O Conselho Tutelar do Município de Cujubim vem a público prestar esclarecimento sobre o caso envolvendo as crianças L. N. e G. N., ocorrido no dia 18 de abril de 2022, em que a suspeita é agressão realizada pelo tio causando graves lesões em uma delas.
Sobre as medidas adotadas por este Conselho Tutelar, vale informar que no dia 24 de julho de 2021 as crianças e a sua genitora foram trazidas por um Conselho Tutelar do estado do Mato Grosso para o município de Cujubim. As crianças ficaram sob a responsabilidade do tio por consentimento da mãe que não pretendia ficar no Município. O Conselho Tutelar de Cujubim somente teve conhecimento da existência da família nesta cidade, no dia 26 de julho de 2021, após a tia e a genitora comparecerem com as Crianças na sede do conselho tutelar para informar a situação de vulnerabilidade que se encontravam. Após averiguarmos a situação de vulnerabilidade, a família foi encaminhada ao Centro de Referencia da Assistência Social (CRAS).
No mês de setembro, recebemos comunicado de violação de direitos, sendo que a situação foi verificada e encaminhada à delegacia de Polícia Civil para apuração dos fatos. Foi aplicada medida aos responsáveis previstas nos artigos 18-B advertindo, 129, encaminhando a serviço de apoio e promoção da família e 101, encaminhando aos responsáveis com termo de responsabilidade, todos da lei 8069/1990. O CRAS acompanhou a família até o final de fevereiro, quando não foram mais encontrados no endereço, pois haviam mudado para a zona rural sem comunicar o novo endereço, além de que, não havia telefone para contato.
Depois do ocorrido no dia 18 de abril de 2022, a clara evidência da falta de proteção por parte daqueles que deveriam protegê-las foi exposta. O art. 4º da lei 8069/90, menciona a FAMÍLIA e não o poder Público como sendo os primeiros responsáveis pelos filhos ou pupilos, não cabendo intervenção do estado antes de comprovada ou suspeita de violações do direito das crianças e adolescentes, o que no caso, até então, não havia novas denúncias. Por tanto, depois de várias medidas aplicadas por este Conselho Tutelar no intuito de protegê-las da vulnerabilidade que se encontravam, não tendo outra opção, as crianças foram institucionalizadas, estando ainda o mais velho em estado grave na UTI do hospital Cosme e Damião em Porto Velho. Sendo assim, por questão de competência, cabe, a partir de então, ao judiciário que decida sobre o futuro das crianças.
Por fim, o conselho tutelar de Cujubim tem o compromisso em cumprir com seu primordial objetivo, art. 131 do ECA, que é: zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, visando acima de tudo a PROTEÇÃO INTEGRAL destes, que é prioridade absoluta, devendo ser garantida POR TODOS.
Cujubim, 25 de abril de 2022.