valor do bem integrante do respectivo objeto ou cumprido, conforme prevê o art. art. 78, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções, aplicadas na seguinte forma:
- Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
- Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, calculada sobre o valor do bem em atraso, limitada ao máximo de 10%, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Executivo.
17.2 Pelo não cumprimento das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Poder Executivo Municipal poderá, garantida a prévia defesa do proponente vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
- Advertência por escrito, quando o proponente deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes a entrega dos bens, a critério do Executivo Municipal;
- Multa compensatória no percentual de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor da Nota de Empenho;
- Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos. (Artigo 87, III, Lei n° 8.666/93).
17.3 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido à Conta Única da Prefeitura Municipal, via depósito identificado, com código fornecido pela Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação;
18.4 Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pelo Executivo Municipal.
- DA COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES/SANÇÕES (art. 58, inc. IV, artigos 86, 87 e 88 da Lei 8666/93).
18.1 É competente para aplicação das penalidades/sanções relacionadas com a conduta dos proponentes/vendedores durante as fases do procedimento do Chamamento o (a) Secretário(a) Municipal de Administração, Compras e Licitações.
18.2 É competente para aplicação das penalidades/sanções relacionadas com a inexecução contratual o(a) Secretário(a) de Obras e Serviços Públicos.
18.3 É competente para aplicar a declaração de inidoneidade o Prefeito Municipal.
18.4 Não serão aplicadas penalidades na ocorrência de casos fortuitos e/ou força maior devidamente comprovado e aceito pelo município.
19. DOS RECURSOS
19.1 Aos proponentes são assegurados o direito de interposição de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
19.2 A Comissão Especial ou a Autoridade Superior deste órgão, receberá apenas recursos ou representações que tenham fundamento na lei e que sejam dirigidos aos mesmos e protocolados na sede deste Prefeitura.
20. DO RESULTADO
20.1 O resultado desta seleção de imóveis será publicado no sítio do MUNICIPIO DE CUJUBIM – RO www.cujubim.ro.gov.br, e oportunamente, será convocado o seu proprietário/procurador, para prática dos demais atos inerentes à formalização do contrato administrativo, na forma da lei.
20.2 A data prevista para a divulgação do resultado do julgamento das propostas será de, até, 15 (quinze) dias após a data limite para recepcionamento das propostas.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 É facultado ao MUNICIPIO DE CUJUBIM – RO, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública (art. 43, parágrafo 3º da Lei 8666/93).
21.2 É facultado ao MUNICIPIO DE CUJUBIM – RO a desistência a qualquer tempo, não caracterizando o recebimento da proposta a obrigatoriedade de contratação da mesma.
21.3 Se no dia previsto para a abertura deste chamamento público, não houver expediente no MUNICIPIO DE RCUJUBIM – RO, o mesmo será aberto no primeiro dia útil de expediente que se seguir, obedecendo ao horário.
21.4 O MUNICIPIO DE CUJUBIM – RO reserva-se o direito de visitar os imóveis ofertados, que deverão estar à disposição para estas visitas, perícias e avaliações.
21.5 No processo de escolha e aquisição do imóvel, o MUNICIPIO DE CUJUBIM – RO reserva-se o direito de dispensar algumas características e/ou especificações mínimas do imóvel a ser comprado, exceto aquelas previstas em lei e aplicáveis ao imóvel a ser adquirido, desde que não prejudique a concorrência e que o imóvel atenda às necessidades mínimas para o funcionamento do órgão.
21.6 Caso a edificação não apresente todas as características aqui descritas, mas mesmo assim seja a escolhida, o CONTRATADO/VENDEDOR terá o prazo de 90 (noventa) dias corridos contados da assinatura do contrato para adaptá-la e/ou para a realização dos serviços para a entrega da edificação. Neste caso, deverá apresentar termo se responsabilizando pelas adequações junto com a proposta, conforme solicitações e projetos a serem apresentados pelo MUNICIPIO DE CUJUBIM – RO.
21.7 O resultado deste chamamento público será publicado no Diário Oficial dos Municipios do Estado de Rondonia (AROM) e no sítio eletrônico do MUNICIPIO DE CUJUBIM – RO www.cujubim.ro.gov.br.
21.8 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial para compra do imóvel, que decidirá com base na legislação vigente;
21.9 As normas que disciplinam este chamamento público serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
22.1 A participação neste Chamamento implica plena aceitação dos termos e condições deste Projeto Básico e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes;
22.2 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes;
22.3 A Comissão poderá, no interesse do Executivo Municipal, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos proponentes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação;
22.4 As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pelo Executivo Municipal, nos casos de força maior, devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa a proponente vencedora;
22.5 O Município de Cujubim – RO, reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente o presente procedimento/chamamento, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo aos interessados o direito de indenizações.
22.6 Os casos omissos neste Projeto Básico serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação a Lei 8.666/93 e suas alterações;
22.7 É competente o foro da Comarca de Ariquemes – RO, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente aquisição.
Cujubim/RO, 21 de Agosto de 2023.
Sergio Henrique Santuzzi Zuccolotto
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I
PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA
- OBJETO:
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL CUJUBIM, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, que atenda aos requisitos mínimos especificados no termo de referência.
- JUSTIFICATIVA:
O Município de Cujubim está localizado na Mesorregião Madeira-Guaporé, na Microrregião de Porto Velho, com população de 27.131 habitantes (Projeção oficial IBGE 2021), a densidade é de 4,10 hab./km2 (IBGE-2010), considerando os aspectos limítrofes do zoneamento urbano.
O presente pleito visa aquisição de imóvel para construção do cemitério municipal Cujubim, objetivo atender aquela comunidade, no sentido de obter uma estrutura para receber seus entes queridos, com uma área murada, garantindo o respeito com os seus familiares e amigos, haja vista que da maneira que se encontra acaba ficando vulnerável à entrada de animais, porém com a construção do mesmo, com certeza irá proporcionar um lugar digno e respeitado.
O direito de sepultar os mortos em locais tidos como sagrados ou especiais é um desses direitos que acompanha o homem desde o alvorecer de sua jornada na terra. O jus sepulchri, o direito a sepultura, como chamado no direito romano e a utilização de terrenos próprios pela comunidade e pelo Estado para o fim de sepultamento dos corpos, prova real da extinção da personalidade jurídica, encontram no mundo civilizado e até em grupos humanos primitivos, guarida e respeito.
Hoje o Município de Cujubim dispõe de somente 01 (um) cemitério público municipal localizado na Avenida Beija Flor, esquina com RO 205, não havendo exploração privada. aquela época, o terreno para a construção do cemitério público foi estrategicamente escolhido situado numa região afastada, demarcando o limite da cidade por vários anos.
Frisa-se ainda que o atual cemitério público municipal está localizado em um bairro demograficamente ocupado, em que a grande maioria dos moradores possui poço, uma vez que o sistema de abastecimento de água é precário.
É público e notório que o Cemitério Público Municipal não comporta mais sepultamentos, considerando o aumento significativo de óbitos em todo o país ao longo da pandemia, sendo necessário aquisição de imóvel para construção do cemitério, planejamento e controle pelos órgãos competentes.
- PLANILHA DESCRIÇÃO:
ITEM | UNID | QUANT. | DESCRIÇÃO/IMÓVEL |
01 | M² | 20.000,00 | Requisitos para Aquisição de Imóvel para Construção do Cemitério Municipal:
v Estar livre e desembaraçado para permuta e/ou alienação, não possuindo quaisquer ônus ou gravames; v O imóvel ofertado deverá estar desimpedido de qualquer edificação ou entulho na data da celebração do contrato de compra e venda; v o local deverá ser em via de fácil acesso de pessoas e veículos; v O imóvel não poderá ser em área alagadiça ou pantanosa; v Possuir área mínima de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados) de aproximadamente 100 m x 200 m; v Não possuir curso hídrico; v Não estar em área de preservação permanente; v Ter localização, em linha reta, de no máximo 5,00 km de distância da sede Prefeitura Municipal de Cujubim; v Ter topografia com relevo leve ou plano; v Estar livre da passagem de rede transmissão de energia elétrica; v O terreno deverá atender as exigências conforme legislação vigente dos Cemitérios. |
- DOS REQUISITOS DO IMÓVEL PRETENDIDO:
- a)Estar livre e desembaraçado para permuta e/ou alienação, não possuindo quaisquer ônus ougravames;
- b)Possuir área mínima de 20.000,00m² (vinte mil metrosquadrados)de aproximadamente 100 m x 200 m;
- c)Não possuir curso hídrico dentro da área doTerreno;
- d)Não estar em área de preservaçãopermanente;
- e)Ter localização, em linha reta, de no máximo 5,00 km de distância da sede Prefeitura Municipal de Cujubim;
- f)A topografia do terreno deverá ter relevo leve ouplano;
- g)O terreno deverá estar livre da passagem de rede de transmissão de energiaelétrica;
- DO CRITÉRIO DE ESCOLHA DA PROPOSTA:
05.1 O critério para escolha será o de MENOR PREÇO GLOBAL, conforme art. 6º, da Lei nº. 8.666/1993.
- DO VALOR DO IMOVEL:
06.1 O valor da proposta de venda do imóvel deverá estar de acordo com o preço praticado no mercado imobiliário da respectiva região.
06.2 Assim, em havendo interesse do MUNICIPIO DE CUJUBIM pelo imóvel, o mesmo será ainda submetido à avaliação profissional habilitado e capacitado.
06.3 O valor máximo que o MUNICIPIO DE CUJUBIM pretende pagar no imóvel é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
- INFORMAÇÕES GERAIS:
07.1 Todas as despesas, tais como deslocamento, documentos, impostos, emolumentos, taxas, pessoal (projetista e/ou assistentes), apoio técnico, comunicações, ou outras necessárias para a transmissão do imóvel deverão ocorrer às expensas do vendedor.
07.2 As despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta das dotações orçamentárias especifica.
07.3 O pagamento somente ocorrerá após a verificação da regularidade fiscal e trabalhista do vendedor perante União, Estado e Município.
- DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
08.1 O proponente vencedor deverá entregar objeto desta Licitação de forma IMEDIATA, após todos os trâmites legai juntos aos órgãos de competência quanto à todas as documentações de transferência para o Município;
08.2 O objeto deste certame, deverá ser fornecido conforme às exigências de qualidade;
08.3 O objeto deste certame deverá ser fornecido de acordo com a solicitação desta secretaria, a partir da assinatura do contrato;
08.4 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93;
08.5 Esta secretaria nomeará servidor responsável designado para o acompanhamento e fiscalização do contrato sendo designado pelo secretário.
- DA ADJUDICAÇÃO:
09.1 A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pela Superintendência Municipal de Compras e Licitações SUPEL no final da sessão e registrada em Ata;
- DA HOMOLOGAÇÃO:
10.1 A Homologação desta licitação será feita pelo ordenador de despesas, após recebimento do processo concluído pela Superintendência Municipal de Compras e Licitações – SUPEL.
- DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA:
11.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a proponente vencedora deverá comparecer nos 05 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
11.2 Uma vez contratada, deverá a proponente vencedora iniciar imediatamente a entrega do objeto deste certame contratado, entregando-o de acordo com o especificado no Termo de Referência e demais anexos, e ainda:
11.3 Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do objeto deste certame contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Secretaria;
11.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for desde que praticada durante a entrega do objeto deste certame contratado;
11.5 Zelar pela perfeita entrega do objeto deste certame contratado, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação;
11.6 Entrega do objeto deste certame contratado dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
11.7 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente do objeto deste certame contratado, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
11.8 Entrega do objeto deste certame contratado de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
11.9 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
11.10 Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
11.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal;
- DAS OBRIGAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
12.1 Convocar a proponente vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o Termo de Contrato;
12.2 Permitir acesso dos empregados da proponente vencedora às suas dependências para entrega dos materiais/produtos e serviços referentes ao objeto, quando necessário;
12.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela proponente vencedora;
12.4 Assegurar-se das boas condições dos materiais/produtos e serviços, verificando sempre a sua qualidade;
12.5 Fiscalizar, através do fiscal de contrato, o cumprimento das obrigações assumidas pela proponente vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos materiais/produtos e serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Prefeitura Municipal, não deva ser interrompida;
12.6 Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais/produtos e serviços contratados, à exigência de condições estabelecidas neste Termo de Referência e à proposta de aplicação de sanções;
12.7 Efetuar o pagamento à proponente vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
- VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
13.1 A vigência terá início a partir da assinatura do contrato vigente por 120 (cento e vinte) dias, conforme Art. 57, da Lei Nº 8.666/93.
- DA RECISÃO CONTRATUAL:
14.1 Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
14.2 Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público:
14.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
14.4 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
14.5 Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
- DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES:
15.1 O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoantes a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
16.1 Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas decorrentes do contrato correrão por conta dos recursos consignados a Prefeitura Municipal de Cujubim/RO, através da Secretaria Municipal de Assistência de Social – SEMAS, pela seguinte classificação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020401 – Secretaria Municipal De Assistência Social
PROJETO ATIVIDADE: 08.122.0002.2007.0000
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
FICHA 061 – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
- DO PAGAMENTO:
17.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.
17.2 A Nota Fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
17.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
- DAS PENALIDADES:
18.1 O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada à multa de mora calculada sobre o valor proporcional ao bem integrante do respectivo item não entregue ou cumprido, sem prejuízo das demais sanções, inclusive a prevista no inciso IV, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, que será aplicada na forma seguinte:
- a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, calculada sobre o valor do bem em atraso, limitada ao máximo de 10%, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Executivo.
18.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Poder Executivo Municipal poderá, garantida a prévia defesa da licitante vencedora no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
- a)Advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes a entrega dos bens, a critério do Executivo Municipal;
- b)Multa compensatória no percentual de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor da Nota de Empenho;
- c)Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos. (Artigo 7°, Lei n° 10.520/2002).
18.3 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido à Conta Única da Prefeitura Municipal, via depósito identificado, com código fornecido pela Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação;
16.4 Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pelo Executivo Municipal.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1 A participação neste certame implica plena aceitação dos termos e condições deste Termo de Referência e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes;
19.2 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes;
19.3 A Superintendência Municipal de Compras e Licitações SUPEL poderá, no interesse do Executivo Municipal, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos proponentes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação;
19.4 As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pelo Executivo Municipal, nos casos de força maior, devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa a proponente vencedora;
19.5 O Município Cujubim/RO reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei;
19.6 Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pela Superintendência Municipal de Compras e Licitações SUPEL, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, os Decretos Nºs. 3.555/2000 e 3.693/2000 e, subsidiariamente, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei 8.666/93 e suas alterações;
19.7 Fica eleito o foro da Justiça Estadual, seção judiciária de Ariquemes do Estado de Rondônia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Cujubim/RO, 24 de abril de 2023.
ELABORADO POR:
BLENDA STFFANI GOMES DA SILVA
Assessor especial
REQUERENTE:
TEREZINHA BEZERRA DA SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social – SEMAS
APROVAÇÃO:
JOÃO BECKER
Prefeito do Município de Cujubim
ANEXO II
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
NOME/RAZÃO SOCIAL:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
Por meio da presente, credenciamos o(a) Sr. , portador(a) da Cédula de Identidade n° e CPF n° a participar da Sessão de Chamamento Público n° ../2022, instaurado pelo Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA – RO, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa/proprietário
, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao processo.
Local e data:
Assinatura do dirigente da Empresa/Proprietário
Nome Completo
ANEXO III
MODELO CARTA-PROPOSTA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTEÊNCIA SOCIAL -SEMAS – MUNICIPIO DE CUJUBIM – RO
Proposta que faz a empresa/pessoa física …………………………….., inscrita no CNPJ/CPF nº……………………., e Inscrição Estadual/RG nº ……………………, estabelecida na…………………, bairro ……………, cidade de…………….., Estado_____, para o objeto deste Chamamento Público n° 004/2023, conforme abaixo:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
VALOR DE VENDA:
Obs.: Anexar fotos, plantas, descrição do imóvel.
CUJUBIM – RO, ____de______________ de 2023.
Nome do Representante Legal Cargo
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO PESA SOBRE SI DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
(Modelo para Pessoa Jurídica)
Eu,___________________, residente e domiciliado à__________, portador do CPF nº _____________ DECLARO, sob as penas da lei, para fins de participação no Chamamento Público nº 004/2023 da Prefeitura Municipal de CUJUBIM – RO, que a empresa ________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Local e Data
(Assinatura do Diretor ou Representante Legal da empresa)
ANEXO V
(MODELO PARA PESSOA FÍSICA INIDONEO)
Eu,_______________________, residente e domiciliado à _____________, portador do CPF nº_______________ DECLARO, sob as penas da lei, para fins de participação no Chamamento Público nº 004/2023 da Prefeitura Municipal de CUJUBIM – RO, que não fui declarado (a) INIDÔNEO (A) para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Local e Data
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS E SUJEIÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL
Eu, _________________ , residente e domiciliado em ________________, inscrito no CPF sob o nº________________, declaro, para fins de direito, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, que as informações e os documentos apresentados para participação no Chamamento Público nº 004/2023, junto a Prefeitura Municipal de Cujubim são verdadeiros e autênticos.
Declaro ainda que tenho ciência e concordo com todos os termos do Edital.
Fico ciente que, através deste documento, que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da lei.
Nada mais tendo a declarar, e por esta ser a expressão da verdade, firmo o presente.
E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.
Local e Data
(Assinatura do Diretor ou Representante Legal da empresa)