Prefeitura Municipal de Cujubim

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2023/PMC

 

O Município de Cujubim, Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD e a Secretaria Municipal de Assistência Social –  SEMAS, com esteio na Lei nº. 13.019 de 31 de julho de 2014, Decreto nº. 8.726 de 27 de abril de 2016 e Decreto Municipal nº. 335 de 26 de novembro de 2018, torna público o presente Edital de Chamamento Público para SELEÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS DEVIDAMENTE CREDENCIADAS, PARA O REPASSE DE UM (01) ÔNIBUS RODOVIÁRIO DO TIPO URBANO E UM (01) MICRO-ÔNIBUS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AOS UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO.

 

  1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a  celebração de parceria com o Município de CUJUBIM – RO, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD e a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, por meio da formalização e consecução de termo  de cooperação, com finalidade de interesse público e recíproco que envolve     a doação de um (01)  ônibus rodoviário tipo urbano e um (01) micro-ônibus, para entidade sem fins lucrativos devidamente credenciada, conforme condições estabelecidas neste Edital.

 

O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº. 8.726, de 27 de abril de 2016, Decreto Municipal nº. 355, de 26 de novembro de 2018 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

 

  1. OBJETO DO TERMO DE COOPERAÇÃO

 

O termo de coorperação terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para a seleção, análise e julgamento das propostas com entidade sem fins lucrativos devidamente credenciada no Município de Cujubim, que representam os universitários do município e que estejam em consonância com o Termo de Referência para celebração do referido termo com o Município com destinação dos veículos: um (01) ônibus rodoviário tipo urbano e um (01) micro-ônibus, para atender as necessidades de locomoção até a cidade de Ariquemes, dos universitários regularmente matriculados nas instituções acadêmicadas daquela localidade.

 

  1. JUSTIFICATIVA

 

Apesar de bem localizado, o município de Cujubim ainda é deficitário em relação a polos academicos dificultando a continuidade de evolução intelectual dos aqui residentes, ampliando a necessidade de estímulo e incentivo por parte da gestão municipal, no sentido de fomentar o interesse dessa clientela.

 

Portanto espera-se que com o ato de doação dos veículos e a assinatura do Termo de Cooperação, minimize as dificuldades dos atuais acadêmicos, estimulando e favorecendo novos integrantes no universo de ensino superior atendendo também metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação, instituido pelo Município de Cujubim.

 

3.1. DAS METAS

 

3.1.1. QUANTITATIVAS

Beneficiar aproximadamente sessenta e nove (69) acadêmicos, com comodidade e conforto em traslado de Cujubim x Ariquemes x Cujubim, diariamente, facilitando a busca por ampliação intelectual.

 

3.1.2. QUALITATIVAS

  • Fomentar o interesse acadêmico aos jovens e adultos do município;
  • Garantir comodidade e segurança as pessoas matriculadas em polos acadêmicos de Ariquemes;
  • Enriquecer a inteiração comunicativa entre os acadêmico durante o trajeto, diariamente.

 

  1. DAS COMISSÕES

 

  • COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS/PORT. 394/GP/PMC/2023
  • FRANCIMAR FACUNDES DE SOUZA RAMOS – Membro;
  • FABIO CORDEIRO DE ANDRADE – Membro;
  • ALECI DE ASSIS RAMOS – Membro; e
  • LUZIA VIEIRA DE LIMA – Membro.

 

  • COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO/PORT. 378/GP/PMC/2023
  • ADEMIR FIGUEIREDO DA SILVA – Membro;
  • FABIO CORDEIRO DE ANDRADE – Membro;
  • CLODOALDO CEZARIO ROSA GUERREIRO – Membro;
  • AELSON TEIXEIRA DE SOUZA – Membro;
  • LUIZ CLAUDIO DE ARAUJO WAGNER – Membro; e
  • JANDERSON JACOMO CECHINEL – Membro.

 

  • A Comissão Especial de Seleção, Análise e Julgamento das Propostas é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Portaria 394, de 08 de agosto de 2023.

 

  • Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Especial de Seleção, Análise e Julgamento das Propostas, associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer Organização da Sociedade Civil – OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº. 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº. 13.019/2014 e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº. 8.726/2016).

 

  • A declaração de impedimento de membro da Comissão Especial de Seleção, Análise e Julgamento das Propostas não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº. 13.019/2014 e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº. 8.726/2016).

 

  • Para subsidiar seus trabalhos a Comissão Especial de Seleção, Análise e Julgamento das Propostas poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

 

  • A Comissão Especial de Seleção, Análise e Julgamento das Propostas poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

 

  1. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

 

Poderão participar deste chamamento público as Organizações da Sociedade Civil – OSC que preencham as condições estabelecidas na Lei nº. 13.019/2014, e:

 

  1. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital;
  2. Atendam a todas as exigências do edital, inclusive quanto à documentação prevista neste instrumento e em seus anexos;
  3. Não tenham fins lucrativos;
  4. Seus objetivos sejam voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
  5. Comprovar existência da associação, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ;
  6. Apresentar Plano de Trabalho especificando os Objetivos e Metas a serem atingidas;
  7. A Organização da Sociedade Civil – OSC, ficará obrigada a ter sede física no Município de Cujubim/RO;
  8. Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas conforme Declaração sobre Instalações e Condições Materias – Anexo I – deste Edital;
  9. Sejam diretamente responsáveis pela promoção e execução de projeto/atividade objeto da parceria e respondam legalmente perante a Administração Pública pela fiel execução da parceria e pelas prestações de contas.

 

 

  1. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DA PUBLICIDADE DO EDITAL E SESSÃO DE ABERTURA
    • As propostas deverão ser apresentadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD, localizada no endereço: Av. Maracanã, nº. 1685 – Setor 01 – Cujubim/RO, à Comissão Especial de Seleção, Análise e Julgamento das Propostas, E-mail: [email protected], fone: (069) 3582-2092, devendo ser protocoladas até as 09:00 horas do dia 31/08/2023, através de envelopes físicos, apresentando de forma detalhada, o plano de trabalho.

 

  • Não é permitia a atuação em rede.

 

  • Para celebração das parcerias previstas nesta Lei, as Organizações da Sociedade Civil – OSC, deverão comprovar sua regularidade quanto às exigências previstas nos art. 33 e 34 da Lei nº. 13.019/2014.

 

  • Deverão ser entregues dois envelopes: um com os documentos para habilitação e e outro com a proposta ténica previstos no item 9.

 

  • As propostas das Organizações da Sociedade Civil – OSC, interessadas em participar deste chamamento, deverão conter:

 

  1. A descrição do objeto da parceria e do trabalho desenvolvido pela Organização da Sociedade Civil – OSC neste campo de política setorial, devendo demonstrar o nexo com a atividade ou o projeto e, com as metas a serem atingidas;
  2. As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
  3. Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas.

 

  • Do período de publicidade do edital e data para entrega dos envelopes: dia 18/08/2023 até o dia 31/08/2023, no horário até às 09h00min.

 

  • Data da sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. Dia 31/08/2023 às 09h 01min.

 

  1. DOS IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO

 

  • Não poderão participar deste processo seletivo a Organização da Sociedade Civil – OSC que:
  1. Não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
  2. Tenha como dirigentes membros do Ministério Público ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, compreendidos como sendo os titulares de unidades orçamentárias, os dirigentes de entes da administração indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
  3. Tenha dentre seus dirigentes servidor ou empregado da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, bem como ocupantes de cargo em comissão;
  4. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
  5. for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventalmente imputados;
  6. for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
  • a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
  1. Esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que esteja em situação de irregularidade para com o Município de Cujubim/RO.
  2. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
  3. suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
  4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração;
  • suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora; ou
  1. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.
  2. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível nos últimos oito (08) anos.
    • Os interessados poderão fazer a retirada do edital e anexos: na internet, no site eletrônico do Município de Cujubim – RO. Link: Portal da Transparência: licitações, chamada pública 2023 ou na Seccretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD, localizada no endereço: Av. Maracanã 1685 – Setor 01 – Cujubim/RO.

 

  1. DA SELEÇÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

  • A Comissão Especial de Seleção, Análise e Julgamento das Propostas é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público a ser constituída na forma da Portaria 394/GP/PMC/2023, previamente à etapa de avaliação das propostas.
  • A Comissão Especial de Seleção, Análise e Julgamento das Propostas terá o prazo de até dez (10) dias úteis para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais trinta (30) dias.
  • Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão Especial de Seleção, Análise e Julgamento das Propostas, poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
  • A Comissão Especial de Seleção, Análise e Julgamento das Propostas, poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
  • A Comissão especial de Seleção, Análise e Julgamento das Propostas, analisará as propostas com base nos critérios previstos apresentados no quadro a seguir:

 

ITEM CRITÉRIO DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONT. MÁXIMA
01 Associados conforme relação registrada em cartório e assinada pelo presidente da instituição. A cada dez (10) sócios na proposta da entidade ela receberá o valor correspondente a dois (02) pontos, num total máximo de até dez (10) pontos. 10
02 Registro da associação, conforme CNPJ vigente. A associação receberá a cada ano de fundação um (01) ponto, contabilizando um total máximo de até cinco (05) pontos. 05
03 Garagem ou similar, conforme visita da Comissão do Chamamento que comprove se atrvés da conta de energia, contrato registrado em cartório ou declaração do presidente da entidade registrada em cartório. A entidade  será pontuada neste critério uma vez só, de acordo com apenas um item de local adequado para abrigar o bem:

ü Item 01: Garagem apenas coberta – dez (10) pontos;

ü Item 02: Garagem coberta e fechada de madeira – vinte e cinco (25) pontos;

ü Item 03: Garagem coberta e fechada de alvenaria – trinta e cinco (35) pontos.

35
04 Curso capacitatório para operação do bem. Ter um profissional (sendo sócio ou não)  habilitado na categoria D – quinze (15) pontos;

 

Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN – dez (10) pontos.

25
05 Não possuir duplicidade de bem ou similar no patrimônio ou qualquer outro tipo de cedência ou doação. Não possuir bem incluso aos seus domínios, seja em  comodato ou aquisição igual ou similar que opere ou desenvolva atividade paralela ao proposto pela entidade – vinte e cinco (25) pontos. 25
Total geral dos pontos 100

 

  • A nota igual a zero (0,0) em três (03) itens importará na desqualificação da Organização da Sociedade Civil – OSC. Além disso, a inexistência de qualquer experiência na realização de projetos similares importará na imediata desclassificação da proposta.
  • As entidades com pontuação abaixo de quarenta (40) pontos serão automaticamente desclassificadas.
  • Permanecendo o empate, a Organização da Sociedade Civil – OSC que obtiver maior período de registro na sua condição, será vencedora.

 

  1. DAS DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
  2. Modelo de Proposta – Anexo VII:
  3. Projeto Básico assinado pelo responsável pela elaboração;
  4. Plano de Trabalho devidamente preenchido e assinado pelo representante legal;
  5. Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do Plano de Trabalho – Anexo V.

 

  • O Projeto Básico deverá conter:
  1. Identificação do Projeto;
  2. Identificação do Proponente;
  3. Objetivo;
  4. Justificativa;
  5. Metas;
  6. Custos;
  7. Cronograma;
  8. Resultado esperado;
  9. Capacidade do Proponente.
    • Compete à Comissão Especial de Seleção, Análise e Julgamento das Propostas:
      • Conferir os documentos do proponente;
      • Proceder à respectiva análise quanto ao atendimento rigoroso pelo proponente das exigências formais e documentais deste Edital, sobre os seguintes itens:
  1. se o proponente atende às condições exigidas para tal fim;
  2. se o (a) projeto/atividade apresentou forma e objeto nos termos exigidos por este Edital.
    • Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação.
    • Será(ão) considerada(s) classificada(s) a(s) Organização(ões) da Sociedadee Civil – OSC que obtiver(am) a(s) maior(es) pontuação(ões).
    • Na hipótesee de haver empate, decidir-se-á sucessivamente pela Organização da Sociedade Civil – OSC que melhor pontuou nas informações sobre ações a serem executadas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações descritas no objeto previsto neste Edital.
    • Persistindo o empate, decidir-se-á por sorteio.
    • Após a publicação da lista de classificação definitiva das Organizações da Sociedade Civil – OSC, a entidade deverá entregar, no prazo de em até dois (02) dias úteis, os documentos de habilitação abaixo relacionados:
  3. Cópia do Estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 29 do Decreto Estadual nº. 21.431/2016;
  4. Cópia da Ata da primeira ata de abertura da Organização da Sociedade Civil – OSC;
  5. Cópia da Ata de Eleição do quadro dirigente atual ou documento equivalente;
  6. Cópia dos documentos pessoais do presidente e tesoureiro da Organização da Sociedade Civil – OSC:
  7. Carteira de Registro Geral – RG;
  8. Cadastro de Pessoa Física – CPF.
  9. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ativo.
  10. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
  11. Certidão Negativa quanto à dívida do Estado de Rondônia;
  12. Certidão Negativa de Débitos do município sede da Organização da Sociedade Civil – OSC;
  13. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
  14. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
  15. Declaração do representante da Organização da Sociedade Civil – OSC, certificando a inexistência de dirigente como membro do Ministério Público ou dirigente de Órgão ou Entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Cooperação, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau – Anexo II;
  16. Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil – OSC funciona no endereço declarado, através de cópia de comprovante de endereço;
  17. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
  18. Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil – OSC, sobre as instalações e condições materiais da organização, inclusive quanto à salubridade e segurança, quando necessárias, para a realização do objeto pactuado;
  19. Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel cujas instalações serão necessárias à execução do objeto da parceria, como escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato ou outro tipo de relação jurídica. Os documentos relativos às instalações poderão ser apresentados em até sessenta (60) dias a contar da celebração da parceria.
  20. As certidões Positivas com efeito de Negativas servirão como Certidões Negativas;
  21. Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de dezoito (18) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis (16) anos, salvo na condição de aprendiz – Anexo III.
  22. Declaração Sobre Instalações e Condições Materiais – Anexo I;
  23. Declaração do art. 27 do Decreto nº. 8.726/2016 e relação dos Dirigentes da entidade – Anexo IV;
  24. Todos os documentos poderão ser impressos ou cópias, no ato da assinatura do termo de Termo de Cooperação deverão ser apresentados os documentos originais ou cópias autenticadas por cartório de notas e ofício competente;
  25. Na hipótese de a Organização da Sociedade Civil – OSC, selecionada não atender aos requisitos exigidos, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria, nos termos da proposta por ela apresentada;
  26. Caso a Organização da Sociedade Civil – OSC convidada, aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos de habilitação previstos.
  27. Será inabilitada a Organização da Sociedade Civil – OSC participante que deixar de apresentar ou apresentar com irregularidades qualquer documento exigido;
  28. Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos do julgamento de seleção das propostas, que, obrigatoriamente, deverá se assinada pelos membros da Comissão Especial de Seleção, Análise e Julgamento das Propostas;
  29. Os documentos das Organizações da Sociedade Civil – OSC, consideradas inabilitadas não serão devolvidos, pois serão juntados ao processo administrativo que trata do presente certame.

 

  1. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
    • Após a publicação do resultado preliminar do julgamento pela Comisão Especial de Seleção, Análise e Julgamento das Propostas, os interessados terão o prazo de cinco (05) dias útei para apresentar recurso contados da decisão, à comissão que a profereiu.

10.1.1 Os recursos que não forem reconsiderados pela comissão no prazo de cinco (05) dias contados do recebimento, deverão ser encaminhados à autoridade competente para decisão final.

10.1.2 Decorridos os prazos acima descritos, sem a interposição de recurso ou após o seu julgamento será publicada lista de classificação definitiva e a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil – OSC vencedora(s) será(ão) considerada(s) apta(s) a celebrar a parceria.

 

  • Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais que não foram tempestivamente apresentados.
  • Os recursos deverão ser apresentados em meio físico na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD, localizada no endereço: Av. Maracanã, nº. 1685 – Setor 01 – Cujubim/RO, à Comissão Especial de Seleção, Análise e Julgamento das Propostas.
  • A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de até quinze (15) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.

10.4.1 Não caberá novo recurso contra esta decisão.

  • O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

  1. HOMOLOGAÇÃO
    • A autoridade competente homologará e divulgará o resultado do chamamento com a lista de classsificação definitiva das Organizações da Sociedade Civil – OSC, participantes em página do site oficial da Administração Pública na internet e no Diário Oficial.
      • A homologação do chamamento público não obriga a administração a firmar a parceria com o respectivo proponente, especialmente por razões orçamentárias e de atendimento às políticas públicas.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC
    • Credenciar a entidade conforme exigência em Decreto nº. 355/2018;
    • Apresentar em anexo ao Plano de Trabalho, cópia da relação nominal da diretoria (presidente, vice-presidente, tesoureiro, secretário e seus respectivos suplentes) atualizada com os dados de RG, CPF e endereço;
    • Comprovante de endereço da instituição devidamente declarado pelo presidente;
    • Zelar pelo bom uso e conservação dos veículos efetuando, nas datas devidas, as revisões previstas pelo fabricante, de acordo com o manual sendo os reparos e substituições de peças, necesários para manter em boas condições os referidos bens;
    • Manter sob suas expensas, os veículos abastecidos de gasolina e óleo, bem como promover a manutenção preventiva e corretiva, quando necessário, visando manter os bens, sempre em perfeitas condições de uso;
    • Não poderá fazer quaisquer alterações ou adaptações nos veículos;
    • Responsabilizar-se por todas as despesas ou ônus que incidam ou venham a incidir sobre os veículos, tais como: seguro obrigatório, IPVA, impostos, taxas, infrações de trânsito, contribuições fiscais e outros;
    • Responsabilizar-se pela guarda do bem;
    • Garantir acesso e informações a comissão indicada pelo poder público;
    • Manter e zelar pelos bens ora cedidos em Termo de Cooperação, sendo responsável pelas revisões adequadas;
    • Garantir a reposição em caso de perca, roubo ou extravio dos bens ora cedidos em Termo de Cooperação;
    • Garantir local seguro e abrigado com cobertura e proteção para os bens;
    • Cumprir com o que foi estabelecido no plano de trabalho e projeto apresentado pela entidade;
    • Possuir em seu quadro técnico motorista (sendo sócio ou não) devidamente habilitado na categoria D com curso de transporte escolar, para fins de assinatura do Termo de Cooperação;
    • Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos trabalhistas, tributários e previdenciários decorrentes da utilização dos bens e dos recursos humanos a partir da entrega dos mesmos;
    • Gerir os bens segundo critérios de moralidade, eficiência, impessoalidade, eficácia e transparência, com vistas à efetividade das ações;
    • Propiciar aos técnicos da prefeitura municipal o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução do Termo de Cooperação meio de inspeções períodicas, é importante ressaltar que, caso haja descumprimento total ou parcial do Termo de Cooperação, os veículos serão prontamente recolhidos pela administração;
    • Responsabilizar-se por qualquer dano causado a terceiros no uso dos bens;
    • Conservar e manter a identificação, número de tombamento, número de série entre outros;
    • Apresentar sempre que necessário pelo ente fiscalizador toda a documentação para que acompanhe os serviços e determine, quando necessário, as providências a serem adotadas para adequação no prazo máximo de quinze (15) dias, a contar da constatação do fato, ou adoção das penalidades previstas caracterizadas a partir de interpelação administrativa ou judicial ou de inequívoco propósito da convenente de não cumprir o encargo;
    • A convenente deverá, quando do recebimento dos bens, atestar plena e irrestritamente o recebimento dos mesmos em perfeito estado de conservação e uso para concluir o repasse e garantia dos bens;
    • Declarar atender a demanda informada não restringindo o uso dos bens a sócio ou não sócio, etnia, sexo e sim a demanda disponível e que cumpra a finalidade dos bens conforme objeto de origem;
    • Manter os bens em perfeito estado de conservação e uso, ficando sob sua responsabilidade a fiscalização de uso dos referidos bens;
    • Devolver os bens, objeto deste instrumento, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo estabelecido neste Termo de Cooperação, como no caso de sua rescisão antecipada;
    • Em caso de perda, a qualquer título, ou dano nos bens cedidos, ressarcir o parceiro público pelos prejuízos causados, podendo, a critério do parceiro público, essa reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;
    • Permitir ao parceiro público a fiscalização dos bens quando entender necessário a qualquer tempo;
    • Arcar com as despesas de transporte, manutenção, seguro ou quaisquer outras que venham a incidir sobre os bens, objeto do presente Termo de Cooperação;
    • Compromete-se a encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD, assim como à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, quando solicitado, um relatório sobre as condições de uso, local e estado de conservação dos bens cedidos.

 

  1. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
    • Após ter decorrido o prazo legal sem interposição de recursos administrativos ou ainda, após a decisão dos recursos administrativos interpostos e tendo sido declarada(s) a(s) vencedora(s) pela Comissão Especial de Seleção, Análise e Julgamento das Propostas, poderá ser formalizado o Termo de Cooperação.
    • Após o julgamento e seleção das propostas, o órgão técnico da Comissão Especial de Seleção, Análise e Julgamento das Propostas emitirá parecer técnico, conforme art. 35, Inciso V, da Lei 13.019/2014, que se favorável ao conteúdo da proposta e os documentos de habilitação apresentados, permitirá a celebração da parceria, devendo se pronunciar sobre o determinado no art. 35, Inciso V, alíneas “a/h”.
    • Após parecer técnico, haverá emissão de parecer jurídico, conforme artigo 35, Inciso VI, da Lei 13.019/2014, acerca da possibilidade de celebração da parceria.
    • Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico de que trata os itens acima concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverá o administrador público sanar os aspectos resssalvados, ou, mediante ato formal, justificar a preservação desses aspectos ou sua exclusão.

 

  1. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COOPERAÇÃO
    • O Termo de Cooperação terá vigência de quarenta e oito (48) meses, a partir da respectiva data de assinatura do instrumento, sendo esta data considerada como a de sua celebração, podendo ser prorrogado por interesse entre as partes.
    • Ficará a cargo do Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD e Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, a possibilidade de prorrogação ou aditivo do presente Termo de Coorperação, respeitando o referido Termo de Referência e nos termos da Lei Federal nº. 13.019/2014 e as alterações pela lei nº. 13.204/2015.

 

  1. DA EXTINÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
    • O Termo de Cooperação extinguir-se-á:
  2. No prazo final do presente instrumento, podendo ser renovado em Termo Aditivo;
  3. Por utilização dos bens ora cedidos, diversa da estipulada no Termo de Referência;
  4. Por interesse da Administração Municipal com notificação por escrito e antecedência no mínimo de noventa (90) dias;
  5. Por descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente.

 

  1. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
    • A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão de acordo com as regras previstas na Lei Federal nº. 13.019/2014.
    • A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil – OSC deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.
    • A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a prestação final de contas, dispondo sobre:
  2. Aprovação da prestação de contas;
  3. Aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos os objetos e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte danos ao erário.
  4. Rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
    • Para fins de prestação de contas parciais e finais, deverão apresentar os seguintes documentos:
  5. Relatório de execução do objeto, elaborado pela Organização da Sociedade Civil – OSC, assinado pelo representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado.

 

  1. DA FISCALIZAÇÃO
    • Nos termos do art. 2º, inciso XI da Lei nº. 13.019/2014, quanto a fiscalização e acompanhamento da execução do presente Termo de Cooperação ficará a cargo dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, designados através da portaria nº. 378 de 27 de julho de 2023, instituída pelo Gabinete do Prefeito;
  2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Termo de Cooperação, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
  3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representantte deverão se solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

 

  1. DAS SANÇÕES
    • A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei nº. 13.019/2014 e suas alterações, poderá acarretar, garantida a defesa prévia, na aplicação à Organização da Sociedade Civil – OSC, as seguintes sanções:
      • Advertência;
      • Suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois (02) anos;
      • Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas do governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil – OSC ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
    • O prazo para apresentação de defesa consiste em dez (dez) dias da abertura de vista para a sanção prevista nos itens 1.1, 18.1.2 e 18.1.3.
    • Compete ao gestor da parceria decidir pela aplicação de penalidade no caso de advertência.
    • Compete ao Prefeito Municipal, autoridade máxima do ente da Administração, decidir pela aplicação de penalidade nos casos de suspenção do direito de participar de chamamento público e de declaração de inidoneidade.
    • Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a contratação poderá ser cancelada, a juízo da administração Pública.
    • A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar consideradas as circunstâncias objetivas do caso e dela será notificada a proponente.
    • As sanções mencionadas no item anteior, poderão ser acumuladas.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    • As normas disciplinares deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
    • Os prazos previstos neste edital serão contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.
    • As participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o município não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.
    • A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
    • As participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
    • A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que as Organizações Sociais Civis – OSC’s participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
    • As retificações do presente edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial dos municípios e sítio oficial na internet.

19.7.1. Caso as alterações interfiram na elaboração dos Planos de Trabalhos, deverão importar na reabertura do prazo para entrega dos mesmos.

  • Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido no prazo de cinco (05) dias, contados da data da publicação do edital por petição dirigida a Comissão Especial de Seleção, Análise e Julgamento das Propostas.
    • A resposta às impugnações caberá a Comissão Especial de Seleção, Análise e Julgamento das Propostas, no prazo de até dez (10) dias corridos.
    • A impugnação não impedirá a Organização da Sociedade Civil – OSC impugnante, de participar do chamamento público.
    • Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão Especial de Seleção, Análise e Julgamento das propostas.
  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
  • Fica eleito o Foro da Comarca de Ariquemes/RO, para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias decorrentes do presente certame.
  • Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no chamamento público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
  • Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:
  • Anexo I – Declaração Sobre Instalações e Condições Materiais;
  • Anexo II – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
  • Anexo III – Declaração Sobre Trabalho de Menores;
  • Anexo IV – declaração do art. 27 do Decreto nº. 8.726/2016 e Relação dos Dirigentes da Entidade;
  • Anexo V – Modelo Plano e Trabalho;
  • Anexo VI – Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para a exceução do Plano de Trabalho;
  • Anexo VII – Modelo de Proposta;
  • Anexo VIII – Termo de Referência;
  • Anexo IX – Minuta do Termo de Cooperação.

 

Cujubim/RO 18 de agosto de 2023.

 

 

 

 

ANEXO I

 

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 796/2023

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 005/2023

 

 

 

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, que a [identificação da organização da sociedade civil]:

 

Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

 

 

Cujubim/RO,                        de                              de 2023.

 

 

 

______________________________________________________

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

 

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 796/2023

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 005/2023

 

 

Declaro para os devidos fins que a [identificação da organização da sociedade civil] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:

Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informados e justificado pela organização da sociedade civil), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39,

  • 5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;

Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

 

Cujubim/RO___de_________de 2023.

 

______________________________________________________________

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO III

 

DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES

 

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 796/2023

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 005/2023

 

 

 

 

 

A [identificação da organização da sociedade civil], por intermédio de seu representante legal______________________________, portador(a) da  Cédula de Identidade R.G. nº

_________________ e inscrito no CPF sob o nº_____________________ DECLARA, para todos os fins, que NÃO emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

 

 

Cujubim/RO                        de                              de 2023.

 

 

_______________________________________________________________

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO DO ARTIGO 27 DO DECRETO Nº 8.726/2016 E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 796/2023

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 005/2023

 

 

 

Declaro pata os devidos fins, em nome da ________________________, nos termos dos arts. 26, caput, inciso VII, e 27 do Decreto nº. 8.726/2016, que:

 

  • Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados:
  1. Membros do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual ou municipal; ou
  2. Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”.

Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela organização da Sociedade Cicil – OSC), sendo vedada que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, § 5º, da Lei nº. 13.019/2014).

 

RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC CPF Endereço residencial, no Município de Cujubim/RO
     
     
     
     

 

Cujubim/RO, ______ de __________ de 2023.

 

 

 

 

 

_______________________________________________

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

 

 

 

ANEXO V

 

MODELO DE PLANO DE TRABALHO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 796/2023

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 005/2023

 

  1. DADOS CADASTRAIS
Órgão/entidade Proponente:

 

CNPJ:

 

Endereço:

 

Cidade:

 

U.F.

 

CEP:

 

DDD/Telefone:

 

Esfera:
Nome do Responsável:

 

CPF:

 

C.I./Órgão Expedidor:

 

Cargo/Função:
Endereço:

 

CEP:

 

E-mail:

 

 

  1. OUTROS PARTÍCIPES
Nome:

 

CNJ/CPF:

 

Endereço:

 

CEP:
E-mail:

 

DDD/Telefone:

 

 

  1. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Período de Execução:

 

3.1 Título do Projeto:

 

Início: Após Liberação dos Bens –  mm/aa Término: mm/aa
3.2    Apresentação

 

3.3    Justificativa

 

 

3.4    Metas

 

3.5    Objetivos

 

3.5.1           Geral

 

3.5.2           Específico

 

3.6    Perfil da População atendida pelo Projeto

 

3.7    Metodologia/Execução

 

3.8    Capacidade do Proponente

 

 

 

  1. CRONOGRAMA DE EECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
META ETAPA/FASE ATIVIDADES INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO
UNID. QTDE INÍCIO TÉRMINO
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Após Liberação dos Bens –  da meta, etapa e/ou fase da meta, etapa e/ou fase

 

  1. DECLARAÇÃO
 

DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM QUE EM NOME DA (O) _________________________________________ INEXISTE QUALQUER DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO ESTADUAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESTADUAL, FEDERAL E MUNICIPAL QUE IMPEÇA A ENTREGA DOS BENS.

 

Cujubim/RO ______/__________/2023                                                _________________________________

(data)                                                                                          Proponente

 

 

 

  1. APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE
 

APROVADO

 

 

Cujubim/RO ______/__________/2023                                          ___________________________________

(data)                                                                                          Concedente

 

 

 

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

PLANO DE TRABALHO

 

  1. DADOS CADASTRAIS – Preenchimento obrigatório

 

ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE – Indicar o nome do órgão/entidade interessada na execução do plano, projeto ou evento.

 

CPNJ – Indicar o número de inscrição do órgão/entidade proponente no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica.

 

ENDEREÇO – Indicar o endereço completo do órgão/entidade proponente (rua, número, setor, etc).

 

E-MAIL – Indicar o e-mail para correspondência eletrônica.

 

CIDADE – Mencionar o nome da cidade onde esteja situado o órgão/entidade proponente.

 

UF – Mencionar a sigla da unidade da federação a qual pertença a cidade indicada.

 

CEP – Mencionar o código de endereçamento postal da cidade mencionada.

 

DDD/TELEFONE – Registrar o código de discagem direta a distância e número do telefone onde esteja situado o órgão/entidade proponente.

 

NOME DO RESPONSÁVEL – Registrar o nome do responsável pelo órgão/entidade proponente.

 

CPF – Registrar o número da inscrição do responsável no cadastro de pessoas físicas.

 

C.I./ÓRGÃO EXPEDIDOR – registrar o número da carteira de idendidade do responsável, sigla do órgão expedidor e unidade de federação.

 

CARGO – Registrar o cargo do responsável.

 

FUNÇÃO – Indicar a função do responsável.

 

ENDEREÇO – Indicar o endereço completo do responsável (rua, número, setor, etc).

 

CEP – Registrr o código de endereçamento postal do domicílio do responsável.

 

 

  1. OUTROS PARTÍCIPES

Registrar o nome de outros órgãos ou entidades, que participarão do Termo de Cooperação como executor ou interveniente

 

NOME – Indicar o nome do órgão ou entidade.

 

CNPJ ou CPF – Indicar o número de inscrição.

 

ENDEREÇO – Registrar o endereço completo do interveniente ou executor (rua, número, setor, cidade, UF).

 

CEP – Registrar o código de endereçamento postal do interveniente.

 

E-MAIL – Indicar o e-mail para correspondencia eletrônica.

 

Obs: Se o campo for insuficiente para indicar outros partícipes o proponente poderá relacioná-los em documento a parte, do qual constarão os dados acima.

 

  1. DESCRIÇÃO DO PROJETO

TÍTULO DO PROJETO – Indicar o título do projeto ou evento a ser executado.

(O título deve ser claro, conciso e abrangente, permitindo uma compreensão inicial da sua finalidade. É a primeira forma de contato do leitos com o projeto, devendo ser considerado como um elemento importante na sua elaboração. Ao final da relação do projeto deve ser verificada a coerência entre o Título e os Objetivos).

 

PERÍODO DE EXECUÇÃO – Indicar as datas de início e término da execução. (ALB- Após Liberação dos Bens).

 

IDENTIFICAÇÃO/APRESENTAÇÃO DO OBJETO – Descrever o produto final do projeto, programa ou evento. Apresentar repidamente a instituição a ser desenvolvido.

 

JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO – Descrever com clareza e sucintamente o que será desenvolvido e por que existe a necessidade do projeto na entidade e na comunidade. Deve explicar a relevância do projeto, para as pessoas que farão uso dos bens. Evidencie as condições economicas e físicas quanto ao emprego do bem ao fim que se destina. Apresentar explicação sobre a susentabilidade da proposta ao longo do tempo (garantia de pleo funcionamento, manutençao e gestão social pelos atores favorecidos).

 

METAS – A meta deverá ser mensurável, estar relacionada a uma ação e ter um indicador para verificação. Metas a serem atingidas qualitativa e quantitativamente.

 

OBJETIVOS:

Objetivo Geral: a partir da justiticativa apresentada, definir com clareza o que pretende alcançar com o projeto.

Objetivos Específicos: descrever as ações necessárias para alcançar o objetivo geral.

 

PERFIL DA POPULAÇÃO ATENDIDA PELO PROJETO – Informar a área de abrangência do projeto, ano acadêmico do público atendido, faixa etária, número de pessoas, meta a ser atingida.

 

METODOLOGIA/EXECUÇÃO – Quais as atividades que serão desenvolvidas? Onde ocorrerá o projeto? Como serão desenvolvidas as ações? De quanto em quanto tempo será a locomoção dos acadêmidos? Para quais Centros de Graduação serão trasladados.

 

CAPACIDADE DO PROPONENTE – Descrever recursos humanos, a estrutura física para a execução do projeto e os critério de atendimento ao que prevê o Termo de Referência

 

 

  1. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapa ou fase)

Permite visualizar a implementação de um projeto em suas metas, etapas ou fases, os respectivos indicadores físicos e prazos correspondentes a cada uma delas.

 

META – Metas a serem atingidas qualitativa e quantitativamente.

 

ETAPA/FASE – Indicar como etapa ou fase cada uma das ações em que se pode dividir a execução de uma meta.

 

ESPECIFICAÇÃO – relacionar os elementos característicos da meta, etapa ou fase.

 

INDICADOR FÍSICO – Refere-se à qualificação e quantificação física do produto de cada meta, etapa ou fase.

 

UNIDADE – Indicar a unidade de medida que melhor caracterize o produto de cada meta, etapa ou fase.

 

QUANTIDADE – Indicar a quantidade prevista para cada unidade de medida.

 

DURAÇÃO – Refere-se ao prazo previsto para a implementação de cada meta, etapa ou fase.

 

INÍCIO – Registrar a data referente ao início da execução da meta, etapa ou fase.

 

TÉRMINO – Registrar a data referente ao término da execução da meta, etapa ou fase.

 

  1. DECLARAÇÃO

Preencher a declaração com os dados a Organização da Sociedade Civil – OSC, constar o local, data e a assinatura do representante legal (convenente)

 

  1. APROVAÇÃO DA CONCEDENTE

Não preencher (reservado à Prefeitura Municipal)

 

 

ANEXO VI

 

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E GERENCIAL PARA A EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

(de preferência papel timbrado ou nome da OSC)

 

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 796/2023

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 005/2023

 

 

 

 

 

 

À Comissão Especial de Seleção, Análise e Julgamento das Propostas quanto ao Chamamento Público Nº 005/2023

Senhor (a) Presidente:

______________________ presidente/diretor/provedor, CPF ___________________, declaro para os devidos fins e sob as pelas da lei, que o (a) ____________________________________ (OSC) _______________, dispõe de estrutura física e de pessoal, com capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do Plano de Trabalho proposto, assumindo inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as metas, acompanhamento  prestação e contas.

 

Cujubim/RO, ________ de __________ de 2023.

 

(Assinatura, nome,CPF)

ANEXO VII

 

MODELO DE PROPOSTA

(de preferência papel timbrado ou nome da OSC)

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 796/2023

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 005/2023

 

 

Pelo presente apresentamos proposta de celebração de parceria com o Município, nos termos do Chamamento Público nº 002/2023, nos seguintes termos:

  1. _________________ (descrição do objeto da parceria);
  2. _________________ (fazer a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto);
  3. _________________ (indicar as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas);
  4. _________________ (indicar os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas);

O detalhamento desta proposta dar-se-á no Plano de Trabalho a ser apresentado.

 

Cujubim/RO, ________ de __________ de 2023.

 

 

Nome e assinatura do responsável pela OSC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

 

TERMO DE REFERÊNCIA DO TERMO DE COOPERAÇÃO

 

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 796/2023

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 005/2023

 

  1. APRESENTAÇÃO

 

  • A Prefeitura do Município de Cujubim/RO, pessoa jurídica de direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº. 84.736.941/0001-88, situada na Avenida Condor, 2588 – Cujubim, Setor 01 – CEP 76.864-000, neste ato representada pelo prefeito municipal, senhor JOÃO BECKER, inscrito no Cadastro de Pessoa Física MF/CPF sob o nº. 080.096.432-20, juntamente com o Chefe de Gabinete, senhor VALCENI DORÉ GONÇALVES, inscrito no Cadastro de Pessoa Física MF/CPF sob o nº. 242.242.862-20. Ambos assinam este documento em cumprimento aos termos da Lei Federal nº. 13.019/2014, suas alterações na Lei nº. 13.204/2015 e na Lei Municipal nº. 1.024/2014, a fim de apresentar Termo de Referência para a seleção de entidade sem fins lucrativos devidamente credenciada, para o repasse de um (01) Ônibus Rodoviário do Tipo Urbano e um (01) Micro-ônibus, para a prestação de serviços de transporte aos Uiversitários do Município.

 

  1. DO OBJETO

 

2.1 O presente Termo de Cooperação terá por objeto a doação de veículos, bem público do Município de Cujubim para Organização da Sociedade Civil – OSC, devidamente credenciada, sem fins lucrativos, regularizada junto aos órgãos competentes, com os  devidos registros e documentos legais e, que acompanha e executa ações envolvendo os universitários do Município que frenquentam nível superior em outro município, da Bacia do Jamari, minimizando consideravelmente as dificuldades atuais dos acadêmidos.

 

  1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 

  • beneficiar, com comodidade e conforto os universitários que regularmente perfazem o percurso em busca de melhoria em sua vida intelectual
  • despertar em outros residentes do município, o interesse da continuidade de sua vida escolar;
  • garantir o translado com segurança e conforto para os polos de Cujubim x Ariquemes assim como o inverso (Ariquemes x Cujubim).

 

  1. JUSTIFICATIVA E FINALIDADE

 

Cujubim é um município localizado fora do eixo da BR 364 e em função dessa localização se torna mais difícil a instalação de ambiente com viés universitário no sentido de estimular e disseminar o crescimento intelectual de nossos joves e adultos.

Ao findar a Educação Básica (nível médio) passa a ser exigência o deslocamento, para a cidade de Ariquemes (mais próxima) ou outras mais distantes, de nossos residentes que querem dar continuidade em sua vida intelectual e, por isso acaba por “se obrigar” a sair de seus lares (quase sempre todas as noites) depois de um dia de árduo trabalho e percorer aproximadamente duzentos e quarenta (240) quilômetros (ida e volta) em busca de seus projetos de vida.

Envolvidos na decisão de estimular a continuidade porporcionando maios conforto, a Prefeitura do Município de Cujubim, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD e a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, resolvem lançar o presente chamamento público às Organizações da Sociedade Civil – OSC, que tenham em seus estatutos o objeto desse certame, para participar do processo e concorrer ao pleito descrito no objeto desse Termo de Referência.

 

  1. DOS BENS

 

A entidade selecionada e que assinar o Termo de Cooperação se responsabilizará em atender o público-alvo e excutar as atividades e o cumprimento das metas estabalecidas neste presente termo, sendo o repasse dos seguintes bens.

 

ITEM QTD DESCRIÇÃO MODELO/MARCA Nº. SÉRIE/CHASSIS TOMBAMENTO
01 01 ÔNIBUS RODOVIÁRIO VW MASCARELLO ELLO ONIBUS COMPLETO Fáb./Mod. 2022/2023 9532G82W1PR041243 00131933
02 01 MICRO-ÔNIBUS VAM SPRINTER F 53ª ANO 2021/2022 8AC907655NE207242 12790

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS BENS

 

  • Somente participarão deste Chamamento Público entidades que pertençam ao limte territorial do Município de Cujubim, sendo restrita a participação de outros municípios.
  • Terá direito ao prosseguimento do certame apenas entidade que apresentar sede e barracão próprio com disponibilidade de espaço para abrigar os bens contra depreciações e intempéries da natureza ao qual estiver concorrendo o Chamamento Público caso não tenha local que apresente no prazo de sessenta (60) dias o espaço onde será armazenado os veículos junto a comissão monitoramento.

 

  1. PRAZOS, CRONOGRAMAS DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE METAS

 

  • O prazo para vencimento do Termo de Cooperação será de quarenta e oito (48) meses, podendo ser renovado sempre que o Poder Público Municipal autorizar o aditivo do mesmo, sendo necessário apenas que a entidade apresente a documentação exigida em cadastro de credenciamento.
  • O cronograma de execução deverá conter metas, etapas de fases, atividades, indicador físico com padrão de unidade e quantidade, duração com prazo de início e término anual dentro dos quarenta e oito (48) meses.
  • O cumprimento das metas será realizado com base nos quarenta e oito (48) meses, respeitando-se o referido Termo de Cooperação e leis federais nºs. 13.019/2014 e 13.204/2015.

 

  1. DA PONTUAÇÃO

 

8.1 Declaração devidamente assinada pelo presidente da instituição que conste as seguintes informações:

  1. Número mínimo de sócios. A cada dez (10) associados dois (02) pontos, num total de até dez (10) pontos. (Obs: cabe a entidade entregar lista de associados com nome completo, número de CPF e endereço de cada um dos sócios devidamente assinada pelo presidente e registrado em cartório)
  2. Tempo de resgistro da associação, a cada ano, um (01) ponto, num total de até cinco (05) pontos;
  3. Local adequado para abrigar o bem: garagem coberta, dez (10) pontos; garagem coberta e fechada de madeira, vinte e cinco (25) pontos; garagem coberta e fechada de alvenaria, trinta e cinco (35) pontos.
  4. Ter um profissional (sendo sócio ou não) habilitado na categoria D e ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN, vinte e cinco (25) pontos;
  5. Não possuir bem similar ao proposto, vinte e cinco (25) pontos;
    • O modelo de Declaração será incluso a este termo conforme anexo, respeitando-se a autenticidade das informaçõesprestadas pelos participantes sendo eles responsáveis pelas informações nela contida.

 

8.2 Tabela de pontuação:

 

CRITÉRIO DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Associados conforme relação assinada pelo presidente da instituição e registrada em cartório. A cada dez (10) sócios na proposta da entidade ela receberá o valor correspondente a dois (02) pontos, num total máximo de até dez (10) pontos. 10
Registro da associação, conforme CNPJ vigente. A associação receberá a cada ano de fundação um (01) ponto, contabilizando um total máximo de até cinco (05) pontos. 05
Garagem ou similar, conforme visita da Comissão do Chamamento que comprove se atrvés da conta de energia, contrato registrado em cartório ou declaração do presidente da entidade registrada em cartório. A entidade  será pontuada neste critério uma vez só, de acordo com apenas um item de local adequado para abrigar o bem:

ü Item 01: Garagem apenas coberta – dez (10) pontos;

ü Item 02: Garagem coberta e fechada de madeira – vinte e cinco (25) pontos;

ü Item 03: Garagem coberta e fechada de alvenaria – trinta e cinco (35) pontos.

35
Curso capacitatório para operação do bem. Ter um profissional (sendo sócio ou não)  habilitado na categoria D – quinze (15) pontos;

 

Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN – dez (10) pontos.

25
Não possuir duplicidade de bem ou similar no patrimônio ou qualquer outro tipo de cedência ou doação. Não possuir bem incluso aos seus domínios, seja em  comodato ou aquisição igual ou similar que opere ou desenvolva atividade paralela ao proposto pela entidade – vinte e cinco (25) pontos. 25
Total geral dos pontos 100

 

 

OBS: Conforme 8.1, a declaração deve ser respondida com todas as informações corretas podendo o gestor responder criminalmente conforme o art. 299 do Código Penal Brasileiro – Omitir, em documento públicos ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

 

 

  1. CABE AO CONVENENTE

 

  • Credenciar a entidade conforme exigência em Decreto nº. 355/2018.
  • Apresentar em anexo ao Plano de Trabalho cópia da relação nominal da diretoria (presidente, vice-presidente, tesoureiro, secretário e seus respectivos suplentes) atualizada com os dados de números de RG , número de CPF e endereço.
  • Comprovante de endereço da instituição devidamente declarado pelo presidente.
  • Zelar pelo bom uso e conservação dos veículos efetuando, nas datas devidas, as revisões previstas pelo fabricante, de acordo com o manual, sendo os reparos e substituições de peças, necessários para manter em boas condições os referidos bens.
  • Manter, sob suas expensas, os veículos abastecidos de gasolina e óleo, bem como promover a manutenção preventiva e corretiva, quando necessário, visando manter os bens, sempre em perfeitas condições de uso.
  • Não poderá fazer alterações ou adaptações nos veículos.
  • Responsabilizar-se por todas as despesas ou ônus que incidam ou venham a incidir sobre os veículos, tais como: seguro obrigatório, IPVA, impostos, taxas, infrações de trânsito, contribuições fiscais e outros.
  • Responsabilizar-se pela guarda dos bens.
  • Garantir acesso e informações a comissão indicada pelo poder público.
  • Manter e zelar pelos bens ora cedido em Termo de Cooperação, sendo responsável pelas revisões adequadas.
  • Garantir a reposição em caso de perca, roubo ou extravio dos bens ora cedido.
  • Garantir local seguro e abrigado com cobertura e proteção para os bens.
  • Cumprir com o que foi estabelecido no Plano de Trabalho e Projeto, apresentado pela entidade.
  • Possuir em seu quadro técnico motorista devidamente habilitado na categoria D com curso de transporte escolar, para fins de assinatura do Termo de Cooperação.
  • Responsabiliar-se por todas as despesas e encargos trabalhistas, tributários e previdenciários decorrentes da utilização dos bens e dos recursos humanos a partir da entrega dos mesmos.
  • Gerir os bens segundo critérios de moralidade, eficiência, impessoalidade, eficácia e transparência, com vistas à efetividade das ações.
  • Propiciar aos técnicos da prefeitura municipal o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução do Termo de Cooperação, meio de inspeções periódicas e, é importante ressaltar que, caso haja descumprimento total ou parcial do Termo de Cooperação, os veículos serão prontamente recolhidos pela administração.
  • Responsabilizar-se por qualquer dano causado a terceiros no uso dos bens.
  • Conservar e manter a identificação, número de tombamento, número de série, entre outros.
  • Apresentar sempre que necessário para o ente fiscalizador toda documentação para que este acompanhe os serviços e determine, quando necessário, as providências a serem adotadas para adequação no prazo máximo de quinze (15) dias, a contar da constatação do fato, ou adoção das penalidades previstas caracterizadas a partir de interpelação administrativa ou judicial ou de inequívoco propósito do convenente de não cumprir o encargo.
  • A convenente deverá, quando do recebimento dos bens, atestar plena e irrestritamente o recebimento dos mesmos em perfeito estado de conservação e uso, para concluir o repasse e garantia dos bens.
  • Declarar atender a demanda informada não restringindo o uso dos bens a sócio ou não sócio, etnia, sexo e sim a demanda disponível e que cumpra a finalidade do bem, conforme Termo de Cooperação de origem.

 

  1. DA VIGÊNCIA

 

  • o Termo de Cooperação teré o prazo de quarenta e oito (48) meses, a partir da respectiva data de assinatura do instrumento, sendo esta data considerada como a de sua celebração, podendo ser prorrogado por interesse entre as partes.

 

  1. DA EXTINÇÃO

 

  • o termo de Cooperação extinguir-se-á:
  1. No prazo final do presente instrumento podendo ser renovado em termo aditivo;
  2. Por utilização dos bens ora cedidos, diversa da estipulada neste instrumento;
  3. Por interesse da Administração Municipal com notificação por escrito e antecedência no mínimo de noventa (90) dias;
  4. Por descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente.

 

  1. DO FORO

 

As partes elegem o Foro da Comarca de Ariquemes-RO, para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo de Cooperação.

 

 

 

 

Cujubim/RO, 09 de agosto de 2023.

 

 

 

 

 

REQUERENTE:

 

 

 

 

Valceni Doré Gonçalves

Chefe de Gabinete

 

 

 

 

 

 

 

 

APROVAÇÃO:

 

 

 

 

João Becker

Prefeito Municipal de Cujubim

 

ANEXO IX

 

MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO

 

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CUJUBIM ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM POR INTERMÉDIO DA CHEFIA DE GABINETE E A ____________________________ (nome da entidade)

 

O Município de Cujubim, representado pelo prefeito, senhor João Becker, endereço: ___________________, e-mail: _____________________, CPF: ___________________, RG: ____________________________ e a Chefia de Gabinete, senhor Valceni Doré Gonçalves endereço: ___________________, e-mail: _______________, CPF: _______________, RG: ________________, doravante denominados PARCEIRO PÚBLICO, com sede à Av. Condor, nº. 2588, Setor Institucional e a ______________________________ (nome da entidade), doravente denominado PARCEIRO PRIVADO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, incrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. MF/CNPJ _________________, com sede na __________________________ (endereço completo), neste ato representada na forma de seu estatuto pelo presidente _________________, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº. MF/CPF : ____________________, RG nº. ___________, residente e domiciliado no Município de _____________ sito ao endereço: _____________, com fundamento no que dispóe a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, Decreto Municipal nº. 355 de 26 de novembro de 2018 e demais regulamentações, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Cooperação tem po objeto(s) ______________________ (descrição sucinta do objeto constante no Plano de Trabalho) que, se realizará por meio do estabelecimento de Termo de Cooperação entre as partes.

Subcláusula Única – O Plano de Trabalho poderá ser ajustado de comum acordo entre as partes, por meio de celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de quaisquer ajustes, desde que não se refira a ônus ou despesas ao parceiro público.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO, DAS METAS, DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS.

O detelhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho, com os indicadores de resultados e a previsão de receitas e despesas, na forma do art, 42 da Lei 13.019/2014, consta do Plano de Trabalho proposto pelo PARCEIRO PRIVADO e aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO, sendo parte integrante deste Termo de Cooperação, independentemente de sua transcrição.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste Termo de Cooperação:

I – DO PARCEIRO PRIVADO

  1. Os beneficiários dever ser escolhidos de forma objetiva e segundo o princípio da impessoalidade, independente de associados ou não.
  2. Executar, conforme aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO, o Plano de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
  3. Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do PARCEIRO PÚBLICO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;
  4. Responsabilizar-se, integralmente, pelos encargos de natureza trabalhista e previdenciária, referentes aos recursos humanos utilizados na execução dos objetos deste Termo de Cooperação, decorrentes do ajuizamento de eventuais demandas judiciais, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento;
  5. Manter os bens em perfeito estado de conservação e uso, não podendo transferi-los a outrem, ficando sob sua responsabilidade a fiscalização do uso dos referidos bens;
  6. Devolver os bens, objetos deste Termo de Cooperação em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo estabelecido neste Termo de Cooperação, como no caso de sua rescisão antecipada;
  7. Em caso de perda, a qualquer título, ou dano nos bens cedidos, ressarcir o PARCEIRO PÚBLICO pelos prejuízos causados, podendo a critério do PARCEIRO PÚBLICO, essa reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;
  8. Permitir ao PARCEIRO PÚBLICO a fiscalização dos bens quando entender necessário a qualquer tempo;
  9. Arcar com as despesas de transporte, seguro ou quaisque outras que venham a incidie sobre os bens, objeto do presente Termo de Cooperação;
  10. Compromete-se a encaminhar tanto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD assim como à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, quando solocotado, um relatório sobre as condições de uso, local e estado de conservação dos bens cedidos.

 

II – DO PARCEIRO PÚBLICO

  1. Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste Termo de Cooperação, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado;
  2. Publicar no Diário Oficial dos municípios extrato deste Termo de Cooperação e de seus aditivos, no prazo máximo de quinze (15) dias após sua assinatura;
  3. Criar/designar Comissão de Monitoramento e Avaliação já instalada para este Termo de Cooperação;
  4. Prestar o apoio na medida do necessário ao PARCEIRO PRIVADO para que seja alcançado o objeto deste Termo de Cooperação, em toda sua extensão, desde que não gere ônus, despesas ou encargos ao PARCEIRO PÚBLICO;
  5. Fornecer sempre que solicitado ao Conselho de Política Pública (quando houver) da área correspondente à atividade ora fomentada, todos os elementos indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações em relação a este Termo de Cooperação;
  6. Dar todo suporte logístico necessário para a comissão designada atuar em cima do Termo de Cooperação entre o poder público e privado.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

Os resultados atingidos com a execução do Termo de Cooperação devem ser analisados pela Comissão de Monitoramento e avaliação citada no Item II da Cláusula Terceira.

Subcláusula Única – A Comissão de Monitoramento e Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Plano de Trabalho deste Termo de Cooperação, com base nos indicadores de desempenho citados na Cláusula Segunda e o encaminhará à Controladoria Geral do Município assim como ao Gabinete do Prefeito.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

O presente Termo de Cooperação vigorará por ________ (meses) a partir da data de sua assinatura.

Subcláusula Primeira – Findo o Termo de Cooperação e havendo adimplemento do objeto junto ao PARCEIRO PRIVADO, o PARCEIRO PÚBLICO poderá, com base na indicação da Comissão de Mononitoramento e Avaliação, citada no item II da Cláusula Terceira e na apresentação do Plano de Trabalho Suplementar, prorrogar/aditivar este Termo de Cooperação.

Subcláusula Segunda – Havendo inadimplemento do objeto junto ao PARCEIRO PRIVADO, o PARCEIRO PÚBLICO poderá, desde qie não haja alocação de recursos públicos, prorrogar este Termo de Cooperação, porindicação da comissão citada no item II da Cláusula Terceira ou requere a devolução dos bens e/ou outra medida que julgar cabível.

Subcláusula Terceira – Nas situações contidas nas subcláusulas anteriores, a Comissão de Monitoramento e avaliação deverá se pronunciar até trinta (30) dias após o término deste Termo de Cooperação, caso contrário o PARCEIRO PÚBLICO deverá decidir sobre a sua prorrogação ou não.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E DEVOLUÇÃO DOS BENS

Subcláusula Primeira – Os bens disponibilizados por meio deste Termo de Cooperação é de propriedade do Município de Cujubim sendo doado a Organização da Sociedade Civil  – OSC, cooperante que responde pelos bens, pela perda e/ou danos.

Subcláusula Segunda – A cooperante secompromete a restituit os bens repassados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD e Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Termo de Cooperação.

Subcláusula Terceira – O presente Termo de Cooperação poderá ser rescincido por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:

I – se houver descumprimento, ainda que parcial das cláusulas deste termo de Cooperação; e

II – unilateralmente pelo PARCEIRO PÚBLICO se, durante a vigência deste Termo de Cooperação o PARCEIRO PRIVADO perder, por qualquer razão, a qualificação como “Organização da Sociedade Civil – OSC, de interesse público”.

Subcláusula Quarta – Caso o PARCEIRO PÚBLICO venha a necessitar dos bens, objeto deste instrumento, a qualquer momento poderá revogar a presente cessão de uso, onde obrigatoriamente os bens deverão ser devolvidos em perfeitas condições no prazo de quinze (15) dias.

Parágrafo Único – O não cumprimento desta cláusula implicará na imediata rescisão contratual e acarretará multa de um ponto percentual (1%) sobre o valor de mercado dos bens, por cada dia de atraso.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA MODIFICAÇÃO

Este Termo de Cooperação poderá ser moficado em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre os parceiros, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito e não incidam em ônus, despesas ou encargos ao PARCEIRO PÚBLICO.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o foro da cidade de Ariquemes para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Termo de Cooperação em três (03) vias de igual teor e forma para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

 

 

___________________, _____ de _____________de _______

(cidade), (dia), (mês) (ano)

 

 

 

___________________________________

João Becker

Prefeito Municipal de Cujubim

 

 

____________________________________

Valceni Doré Gonçalves

Chefe de Gabinete

 

 

 

 

_______________________________

 

Presidente da OSC

 

Testemunhas:

_______________________________                         ____________________________

Nome:                                                                            Nome:

Endereço:                                                                                   Endereço:

Nº. CPF:                                                                         Nº. CPF:

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